ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA-URE/A
CE – HENRIQUE DE LA ROQUE
SÃO
PEDRO DA ÁGUA BRANCA
REGIMENTO ESCOLAR
DO CE HENRIQUE DE LA ROQUE
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
AÇAILÂNDIA-URE/A
CE – HENRIQUE DE LA ROQUE
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
Roseana Sarney Murard
Governadora do Estado
Pedro Fernandes Ribeiro
Secretário de Estado da Educação
Maria Luíza Oliveira Vieira
Gestora Regional de Educação da URE/A
Genilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Educação da URE/A
Maria Ieda Sousa Araújo
Gestora Geral - CE Henrique de La Roque
Gilvan Alves Pereira
Gestor Auxiliar - CE Henrique de La Roque
Maria Luíza Sousa de Almeida
Coordenadora Pedagógica - CE Henrique de La Roque
Maria Antonia Paula Lima
Secretária - CE Henrique de La Roque
|
RELAÇÃO NOMINAL DOS COLABORADORES
Alberto Cavalcante Cardoso
Alinne Moreira Guimarães
André Luiz Pereira da Silva
Antonio Nunes de Sá
Aparecida Maria de S Silva
Carleane Maria de S Silva
Dalracy Alves
Francilene Teles Moura
Gilvan Alves Pereira
Hildamar Rocha do Nascimento
João de Deus Cavalcante Cardoso
Jorleandro dos Reis e Silva
Lindinalva da Rocha Morais
Maria da Consolação Silva Carvalho
Maria Ieda Sousa de Araújo
Maria Luciene da Conceição
Maria Luíza Sousa de Almeida
Olemar de Jesus Santos
Reginaldo Alves
Ronilson Lima Serra
Sebastiana Oliveira Silva
Zildete Sousa Caldas
REPRESENTAÇÃO DO COLEGIADO
Aline Nascimento da Ponte - Representante do
Segmento Aluno
Maria das graças Fernandes Sousa Costa -
Representante do Segmento Pais
Maria Luciene da Conceição - Representante do
Segmento Professor
Emerson Alves de Sousa - Representante do
Segmento Servidor
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES DA IDENTIFICAÇÃO
DA
UNIDADE ESCOLAR........................................................
06
CAPÍTULO I
Da
Denominação e Sede
.............................................................
06
TÍTULO II DOS OBJETIVOS E
FINALIDADES........................ 07
CAPÍTULO I
Da
Filosofia da
Escola.................................................................
07
CAPÍTULO II
Dos
Objetivos..............................................................................
07
Seção
I
Do
Objetivo Geral........................................................................
07
Seção
II
Dos Objetivos
Específicos ....................................................... 07
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA...........................
08
CAPÍTULO I
Da
Gestão....................................................................................
08
Seção
I
Das
competências do Gestor/Diretor...........................................
08
Subseção II Das
Competências do Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto.............
10
CAPÍTULO II
Dos
Órgãos
Colegiados...............................................................
10
Seção
I
Do Colegiado
Escolar.................................................................
10
Seção
II
Do Conselho de
Professor...........................................................
11
Seção
III
Do Conselho de
Classe..............................................................
11
CAPÍTULO III Dos
Serviços
Administrativos...................................................
12
Seção
I
Da Secretaria
............................................................................
12
Seção
II
Dos Serviços Gerais e de
Material.............................................
13
TÍTULO IV
Da EQUIPE TÉCNICA-PEDAGÓGICA................................
14
CAPÍTULO I
Do
Serviço
Técnico-Pedagógico..............................................
14
CAPÍTULO II
Dos
Serviços Especiais ........................................................
15
Seção
I
Da
Biblioteca............................................................................
15
Seção
II
Da Monitora ............................................................................
16
Seção
III
Da Formação
Continuada........................................................
16
Seção
IV
Do
Registro e Escrituração Escolar .........................................
17
Seção
V
Do
Arquivo
Escolar..................................................................
19
TÍTULO V
DA
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ........................................
20
CAPÍTULO I
Da Estrutura
do
Ensino............................................................
20
Seção
I
Do
Ensino Médio......................................................................
20
Seção
II
Da Educação de Jovens e
Adultos............................................ 21
CAPÍTULO II
Da Composição
Curricular.........................................................
22
Seção I
Da
Competência para Elaborar Currículos e
Programas............ 22
TÍTULO VI
Do Regime
Escolar.....................................................................
22
CAPÍTULO I
Do Ano
Letivo...........................................................................
22
Seção I
Do Calendário
Escolar...............................................................
23
CAPÍTUO II
Da
Matrícula...............................................................................
23
CAPÍTULO III Das
Transferências......................................................................
24
CAPÍTULO IV Da
Adaptação de
Estudos..........................................................
25
CAPITULO V
Da
Frequência.............................................................................
25
TÍTULO VII
DA
AVALIAÇÃO ESCOLAR E SUA UTILIZAÇÃO
DIDÁTICA EDUCAÇÃO BÁSICA........................................
26
CAPÍTULO I
Da Avaliação do
Rendimento
Escolar........................................
26
CAPÍTULO II Do
Critério
Avaliativo.................................................................
26
Seção
I
Da Recuperação do
Aluno...........................................................
27
Seção II
Dos Meios de Registros e
Comunicação dos Resultados.............
27
Seção III
Dos
Certificados..........................................................................
28
Seção IV
Da
Promoção...............................................................................
28
TÍTULO VIII
DO
PESSOAL............................................................................
28
CAPÍTULO I Do Pessoal
Administrativo..........................................................
28
Seção I
Dos
Direitos.................................................................................
29
Seção II
Dos
Deveres................................................................................
29
Seção III
Das
Proibições.............................................................................
29
CAPÍTULO II Do
Pessoal
Docente....................................................................
30
Seção I
Dos
Direitos................................................................................
30
Seção II
Dos
Deveres................................................................................
30
Seção III
Das
Proibições............................................................................
31
CAPÍTULO III Do Pessoal
Discente....................................................................
32
Seção I
Dos Direitos................................................................................
32
Seção II
Dos
Deveres................................................................................
33
Seção III Das
Proibições............................................................................
33
TÍTULO IX
DAS
INSTITUIÇÕES AUXILIARES DA
ESCOLA............
34
CAPÍTULO I
Das
Instituições Docentes e Discentes......................................
34
Seção I
Da
Associação de Pais e
Mestres...............................................
34
Seção II
Das
Entidades Escolares............................................................
35
TÍTULO X DO
REGIME
DISCIPLINAR.................................................
35
CAPÍTULO I Das
Finalidades........................................................................
35
CAPÍTULO III Das
Medidas
Disciplinares.......................................................
36
CAPÍTULO III Da
Competência Para Aplicar Medidas
Disciplinares.............
36
Seção
I
Das Penalidades
Aplicadas ao Pessoal Docente, Técnico e
Administrativo.........................................................................
36
Seção II
Das Medidas
Sócio-Educativas Aplicadas ao Corpo
Discente.. 36
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS................
37
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE
APROVAÇÃO DO REGIMENTO
ESCOLAR.................................................................................
