GRÊMIO ESTUDANTIL
Presidente – Suzane de Jesus da Silva Andrade
Vice – Presidente – Jayane Alves de Sousa
Secretário Geral – Eva de Castro Neto
Secretária – Suplente – Marisvânia Santos Silva
Tesoureira Geral – Ana Paula Freitas Sousa
Tesoureira Suplente – Gabriela de Souza Nascimento
Diretora Social – Valdirene Oliveira Dos santos
Diretora de Imprensa – Gisele Benigno de Carvalho
Diretor de Esporte – Remir de Sousa Silva
Diretor de Cultura – Ana Lúcia Oliveira Silva
Diretor de Saúde e Meio Ambiente – Alessandra Ferreira de Sousa
LÍDERES DO TURNO VESPERTINO
1ª Série A
Rodrigo Mesquita Macário - Líder de Turma
Thays Marinho Silva - Vice - Líder
1ª Série B
Caroline Rodrigues Barros - Líder de Turma
Mikaele de Souza Silva - Vice - Líder
1ª Série C
Iane Maria da Silva - Líder de Turma
Érica Gomes Brito da Silva - Vice - Líder
2ª Série A
Felipe Augusto Martins de Sousa - Líder de Turma
Keliany Paiva Lima
3ª Série A
Terezinha Taires Lima Sousa - Líder de Turma
Thiago Silva do Nascimento - Vice - Líder
3ª Série B
Neuriane Silva Lima - Líder de Turma
Ábia Nascimento Penha - Vice - Líder
Rodrigo Mesquita Macário - Líder de Turma
Thays Marinho Silva - Vice - Líder
1ª Série B
Caroline Rodrigues Barros - Líder de Turma
Mikaele de Souza Silva - Vice - Líder
1ª Série C
Iane Maria da Silva - Líder de Turma
Érica Gomes Brito da Silva - Vice - Líder
2ª Série A
Felipe Augusto Martins de Sousa - Líder de Turma
Keliany Paiva Lima
3ª Série A
Terezinha Taires Lima Sousa - Líder de Turma
Thiago Silva do Nascimento - Vice - Líder
3ª Série B
Neuriane Silva Lima - Líder de Turma
Ábia Nascimento Penha - Vice - Líder
LÍDERES DO TURNO NOTURNO
1ª Série D
Edivânia Freitas de Sousa - Líder de Turma
Edivânia Freitas de Sousa - Líder de Turma
Lindalice
Costa da Rocha - Vice - Líder
1ª Série E
Saniel - Líder de Turma
Adão - Vice - Líder
EJA 1º ETAPA
Resultado a ser divulgado!
EJA 2º ETAPA
Luciene Matheus Martins
Patrícia Jacinto Nogueira
3ª Série C
Marisvânia Santos Silva - Líder de Turma
Antonio Rafael Ferreira de Sousa - Vice - Líder
3ª Série D
Wanderson Alves - Líder de Turma
Angela Maria - Vice – Líder
1ª Série E
Saniel - Líder de Turma
Adão - Vice - Líder
EJA 1º ETAPA
Resultado a ser divulgado!
EJA 2º ETAPA
Luciene Matheus Martins
Patrícia Jacinto Nogueira
3ª Série C
Marisvânia Santos Silva - Líder de Turma
Antonio Rafael Ferreira de Sousa - Vice - Líder
3ª Série D
Wanderson Alves - Líder de Turma
Angela Maria - Vice – Líder
ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
EDUCAÇÃO
É A SOLUÇÃO
CAPÍTULO
I
Da
denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil EDUCAÇÃO É A SOLUÇÃO é o órgão máximo de
representação
dos estudantes do Colégio CE
HENRIQUE DE LA ROQUE localizado
na
cidade
de SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA e fundado em 25/10/1013 com sede neste
Estabelecimento
de Ensino.
Parágrafo
Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em
Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I-
Representar condignamente o corpo discente;
II -
Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III -
Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV-
Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos
no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V-
Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras
instituições
de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES
(União
Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos
Estudantes
Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI -
Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação
nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO
II
Do
Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I-
Contribuição voluntária de seus membros;
II-
Contribuição de Terceiros;
III-
Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV -
Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V-
Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4°
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável
por
eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao
assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um
recibo
para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao
final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará
outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em
caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho
Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turmas
e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O
Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou
grupos
sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO
III
Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5
° São instâncias deliberativas do Grêmio:
a)
Assembléia Geral dos Estudantes;
b)
Conselho de Representantes de Turmas;
c)
Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de
deliberação da entidade nos termos
deste
Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por
convidados
do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá
ordinariamente:
I- Nas
datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
II - Ao
término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da
Diretoria, parecer do Conselho Fiscal (CF) e formação da Comissão Eleitoral
(CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único. A convocação para a Assembléia será feita em Edital com
antecedência
mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da
Diretoria
do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá
extraordinariamente quando convocada por 2/3
do CF
ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do
Grêmio.
Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de
24
horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados
em
casos não previstos neste Estatuto.
Artigo
9º As
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou,
em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A
Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório
o
quorum
mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A
Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for
realizado
qualquer evento, Assembléias ou reunião do Grêmio.
Art.
10º Compete
à Assembléia Geral:
•
Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
•
Eleger a Diretoria do Grêmio;
•
Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentados por qualquer um de seus membros;
•
Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados
de
inquéritos
procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do
acusado,
sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3
dos votos;
•
Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de
contas,
apresentada
juntamente com o CF; • Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com
dia, hora e pautas fixadas;
•
Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos e
professores de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e
funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO
II
Do
Conselho de Representantes de Turmas
Art.