38
APRESENTAÇÃO
Em todos os povos do mundo, em todas as
épocas da humanidade, o que se espera de uma nova geração é que ela aprenda os
ensinamentos dos mais velhos e siga os passos daqueles que já trilharam muitos
caminhos. Os pais esperam que os seus filhos os escutem e ponham em prática, o
que eles lhes ensinam. Os professores se orgulham dos alunos que os seguem.
O conhecer não é somente assimilar
passivamente um saber, um conteúdo, um objeto. Admitimos a idéia de que devemos
partir de algo, mas para que haja conhecimento esse algo deve ser transformado,
repensado, adquirir novo significado e ser elaborado. Podemos fazer isso em
conjunto, com outros indivíduos, mas cada um, individualmente, precisa
contribuir com sua parcela de intelectualidade, de ação.
Com essa perspectiva é que este
Regimento Escolar foi formulado por uma comissão de trabalho composta de
representantes dos diversos segmentos do contexto educacional: garantindo,
assim, um olhar efetivamente voltado para o processo de consolidação da gestão
democrática do ensino e da autonomia administrativa e pedagógica da escola,
dessa forma buscamos com a formulação desse Regimento, delinear referências que
irão ajudar no planejamento de nossas ações no âmbito escolar, fortalecendo
nosso espírito de grupo para que os objetivos almejados por todos nós sejam
alcançados com sucesso. E nesta caminhada precisaremos de perseverança, senso
de compromisso, dedicação, entrosamento e responsabilidade.
É importante observar que este
Regimento, mesmo com todo esforço empreendido em sua formulação, por sua
própria natureza, não contempla, de maneira plena, todas as orientações
necessárias para o dia-a-dia da escola: por isso, devem ser consultadas, sempre
que necessário, as legislações (leis e atos normativos) federal e estadual,
referentes á educação e ao serviço público.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
Da Denominação e Sede
Art. 1º - O Regimento
Escolar é um instrumento legal e orientador das diretrizes técnico-pedagógicas,
administrativas e disciplinares nos termos da Lei 9.394/96 da LDB, ele define a
estrutura de funcionamento desta Unidade Escolar que estar autorizada pelo
Governo do Estado a propor uma educação na modalidade Ensino Médio Regular e
Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 2º - Esta Unidade
Escolar é pública, tem como entidade Mantenedora o Governo do Estado do
Maranhão, a quem compete nomear, designar, contratar, dispensar e exonerar todo
o seu quadro de pessoal através de ato legal de seu titular ou da Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC (CGC nº 03352086/001-00).
Art. 3º - A competência
da criação de Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino diz Respeito à
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º - Introduz-se
neste artigo as características desta Unidade Escolar:
I - Unidade Escolar: CE Henrique de La
Roque
II - Endereço: Rua 03, Núcleo
Residencial da Vale, S/N - Município: São Pedro da Água Branca - Maranhão.
III - O Centro de Ensino Henrique de La
Roque originou-se em 1.994 pelo número avançado de alunos concludentes da 8ª
série e os propósitos políticos pelo crescimento da educação. Foi assim
denominado por ser instalado no prédio onde funcionava a Escola Municipal
Henrique de La Roque, reconhecida pela Resolução N° 102/96 o curso de 1° Grau
(1ª a 8ª série). A mesma passou a pertencer ao Estado em 1.994 conforme o
Diário Oficial N° 089/ São Luis, 10 de Maio de 1.994. Pelo Decreto N° 13.933 de
04 de Maio de 1.995 tornou-se: Complexo Educacional de 1° e 2° Grau Henrique de
La Roque II, voltando a pertencer a rede municipal apenas o Ensino Fundamental
por falta de professores concursados de 1ª a 4ª série em 1.995, o Conselho de
Educação do Maranhão através da Resolução N° 212/96-CEE, parecer N° 146/96-CEE,
Processo 245/95-COINSP, aprova a mudança de denominação de Escola Municipal
Henrique de La Roque, para Centro de Ensino de 2° Grau Henrique de La Roque II.
A autorização de funcionamento deu-se em 1.999 pela resolução N° 083/99-CEE. Os
cursos de Ensino Médio e de Formação de Professores foram reconhecidos pela
Resolução N° 241/2002-CEE, Parecer N° 339/2002-CEE, Processo N° 316/2001-CEE,
com direito à convalidação de alunos matriculados em anos anteriores. E
que no momento tornou-se Centro de Ensino Henrique de La Roque.
Seu primeiro nome, Escola Municipal
Henrique de La Roque foi determinado pelas autoridades em homenagem ao saudoso
vulto histórico maranhense, Henrique de La Roque. Nasceu em São Luis em 08 de
Agosto de 1.912, procedente do casal: Marcelino Gomes de Almeida Junior e
Marieta de La Roque Almeida.
Art. 5º - Todos os atos
praticados por esta Unidade Escolar da rede pública Estadual de Ensino, para
produzir seus efeitos legais, deverão ser caracterizados na forma Regimental.
Art. 6º - Constitui-se
base legal deste Regimento Escolar:
I - a Constituição Federal;
II - a Constituição Estadual;
III - a Lei n.º 9394/96 - LDB;
IV - Pareceres e Resoluções do Conselho
Nacional de Educação;
V - Resolução N.º 215/98 – CEE;
VI - Diretrizes Curriculares Nacionais
de Educação Básica e das Diferentes Modalidades de Ensino;
VII - Lei n.º 6.107/94 – Estatuto dos
Servidores do Estado do Maranhão;
VII - lei nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do adolescente.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
CAPÍTULO I
Da Filosofia da Escola
Art. 7º - Dentro
da filosofia da escola é importante a conscientização do professor e equipe técnica
no sentido de que os procedimentos didáticos - pedagógicos sejam aplicados, com
firmeza para haver uma proposta ágil e rápida e com bons resultados. É evidente
que a escolha do método e do processo ensino aprendizagem adequado as situações
específicas facilitam a aprendizagem e o desenvolvimento. O planejamento do CE
Henrique de La Roque visa colocar o aluno em contato com a realidade, de
maneira agradável, dinâmica e original, integrando num conjunto de outros que,
encadeadas, fazem com que o aluno aprenda, e possa expressar com clareza seu
pensamento.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Seção I
Do Objetivo Geral
Art. 8º - O CE Henrique
de La Roque, tem por objetivo proporcionar aos educandos a formação intelectual
e cívica, necessária ao seu desenvolvimento e potencialidades, quer como
elemento de auto-realização pessoal, quer como meio de qualidade para o
trabalho, quer ainda, como preparo para o exercício consciente da cidadania,
para tanto deverá exercer estas funções:
I - ministrar
Educação do Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA), voltados
para:
a) - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
b) - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c) - pluralismo de idéias e de apreço á
tolerância;
d) - garantir o padrão mínimo de
qualidade;
e) - vinculação entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais.
II - Promover as condições para que os
educandos possam exercer suas criatividades, estimulando atividades criadoras
nas diversas áreas do conhecimento e da prática pedagógica;
III - fomentar o debate crítico sobre
as idéias e os problemas emergentes;
IV - integrar o ensino e a pesquisa.
Seção II
Dos Objetivos Específicos
Art. 9º - Os Objetivos
Específicos da Escola São:
I - proporcionar aos seus educandos
formação integral, preparando-os para a vida em sociedade;
II - dar condições para que o educando
desenvolva suas potencialidades;
III - preparar o educando para o
convívio no ambiente social, religioso e político;
IV - abrir novos caminhos com
procedimentos específicos, dentro de cada área para o estudo individual e
coletivo;
V - promover desenvolvimento do senso
crítico e reflexivo, para que o educando desenvolva sua autonomia intelectual,
auxiliando na descoberta de sua vocação, seus ideais e organização para a
transformação social;
VI - levar o educando a exercitar a
liberdade e a responsabilidade no sentido do cumprimento dos seus direitos e
deveres, levando-o a refletir e assumir atitudes positivas em relação à sua
vida;
VII - nortear ação educativa baseada
nos princípios democráticos e nos direitos universais do homem.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10º - O CE Henrique
de La Roque seguindo o Sistema Estadual terá a seguinte estrutura
administrativa:
I - Gestão;
II - Órgãos Colegiados;
III - Serviços Administrativos.
Art. 11º - A esses
órgãos compete o planejamento integrado, execução, controle e avaliação das atividades
administrativas e pedagógicas em conformidade com as orientações emanadas dos
órgãos competentes do Sistema.
CAPÍTULO I
Da Gestão
Ar. 12º - A Gestão será
composta por um Gestor Geral/Diretor Geral e um Gestor Auxiliar/Diretor
Auxiliar, conforme os turnos de funcionamento da escola.
§ 1º. A direção será exercida por
profissionais da educação que tenham preferencialmente habilitação em
Administração Escolar ou Gestão Escolar.
§ 2º. O Gestor é subordinado à Unidade
Regional de Educação de Açailândia URE/A.
Seção I
Das Competências do Gestor/Diretor
Art. 13º - Ao
Gestor/Diretor compete:
I - participar das discussões dos
segmentos da comunidade escolar e local sobre a função social da escola, para
definição do projeto político-pedagógico, em seus fins educacionais;
II - identificar, para viabilização do
projeto político-pedagógico, diversas formas de financiamento e suas fontes,
coerentes com a gestão pública, e delas fazer uso elaborando planos e projetos,
acompanhando-os e avaliando-os, junto ao Colegiado Escolar;
III - promover a valorização do pessoal
administrativo e docente, criando condições de desenvolvimento profissional,
comprometido com o projeto político-pedagógico da instituição;
IV - promover ações de melhoria
contínua do currículo da escola;
V - adotar tecnologias que tornem o
funcionamento administrativo e pedagógico da escola eficiente e eficaz;
VI - convocar e coordenar reuniões
periódicas de avaliação do desenvolvimento da aprendizagem dos alunos,
objetivando a busca de correções e implementação de ações
administrativo-pedagógicas de apoio ao processo ensino-aprendizagem;
VII - propor medidas de controle,
orientação de correção das taxas de reprovação, abandono, infrequência e
similares, de modo a formar competências pedagógicas de sucesso do processo do
ensino e aprendizagem;
VIII - mobilizar a comunidade escolar
para fazer avaliação institucional periódica, consoante ao projeto
político-pedagógico da escola, com vistas à melhoria contínua da instituição;
IX - promover atividades de integração
escola-comunidade, estabelecendo parcerias otimizadoras de cunho educacional;
X - coordenar e participar da
elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
XI - encaminhar à Unidade Gestora de
Educação requerimentos de férias e licença dos peticionários;
XII - representar, oficialmente, o
estabelecimento de ensino sempre que se fizer necessário;
XIII - propor ao setor competente a
abertura de sindicâncias para apurar irregularidade de que tenha conhecimento
no âmbito do estabelecimento de ensino;
XIV - encerrar, em conjunto com o
secretário do estabelecimento de ensino, as atas dos trabalhos realizados
durante o ano letivo, encaminhando-as ao setor competente;
XV - supervisionar a conservação do
prédio escolar e do seu mobiliário;
XVI - planejar a utilização das
dependências do estabelecimento de ensino;
XVII - elaborar relatório das
atividades de gestor desenvolvidas no estabelecimento de ensino;
XVIII - apoiar a organização de grupos
discentes em grêmio, fórum, conselho de classe, com vistas ao exercício da
cidadania e ampla melhoria da escola;
XIX - promover a melhoria da formação
continuada do corpo administrativo e docente;
XX - acompanhar os resultados periódico
de avaliação do processo ensino-aprendizagem, para mediar junto com a supervisão,
orientação, corpo docente e família, com vistas a melhoria do processo
educativo;
XXI - zelar pela observância deste
Regimento, bem como pelas determinações legais emanadas dos Conselhos Nacional
e Estadual de Educação e da Secretaria de Estado da Educação;
XXII - dar exercício aos membros do
corpo docente e ao pessoal administrativo, de acordo com a portaria de lotação
expedida pelo setor competente da Secretaria de Estado da Educação;
XXIII - despachar, em tempo hábil, os
requerimentos sobre matrículas, transferências, declarações e outros que lhe
competirem;
XXIV - assinar certificados;
XXV - convocar e presidir reuniões;
XXVI - prorrogar ou antecipar o
expediente dos funcionários de acordo com a lei vigente.
XXVII - planejar, controlar, acompanhar
e avaliar junto com o Colegiado Escolar e Caixa Escolar a administração dos
recursos financeiros.
XXVIII - proceder a sua auto-avaliação
e de toda Equipe Escolar, possibilitando-lhes a reflexão do seu fazer
pedagógico, com vistas ao crescimento profissional e à melhoria dos serviços
oferecidos à escola;
Art. 14º - o
Gestor/Diretor, em seus impedimentos, será substituído pelo Gestor
Auxiliar/Diretor Adjunto do turno, que terá as mesmas atribuições.
Subseção II
Das Competências do Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto
Art. 15º - Ao Gestor
Auxiliar/Diretor Adjunto compete:
I - representar ou substituir o Gestor
Geral/Diretor Geral em sua ausência e/ou impedimentos;
II - desenvolver, em conjunto com o
Gestor Geral/Diretor todas as atribuições que lhe são afetas.
Art. 16º - Na Educação
Básica o Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto, além das atribuições acima citadas,
será o coordenador da área pedagógica, tendo como competências:
I - participar do processo de
construção e implementação do projeto político-pedagógico da escola, atendendo
às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Propostas Curriculares do Estado;
II - submeter à aprovação do Colegiado
Escolar o Projeto Político-Pedagógica da escola;
III - garantir a elaboração e execução
do projeto político-pedagógico;
IV - definir o horário escolar e
garantir o seu cumprimento;
V - orientar a elaboração e execução
das atividades de desenvolvimento dos componentes curriculares;
VI - elaborar, em conjunto com o
Gestor/Diretor, Supervisor e representantes do segmento do Colegiado Escolar, o
calendário escolar, de acordo com as normas estabelecidas;
VII - garantir a realização do plano de
ensino por meio do acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos docentes;
VIII - auxiliar junto com o Gestor
Geral/Diretor Geral uma Política de formação continuada em serviço;
IX - acompanhar as atividades do corpo
docente em sala de aula, quanto à organização, utilização, ao domínio de
conteúdo, metodologia, utilização de recursos didáticos e ao relacionamento com
os alunos, bem como orientar sobre o uso do diário de classe no que se refere
aos conteúdos e atividades trabalhadas em conformidade com o planejamento
escolar;
X - propor atividades diversificadas
relativas ao tratamento dos conteúdos para subsidiar a prática docente;
XI - realizar reuniões com os pais para
análise do rendimento dos alunos e discussão acerca de questões relativas ao
processo educativo;
XII - participar de reuniões
pedagógicas mensais com os docentes e supervisores.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Colegiados
Art. 17º - Denominam-se
Órgãos Colegiados aqueles destinados a prestar assessoramento
técnico-pedagógico e administrativo às atividades do estabelecimento e terão
suas competências explícitas neste Regimento.