11º O
Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de
deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e
será
constituído
somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes
de cada turma.
Art.
12º O CRT
se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando
convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus
membros,
deliberando por maioria simples de voto.
Art.
13º O CRT
será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou
equipe
pedagógica.
Art.
14º Compete
ao CRT:
a)
Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b)
Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos
omissos;
c)
Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d)
Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para
esclarecimentos
qualquer um de seus membros;
e)
Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo
discente de cada turma representada;
f)
Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
III
Da
Diretoria
Art.
15º A
Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I -
Presidente
II -
Vice-Presidente
III -
Secretário-Geral
IV 1°
Secretário(Suplente)
V -
Tesoureiro-Geral
VI - 1
° Tesoureiro(Suplente)
VII -
Diretor Social
VIII-
Diretor de Imprensa
IX -
Diretor de Esportes
X -
Diretor de Cultura
XI -
Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo
Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I -
Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes
de Turma e Conselho Escolar;
II -
Colocar em prática o plano aprovado;
III -
Divulgar para a Assembléia Geral:
• As
normas que regem o Grêmio;
• As
atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A
programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV -
Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao
Conselho
de Representantes de Turma;
V -
Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a
critério
do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art.
16º Compete
ao Presidente:
•
Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
•
Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
•
Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao
movimento
financeiro;
•
Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do
Grêmio;
•
Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
•
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
•
Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a)
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b)
Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento
temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art.
18º Compete
ao Secretário-Geral,
a)
Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b)
Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c)
Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d)
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.
19º Compete
ao 1º Secretário
Auxiliar
o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de
vacância
do mesmo.
Art.
20º Compete
ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter
sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b)
Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c)
Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação
financeira;
d)
Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho
Fiscal.
Art.
21º Compete
ao 1º Tesoureiro
Auxiliar
o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de
vacância.
Art.
22º Compete
ao Diretor Social;
a)
Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b)
Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c)
Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d)
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a
comunidade.
Art.
23º Compete
ao Diretor de Imprensa:
a)
Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a
comunidade;
b)
Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos
estudantes;
c)
Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d)
Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.
24º Compete
ao Diretor Cultural:
a) Promover
a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de
música
e outras atividades de natureza cultural;
b)
Manter relações com entidades culturais;
c) A
organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a)
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b)
Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
26º Compete
ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a)
Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio
ambiente;
b)
Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c)
Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO
IV
Do
Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros
efetivos e 03 suplentes,
escolhidos
na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º
Ao Conselho Fiscal compete:
•
Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua
situação de
caixa e
os valores em depósito;
•
Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos
exames procedidos;
•
Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do
Grêmio,
relatório
sobre as atividades econômicas da Diretoria;
•
Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens
do
Grêmio;
•
Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e
urgentes
dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO
V
Dos
Associados
Art.
29º São
sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art.
30º São
direitos do Associado:
a)
Participar de todas as atividades do Grêmio;
b)
Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c)
Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d)
Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art.
31º São
deveres dos Associados:
• Conhecer
e cumprir as normas deste Estatuto;
•
Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos
estudantes
cometida
na área da Escola ou fora dela;
•
Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO
VI
Do
Regime Disciplinar
Art.
32º Constitui
infração disciplinar:
• Usar
o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal
ou
de
grupos;
•
Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
•
Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de
seus
membros;
•
Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
•
Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art.
33º São
competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o
CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único. Em
qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o
direito
de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.
Art.
34º Apuradas
as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as
penas
de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade
da
falta.
Parágrafo
Único. O
infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato,
devendo
responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO
VII
Do
Regime Eleitoral
Titulo
I
Dos
Elegíveis Eleitores
Art.
35º São
elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou
naturalizados
matriculados e frequentes.
Parágrafo
Único. Para o
cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio,
ter sofrido suspensão ou ter ficado reprovado no estabelecimento de ensino.
Art.
36º São
considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo
II
Da
Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art.
37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um
5 dias
antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos e professores
de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não
poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras
eleitorais que devem conter:
• Prazo
de inscrição de chapas;
•
Período de campanha;
• Data
da eleição;
•
Regimento interno das eleições.
Art.
38º As
inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão
Eleitoral,
em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições
fora do
prazo ou horário.
Art.
39º Somente
serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo
III
Da
Propaganda Eleitoral
Art.
40º A
propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela
própria chapa.
Parágrafo
Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à
chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a
propaganda eleitoral.
Art.
41º É
expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela
Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art.
42º A
destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de
outra
chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma
vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da
chapa infratora.
Parágrafo
Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por
maioria
absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título
IV da Votação
Art.
43º O voto
será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local
previamente
escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do
Estabelecimento,
no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art.
44º Cada
chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para
acompanhar
todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art.
45º Só votarão
os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art.
46º A
apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de
votação,
em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão
Eleitoral
e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer
nesta
sala durante o processo de apuração.
Parágrafo
Único. Fica
assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo
o
processo eleitoral.
Art.
47º Todo
ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão
soberana
do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que
implicou
na anulação.
Art.
48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de
qualquer
chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos
em que
se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art.
49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da
posse.
Art.
50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após
a
data da
eleição da mesma.
CAPÍTULO
VIII
Disposições
Gerais e Transitórias
Art.
51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer
membro
do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo
Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas
em
Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art.
52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria
ou pelo
CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art.
53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a
Assembleia
Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus
bens a
entidades congêneres.
Art.
54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida
autorização,
por escrito, da Diretoria.
Art.
55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art.
56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral,
configurando
a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos
estudantes
do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas
neste
Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou
autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
São
Pedro da Água Branca-MA, 14 de Outubro de 2013.
Postado
por prof: Gilvan
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