Art. 18º - São Órgãos
Colegiados:
I - Colegiado Escolar;
II - Conselho de Professor;
III - Conselho de Classe.
Seção I
Do Colegiado Escolar
Art. 19º - O Colegiado
Escolar é um órgão de representação com função de caráter deliberativo e
consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira
das escolas da rede pública estadual.
Parágrafo Único - Aos
constituintes do Colegiado Escolar será dado o direito de voto nas assembléias.
Art. 20º - O Colegiado
Escolar será constituído pelo Gestor da escola, que o presidirá e por
representantes dos seguintes segmentos:
I - professores e alunos por nível e
modalidade de ensino;
II - especialistas, administrativos e
pais de alunos por turno;
III - representante da comunidade
(instituições, entidades da sociedade civil.)
Art. 21º - As normas de
constituição do Colegiado Escolar, bem como o seu funcionamento, estão
explícitas em Regimento Próprio.
Seção II
Do Conselho de Professor
Art. 22º - Ao Conselho
de Professor, como formação de junta pedagógica, compete deliberar sobre
procedimentos de ensino-aprendizagem que venham a resolver problemas e elevar,
qualitativamente, resultados de aprendizagem conforme legislação em vigor.
Parágrafo Único - Os
procedimentos de que trata esse artigo são oriundos de diagnósticos e pareceres
do Conselho de Classe, acerca da aprendizagem dos alunos.
Art. 23º - O Conselho de
Professor será composto de docentes representados por série, turno, turma, área
e componentes curriculares envolvidos, especificamente, em questões de
aprendizagem que venham a exigir dos docentes a formação de novas competências
para a resolução de problemas ou enfretamento de novas situações.
Parágrafo Único - Dentre os
representantes do Conselho será eleito o presidente para período de 02 (dois)
anos.
Art. 24º - Os resultados
do esforço técnico-pedagógico dos docentes, por força do Conselho, devem
influenciar mudanças qualitativas no Projeto Político-Pedagógico ou ações
continuadas dele decorrentes.
Art. 25º - O Conselho de
Professor reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes ao ano, devendo as datas
das reuniões constarem no Calendário Escolar.
Parágrafo Único - O Conselho
poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias,
por convocação do presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros,
devendo ser elaborada a ata de cada reunião, apreciada e assinada por todos os
componentes do conselho.
Seção III
Do Conselho de Classe
Art. 26º - O Conselho de
Classe é um órgão que tem por finalidade contribuir para a melhoria do processo
ensino-aprendizagem.
Art. 27º - O Conselho de
Classe será constituído por professores da mesma série e turma, por técnicos,
alunos e presidido por um membro da equipe técnica.
Art. 28º - Competirá ao
Conselho de Classe:
I - analisar o processo
ensino-aprendizagem, considerando todos os elementos envolvidos;
II - propor medidas que visem à
melhoria do processo ensino-aprendizagem;
III - cultivar o bom relacionamento
entre professor e aluno, a fim de que trabalhem num clima de amizade e respeito
mútuo;
IV - acolher, analisar e dar encaminhamentos
às reivindicações do aluno;
V - analisar o processo avaliativo do
aluno durante o ano letivo, quando solicitado, e, conforme o caso, criar uma
nova oportunidade de avaliação;
VI - as decisões do conselho de classe
deverão ser submetidas ao conselho de Professor;
VII - executar outras correlatas.
Art. 29º - O Conselho de
Classe reunir-se-á, no mínimo, 04 (quatro) vezes do ano, após cada período
letivo, e extraordinariamente, tantas quantas forem necessárias.
Art. 30º - Todos os
membros do Conselho de Classe deverão manter uma postura ética a respeito dos
assuntos neles abordados.
Art. 31º - Deverá ser
lavrada a ata de cada reunião, aprovada e assinada por todos os componentes do
Conselho de Classe.
CAPÍTULO III
Dos Serviços Administrativos
Art. 32º - A equipe
Administrativa tem como objetivo apoiar o funcionamento de todos os setores do
Estabelecimento de Ensino, oferencendo-lhes condições necessárias ao
desenvolvimento efetivo de suas funções.
Art. 33º - Os Serviços
Administrativos Compreenderão:
I – Secretaria;
II – Serviços Gerais e de Material.
Seção I
Da Secretaria
Art. 34º - As atividades
da Secretaria incluirão serviços de expediente, correspondência, arquivo,
fichário, registro da vida escolar do aluno e escrituração.
Art. 35º - A Secretaria
funcionará sob orientação de um secretário e contará com a participação dos
funcionários para a perfeita execução das tarefas que lhe são afetas.
§ 1º - O
secretário deverá ser um funcionário com formação mínima em nível médio e
capacitação específica para exercer sua função mediante portaria da Secretária
de Estado da Educação.
§ 2º - Os funcionários que prestam
serviços na Secretaria, a que se refere o parágrafo anterior, são constituídos
por Agentes Administrativos, Técnicos Auxiliares de Administração e
Digitadores.
Art. 36º - Ao secretário
compete:
I - elaborar o planejamento das
atividades da Secretaria;
II - distribuir tarefas aos
funcionários lotados na Secretária;
III - manter o arquivo organizado e
atualizado, de modo a assegurar a autenticidade e a preservação dos documentos
escolares;
IV - controlar a freqüência dos
funcionários;
V - preparar, em tempo hábil, o
movimento mensal e o resumo de ponto do pessoal em exercício no estabelecimento
de ensino;
VI - minutar a correspondência geral do
estabelecimento de ensino encarregando-se de seu encaminhamento;
VII - controlar o registro da
escrituração escolar que será constituída de: documentos relativos a matrícula,
rendimento de aprendizagem, transferência, histórico escolar, certificados e/ou
diplomas, atas de resultados finais, assim como organizar e arquivar a ficha
cadastral do pessoal docente e administrativo;
VIII - expedir, de ordem do Gestor ou
do seu substituto legal, os seguintes documentos: certificados e/ou diplomas,
transferências, históricos escolares e qualquer outro expediente que lhe for
atribuído;
IX - assinar, em conjunto com o Gestor
Geral/Diretor Geral, documentos expedidos pela Secretaria do estabelecimento de
ensino;
X - participar da elaboração e execução
do Projeto Político-Pedagógico;
XI - elaborar as atas de resultados
finais;
XII - auxiliar a direção do
estabelecimento de ensino na coordenação e supervisão dos serviços gerais;
XIII - executar outras tarefas que lhe
sejam correlatas.
Art. 37º - o arquivo do
estabelecimento de ensino, sob responsabilidade do secretário abrangerá:
I - livro de registro de matrícula;
II - livro de atas de resultados
finais;
III - livro de termo de visita da
Inspeção Escolar;
IV - livro de registro de ponto do
servidor;
V - livro de atas de incineração de
documentos;
VI - livro de expedição de
certificados;
VII - livro de registro de diplomas;
VIII - livro de atas de reuniões
diversas;
IX - plano de curso;
X - planejamento administrativo
docente;
XI - fichas cadastrais do pessoal docente
e administrativo;
XII - fichas individuais dos alunos;
XIII - documentos pertinentes a compra,
recebimento, doação, distribuição e controle de material escolar;
XIV - correspondências expedidas e
recebidas;
XV - legislação escolar;
XVI - outros.
Seção II
Dos Serviços Gerais e de Material
Art. 38º - Compreende os
Serviços Gerais e de Material a realização de atividades relativas à portaria,
vigilância, limpeza e conservação do prédio, suprimento e controle do
equipamento, do material permanente e de consumo, digitação de material de
apoio.
Art. 39º - Compete aos
Serviços Gerais e de Material:
I - manter sempre limpas as
dependências e o equipamento do estabelecimento de ensino;
II - zelar pela conservação do material
do estabelecimento de ensino;
III - colaborar na manutenção da ordem,
por meio do controle de movimentação dos alunos;
IV - colaborar na organização e
realização de solenidades, festas, promoções e outros eventos escolares;
V - vigiar e proteger o prédio e o
material escolar sob a sua guarda;
VI - trazer, sob a sua guarda, as
chaves, com obrigação de abrir e fechar o estabelecimento de ensino nos
horários determinados pela administração;
VII - proceder à vistoria em todas as
dependências, a fim de evidenciar danos e/ou perdas do prédio e no material
escolar;
VIII - informar à direção do
estabelecimento de ensino sobre a dilapidação do prédio escolar e perdas do
material;
IX - prestar informações às pessoas que
se dirigem ao estabelecimento de ensino e encaminhá-las, quando necessário, ao
setor solicitado;
X - ausentar-se do estabelecimento de
ensino somente após a chegada de seu substituto;
XI - conferir e inspecionar o material
adquirido, face às especificações de recebimento da Secretária de Estado da
Educação;
XII - selecionar e armazenar, devidamente
codificado e classificado, o material adquirido;
XIII - atender às requisições de
material visadas pelo Gestor;
XIV - controlar o estoque e a
movimentação de material permanente de consumo e equipamentos, com vistas a
prevenir faltas ou excessos;
XV - manter a direção informada sobre a
distribuição do material permanente, trazendo atualizado o cadastro dos
materiais e equipamentos do estabelecimento de ensino;
XVI - elaborar, em articulação com os
demais setores do estabelecimento de ensino, previsão anual para aquisição de
material, equipamentos e serviços, encaminhado-os à direção;
XVII - realizar vistorias periódicas em
materiais e equipamentos, com vistas à manutenção e recuperação necessárias,
bem como atualização dos registros;
XVIII - manter, em arquivo, termos de
responsabilidade por materiais e equipamentos;
XIX - elaborar inventário de material
em estoque e dos bens patrimoniais, uniformizando as informações ao setor
competente da Secretária;
XX - realizar os trabalhos de copa e de
cozinha;
XXI - zelar pela conservação e tomar
providências quanto à manutenção dos equipamentos tecnológicos, bem como do
acervo utilizado;
XXII - executar outras atividades
correlatas.
TÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICO - PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
Do Serviço Técnico – Pedagógico
Art. 40º - A Equipe
Técnica-Pedagógica do estabelecimento de ensino é o grupo responsável pela
coordenação, implantação e implementação do Projeto Pedagógico da escola.
Art. 41º - A Equipe
Técnica-Pedagógica é composta por Especialistas em Educação e Gestores
Auxiliares/Diretores Adjuntos.
Art. 42º - O Serviço
Técnico-Pedagógico será exercido por profissionais de nível superior legalmente
habilitado.
Art. 43º - O Serviço
Técnico-Pedagógico prestará assessoramento à escola, tendo as seguintes competências:
I - participar do processo de
construção, implantação e implementação do projeto político-pedagógico do
estabelecimento de ensino;
II - participar da elaboração,
acompanhamento e avaliação do currículo pleno da escola, planos de curso e
programas de ensino, visando ao planejamento eficaz do sistema educacional;
III - subsidiar o Gestor Geral/Diretor
Geral e o Colegiado Escolar com dados, informações e pareceres relativos ao
processo ensino-aprendizagem;
IV - orientar, acompanhar e avaliar o
corpo docente no desenvolvimento de todas as etapas do trabalho educativo, no
planejamento, na organização, na execução e na avaliação;
V - oferecer oportunidade de formação
continuada em serviço ao docente, propondo e/ou promovendo cursos, e
seminários, encontros e ciclos de estudos que atendam as suas necessidades;
VI - orientar e acompanhar o processo
de avaliação do aluno, detectando falhas, propondo sugestões para sanar ou
minimizar os problemas com vistas à melhoria do processo ensino aprendizagem;
VII - participar, juntamente com o
professor, da análise dos resultados de aprendizagem sugerindo alternativas que
viabilizem um melhor rendimento escolar;
VIII - assessorar o corpo docente na
elaboração dos planos de recuperação a serem desenvolvidos junto aos alunos que
não obtiveram bons resultados de aprendizagem;
IX - desenvolver atividades que
possibilitem uma relação amistosa entre escola-família-comunidade, visando à
melhoria da aprendizagem do educando;
X - observar e encaminhar a outros
especialistas, os alunos que exigirem atendimento especial, acompanhando o
processo de assistências a eles;
XI - participar do Conselho de Classe;
XII - organizar, divulgar e manter
atualizado um quadro geral de controle do cronograma de atividades do
calendário escolar, horário de trabalho dos professores e reuniões pedagógicas;
XIII - apoiar o desenvolvimento de
projetos escolares e juvenis;
XIV - desenvolver estratégias de
incentivos ao Protagonismo Juvenil;
XV - proceder a sua auto-avaliação,
possibilitando-lhe a reflexão do seu fazer pedagógico, com vistas ao
crescimento profissional e à melhoria dos serviços oferecidos à escola;
XVI - apoiar no desenvolvimento
profissional docente, a partir das necessidades identificadas no trabalho
pedagógico;
XVII - exercer outras atribuições
decorrentes deste Regimento, respeitada a especificidade de sua função.
CAPÍTULO II
Dos Serviços Especiais
Art. 44º - Os Serviços
Especiais do CE Henrique de La Roque, abrangerão as seguintes ações:
I - Biblioteca;
II - Monitoria;
III - Aperfeiçoamento do Pessoal.
IV- Registro e Escrituração Escolar;
V - Arquivo Escolar
Seção I
Da Biblioteca
Art. 45º - A Biblioteca
Escolar terá como finalidade incentivar a pesquisa bibliográfica, a leitura e
outras atividades que contribuam para o enriquecimento intelectual e cultural
do corpo docente, discente, técnico, administrativo e da comunidade.
Art. 46º - O acervo
bibliográfico será constituído de livros, dicionários, periódicos, folhetos,
enciclopédias, mapas, revistas, jornais etc.
Art. 47º - A Biblioteca
será mantida pela Secretaria de Estado da Educação ou por projetos especiais,
de doações dos alunos e ex-alunos, professores, livrarias, editoras
instituições e comunidade em geral.
Art. 48º - Exercerá,
necessariamente, a função de bibliotecário, a pessoa graduada em
Biblioteconomia, portadora do respectivo registro do Conselho Regional.
Parágrafo Único - O
bibliotecário será substituído, em seus impedimentos, por um auxiliar de
biblioteca.
Art. 49º - Compete ao
bibliotecário:
I - participar da elaboração do projeto
político-pedagógico da escola;
II - elaborar e executar a programação
das atividades da biblioteca, mantendo-a articulada com as demais programações
que integram o apoio técnico-pedagógico;
III - organizar a estrutura e as normas
de funcionamento da biblioteca;
IV - manter organizado e atualizado o
acervo bibliográfico;
V - solicitar, anualmente, aos
professores, ao serviço técnico-pedagógico, aos alunos e a outros leitores
sugestões referentes a livros, periódicos e outros, tendo em vista a
atualização do acervo bibliográfico;
VI - articular-se com instituições,
livrarias e editoras visando à atualização e a ampliação do acervo;
VII - zelar pela conservação de todo
material sob a sua responsabilidade;
VIII - manter atualizados catálogos,
índices e bibliografias, utilizando tecnologias de ponta;
IX - promover e apoiar campanhas para
despertar o gosto pela leitura entre os membros do estabelecimento de ensino e
comunidade em geral;
X - apoiar e incentivar a normalização
dos trabalhos da comunidade escolar;
XI - manter articulação permanente com
os serviços técnico-pedagógicos, visando a implementar ações que intensifiquem
o desenvolvimento de professores e alunos nas atividades da biblioteca;
XII - disponibilizar a alunos e
professores o acesso ao conhecimento e/ou informações oriundos do acervo e de
outras fontes, incluindo a virtual;
XIII - orientar os alunos quanto ao uso
qualitativo da biblioteca, de modo a torná-los usuários autônomos.
Seção II
Da Monitoria
Art. 50º - O CE Henrique
de La Roque manterá a monitoria com o objetivo de:
I - propiciar ao aluno o crescimento
intelectual e social, por intermédio do desempenho de atividades inerentes à
monitoria;
II - colaborar com o corpo docente no
desenvolvimento de atividades pedagógicas, relacionadas com a disciplina;
III - contribuir para melhoria da
aprendizagem dos colegas;
Art. 51º - Os critérios
exigidos aos candidatos à monitoria, bem como suas funções, constarão em
documento específico.
Parágrafo Único - As
inscrições, para a escolha, serão abertas mediante edital interno do
estabelecimento de ensino.
Seção III
Da Formação Continuada
Art. 52º - A Formação
Continuada que compõe os segmentos docente, técnico e administrativo deste
estabelecimento de ensino, ficarão sob a responsabilidade do CE Henrique de La
Roque, Unidade Regional de Educação de Açailândia-URE/A e Secretaria de Estado
da Educação.
Parágrafo Único – O CE Henrique
de La Roque, com base nas necessidades exigidas pelo trabalho a que se propõe,
poderá sugerir a Secretaria de Estado da Educação ações norteadoras para
aperfeiçoamento dos seus funcionários, em caráter de formação continuada.
Art. 53º - A formação
continuada poderá ser promovida em convênio com outras instituições.
Art. 54º - As ações de
formação continuada deverão ser desenvolvidas em período previamente planejado,
e devem estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola.
Seção IV
Do Registro e Escrituração Escolar
Art. 55º - É na secretaria
que acontece “todo o registro sistemático dos fatos relativos ao aluno e ao
Estabelecimento de Ensino”. Na escola há uma variedade de Atos e Fatos relativo
à escola e ao aluno que devem ser escriturados e arquivados com bastante
cautela.
Art. 56º - Atos e
documentos referentes à Escola são atos que legalizam o funcionamento da
escola:
I - Decreto de criações,
denominação, elevação de nível ;
II - Resolução que autorizam o
funcionamento dos cursos;
III - Portaria de reconhecimento;
IV - Biografia do Patrono;
V - Escritura do Terreno;
VI - Planta Baixa.
Art. 57º - Instrumentos
administrativos de operacionalização na Escola são medidas que direcionam e
operacionaliza o funcionamento da escola;
a) Regimento
Escolar;
b) Grades Curriculares;
c) Calendários Escolares;
d) Horário Escolar;
e) Diário de Classe;
f) Boletim;
g) Livro
de registro.
I - Regimento Escolar é o
documento de todas as ações da escola;
II - Grade Curricular é o
instrumento de operacionalização do currículo. Nela são garantidas as
disciplinas e carga horária para cada série, nível de ensino em consonância com
os aspectos legais;
III - Calendário Escolar é a
previsão dos dias a serem cumpridos pela escola durante o ano.
IV - Horário
Escolar deve ser elaborado em consonância com a grade curricular aprovada, a
fim de garantir o número de aulas previstas para as disciplinas específicas e
de cada curso;
V - Diário de Classe é o
documento imprescindível à escrituração escolar onde o professor registra
sistematicamente as atividades desenvolvidas, e o resultado do aproveitamento
de cada aluno.
a) O diário de classe obrigatório é
eletrônico e nele serão registrados a frequência, dias letivos, conteúdos
lecionados e a carga horária;
b) Os erros devem ser evitados, porém
se ocorrer corrigidos imediatamente para evitar transtornos ao corpo discente;
c) A atualização do diário de classe
eletrônico é da responsabilidade exclusiva do professor;
d) Bimestralmente, o diretor ou a quem
foi delegado à competência deverá vistoriá-los a fim de confirmar a
operacionalização da grade curricular e dos planos de ensino, podendo promover
alguma alteração se necessário;
VI - Os diários eletrônicos são
documentos onde o professor registra notas, médias, presenças e conteúdos
bimestrais do aluno e deverá ser atualizado rigorosamente na data estabelecida
pela secretaria da escola.
VII - Livros: A escola deve
manter os livros atualizados, em todos constará o termo de abertura e de
encerramento com as folhas numeradas e rubricadas pelo diretor, os espaços em
branco inutilizados, não podem conter rasuras e imperfeições.
No caso de rasura deverá ser feita a
seguinte observação:
“A folha nº _ _ _ _deixa de ter
validade sendo substituído pela folha nº ____”.
a) O Livro Ata de Resultados Finais
deve ser elaborado após o resultado final, ou seja, após o término do ano
letivo. Destina-se ao lançamento dos resultados alcançados pelos alunos em cada
disciplina, área de estudo ou atividades. Deve ser escriturado série por série,
turma por turma, turno e em ordem alfabética, constando a carga horária anual e
o resultado final: aprovado, reprovado, transferido e desistente. Cada ata
deverá ter o termo de abertura e encerramento;
b) O Livro de Controle e Expedição de
Certificados deverá conter anotações referentes a expedições de certificados.
Neste caso deverá ser registrados: O nome do aluno, o numero do registro do
documento, data e assinatura de quem recebeu o Certificado ou o Diploma;
c) O Livro de Ocorrências é destinado
ao registro dos fatos relacionados com o aluno e quando os pais são convidados
pela direção para conversar e servirá de respaldo para tomadas de decisões
quanto ao aprendizado e medidas disciplinais;
d) O Livro de Incineração é destinado
ao registro de documentos a serem incinerados pelo estabelecimento, obedecendo
as prescrições do Parecer 214/67, que recomenda a incineração dos documentos
escolares após vinte ( 20 ) anos da data de registro de Diploma e Certificados.
Para a incineração de documentos
recomenda-se o registro de todos os documentos de forma detalhada. Esta divisão
recomenda incineração apenas para ofícios, avaliações que não foram entregues
aos alunos e papéis em desuso desde que não seja relativo à vida escolar. No
caso de incineração, a escola deve solicitar do órgão competente do sistema,
uma verificação previa a fim de confirmar a viabilidade de incineração, devendo
assinar a relação de documentos a serem incinerados;
e) O Livro de Visitas é destinado ao
registro dos assuntos abordados por ocasião da visita, devendo ser escriturado
pelo visitante. O termo deve ser assinado e datado pelo visitante;
f) O Livro de Reunião é destinado ao
registro das reuniões que ocorrem na escola, devendo ser escriturado garantindo
a pauta da reunião e a observação feita pelos elementos que fizeram inferências
e as conclusões sobre os assuntos discutidos devem ser resguardados;
g) O Livro de Frequência (ponto) é de
suma importância para o controle de freqüência do pessoal lotado na escola.
Todo o pessoal que executa suas funções no estabelecimento deve assinar esse
livro. Todas as faltas deveram ser registradas, e o diretor fazer as devidas
observações para aqueles casos que apresentem as justificativas. Recomenda - se
que seja feito roteiro prático para que seja fácil o controle da frequência e
das aulas dadas no caso de professor. Dado o caráter prático dos livros, não é
recomendado a substituição dos mesmos por folhas soltas, sistema este que
embora ofereça vantagens, tem por outro lado sérios inconvenientes tais como:
facilidade de extravio e de acréscimos e modificações de caráter fraudulento.
Art. 58º - Os documentos
da vida escolar do aluno são documentos necessários à vida escolar do aluno.
Parágrafo Único - A pasta individual
contém documentos referentes a cada aluno, esta deverá constar tantas fichas
quantas forem às séries cursadas no estabelecimento. A pasta individual é
intransferível da escola. Ela deve fazer parte do arquivo inativo em caso de
transferência, desistência ou conclusão de curso. Nela o secretario deverá
arquivar:
I - Ficha de matrícula: É o
documento onde se efetivara a matrícula do aluno, devendo constar data, local
de nascimento, filiação, série, ano e assinatura do pai ou responsável;
II - Ficha Individual: É o
documento que deve ser preenchido integralmente, trazendo o registro do
aproveitamento, faltas, carga horária anual e resultado final de cada aluno;
III - Transferência: É a
movimentação do aluno de uma unidade escolar para outra ou de uma habilitação
para outra mediante a apresentação do histórico escolar original ou autenticado
no momento da matrícula com apresentação da original.
IV - Histórico Escolar: Documento
preenchido ou entregue ao aluno em caso de transferência ou conclusão do curso:
a) Os históricos escolares devem
obrigatoriamente ser preenchidos em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via entregue
ao aluno e 01(uma) via arquivada em sua pasta individual, pertence à escola;
V - Atestado de dispensa de Educação
Física: É o documento que comprova a dispensa do aluno da prática de Educação
Física. Serão dispensados os alunos que se enquadram no artigo 6º do Decreto
Federal nº69450/71 e serão oferecidos programas de atendimento alternativos
consoante com as seguintes especificidades apresentadas:
a) Alunos trabalhadores ou em serviço
militar;
b) Gestantes ou mães;
c) Portadores de necessidades especiais
permanentes ou temporárias;
d) Alunos Maiores de 30 anos;
e) Alunos que apresentarem atestado
médico.
VI - Certidão de Nascimento ou
Casamento e Carteira de Identidade: a falta destes documentos não impede a
efetivação da matrícula do aluno, cabe, porém, a responsabilidade da escola
encaminhar os pais ou responsáveis aos órgãos competentes para providenciarem
os mesmos.
Art. 59º - Documentação de
pessoal docente e administrativo: são documentos que comprovam a vida funcional
do pessoal docente e administrativo sendo:
I - Termo de posse ou via de
contrato de trabalho;
II - Encaminhamento de apresentação;
III - Portarias de Férias, de licença,
de remoção, promoção, outros;
IV - Documentos Pessoais;
V - Documento de Escolaridade.
Seção V
Do Arquivo Escolar
Art. 60º - Arquivos são
registros que unem informações verídicas e organizadas, o arquivo deve estar em
condições de fornecer, em qualquer época, dados precisos e autênticos a
respeito dos alunos de todo o pessoal envolvido na escola e de fatos
relacionados com a vida Escolar.
I - Arquivos Ativo e Passivo:
a) Arquivo Ativo: É o arquivo que
contém os documentos dos alunos matriculados do ano em curso e dos
profissionais que trabalham na escola;
b) Arquivos Passivos: Pertence a esse
arquivo toda a documentação dos alunos que passaram pela escola como
concluintes, desistentes, cancelados, evadidos, transferidos, bem como
documentos dos professores e funcionários que não mais trabalham na escola. É
da inteira responsabilidade da escola a conservação inalterada de toda e
qualquer documentação referente à vida escolar do aluno.
II - Processo de arquivamento: Várias
são as formas utilizadas para arquivamento e localização de documentos, sendo:
a) Pastas em ordem alfabética,
guardadas nos arquivos;
b) Pastas numeradas com índice dos
assuntos;
c) Pastas A – Z guardadas no arquivo de
ação;
d) Caixas próprias contendo etiquetas
indicativas;
e) Caixas de papelão com etiquetas
indicativas;
III - Além do arquivo ativo e passivo
devem constar no arquivo escolar pastas contendo:
a) Leis;
b) Decretos;
c) Portarias;
d) Decretos-Lei;
e) Resoluções;
f) Pareceres;
g) Correspondências recebidas,
expedidas e outros;
h) Estatística Escolar;
i) Outros que julgar necessário.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Ensino
Seção I
Do Ensino Médio
Art. 61º - O Ensino
Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de 03 (três) anos,
destina-se a consolidação e ao aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, à preparação básica para o trabalho, ao exercício da
cidadania ao prosseguimento de estudos, bem como o aprimoramento do educando como
pessoa humana e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionados à teoria com a prática, conforme a
legislação vigente.
Art. 62º - O
funcionamento do Ensino Médio do CE Henrique de La Roque reger-se-á com base na
legislação vigente e em normas emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação.
Art. 63º - O Ensino
Médio, como etapa final da educação básica, poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos, grupos seriados, com base na idade, na competência e em outros
critérios ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do
processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º - O Estado do Maranhão oferece o
Ensino Médio Regular no período de três anos, bem como a modalidade Educação de
Jovens e Adultos –EJA, para os alunos em distorção de idade/série, no período
de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º - A escola poderá fazer a
reclassificação dos alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre
estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais.
§ 3º - O calendário escolar deverá
adequar-se às peculiaridades local, inclusive climáticas e econômicas, a
critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de
horas previstas na lei.
Art. 64º - O Ensino
Médio terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas
por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 65º - O Ensino
Médio será oferecido na forma regular e na modalidade da educação de jovens e
adultos podendo desenvolver outras modalidades previstas em lei.
Seção II
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 66º - A legislação
do Estado do Maranhão diz: A Rede de Ensino do Estado do Maranhão manterá o
atendimento do Ensino Fundamental e Médio na modalidade Educação de Jovens e
Adultos a todos aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na
idade própria, de modo a permitir o prosseguimento de estudos em caráter
regular.
Art. 67º - A Educação de
Jovens e Adultos – EJA, como modalidade da Educação Básica, deve desempenhar as
seguintes funções:
I - função reparadora – não se refere
somente à entrada de jovens e adultos no âmbito dos direitos civis, mas o
reconhecimento de que qualquer ser humano tem o direito de acesso ao saber
produzido pela humanidade;
II - função qualificadora – que
proporcione uma educação permanente, tendo em vista a busca de uma sociedade
educada para a solidariedade, igualdade e diversidade;
III - função equalizadora – visa
garantir a igualdade de oportunidades que possibilite oferecer ao indivíduo
novas inserções no mundo do trabalho, na vida social e nas formas de
participação política.
Art. 68º - A Educação de
Jovens e Adultos, organizada em conformidade com a legislação em vigor, pelas
normas emanadas das Propostas Curriculares aprovadas pelo CEE por resolução
específica, tem por objetivo:
I - proporcionar, mediante cursos
apropriados às características, interesses, condições de vida e de trabalho do
alunado jovem e adulto, a continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio
para aqueles que não tiveram acesso ou não puderam permanecer na escola.
Art. 69º - A idade
mínima para o ingresso no Ensino Médio EJA é de 18 anos.
Art. 70º - A matrícula no
curso de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio só poderá ser feita,
mediante qualificação que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do
candidato e que permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
Art. 71º - Os Cursos
Presenciais de EJA, ministrados em classes, terão aferição dos resultados no
processo.
Art. 72º - O Certificado
de conclusão do Curso do Ensino Médio será expedido pelo próprio
estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único - A Educação de
Jovens e Adultos articulada com o Ensino Médio integrado a Educação
Profissional, deve acontecer atendendo à legislação específica desta modalidade
de Ensino.
CAPÍTULO II
Da Composição Curricular
Art. 73º - O currículo
da Educação Básica do CE Henrique de La Roque deve ter uma Base Nacional,
formada por disciplinas obrigatórias, e uma parte Diversificada para atender às
diferenças individuais dos alunos, peculiaridades local, segundo as leis e
resoluções vigentes.
§ 1º - Conforme a Lei Nº 11.645/2008
torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena
nas diversas áreas do conhecimento;
§ 2º - Os conhecimentos, disciplinas e
conteúdos que constituem a parte Diversificada do currículo terão por base o
previsto pelo sistema de ensino;
§ 3º - O estabelecimento do plano
curricular levará em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais da
Educação Básica.
Art. 74º - O pessoal
docente da Educação de Jovens e Adultos – EJA devem ter preparo adequado às
características especiais dos níveis de ensino.
Art. 75º - O certificado
de conclusão do curso de modalidade Educação de Jovens e Adultos será expedido
pelo próprio estabelecimento.
Art. 76º - O atendimento
aos alunos com necessidades educacionais especiais pode ser realizado em
classes comuns do ensino regular.
§ 1º - O estabelecimento de ensino
utilizará diferentes metodologias e procedimentos didáticos adequados à
caracterização de uma escola jovem, valorizando a cultura juvenil na comunidade
escolar.
§ 2º - O sistema de ensino do CE
Henrique de La Roque, priorizará formas diversas de leitura e escrita em seus
componentes curriculares.
Seção I
Da Competência Para Elaborar Currículos e Programas
Art.77º - A elaboração
dos currículos e programas do CE Henrique de La Roque será coordenado pela
Supervisão de Currículo, com a participação do gestor, professores, e técnicos
dos estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único - Ficará a
cargo da Supervisão de Currículo, a elaboração da estrutura curricular
considerando as mudanças constantes.
TÍTULO VI
Do Regime Escolar
Art. 78º - O Regime
Escolar incluirá: ano letivo, calendário escolar, matrícula, transferências,
adaptação de estudos e frequência.
CAPÍTULO I
Do Ano Letivo
Art. 79º - O ano letivo é o
período em que se realizam as aulas e demais atividades escolares com a duração
necessária à execução dos programas e de todas as atividades previstas no
currículo.
Art. 80º - No ensino
Médio, a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um
mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos
exames finais.
Parágrafo único - Para afeito
de organização dos conteúdos, visando ao alcance das competências, o plano da
série deverá ser distribuído por unidade e período a serem desenvolvidos.
Seção I
Do Calendário Escolar
Art. 81º - O Calendário
Escolar será elaborado anualmente, com a finalidade precípua de fixar o início
do ano letivo, assim como recesso, férias, feriados e comemorações cívicas, de
acordo com as eventualidades.
§ 1º - O início do ano letivo será
determinado pelo estabelecimento de ensino, levando em conta a situação
específica da escola e em conformidade com a Superintendência da Educação
Básica.
§ 2º - Será considerado encerrado o ano
letivo, somente quando cumprido o mínimo de 200 (duzentos) dias e as atividades
escolares previstas no currículo.
CAPÍTUO II
Da Matrícula
Art. 82º- O processo da
matrícula dar-se-á mediante a vinculação do educando ao estabelecimento de
ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Art. 83º - A matrícula
será requerida pelo interessado, se maior de idade, ou por seus pais e/ou
responsáveis, quando menor de idade, e deferida pelo gestor do estabelecimento,
em conformidade com dispositivos regimentais.
I - é condição para ingressar no Ensino
Médio a conclusão do Ensino Fundamental em qualquer modalidade;
II - independentemente de escolarização
anterior mediante a avaliação feita pela escola, que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do candidato conforme legislação vigente.
Art. 84º - O período da
matrícula e sua renovação obedecerão ao prazo fixado no Calendário Escolar do
Estado do Maranhão.
Art. 85º - No ato da
matrícula serão exigidos do pleiteante à vaga os seguintes documentos:
I - requerimento de matrícula;
II - certificado da conclusão do nível
de ensino;
III - histórico escolar;
IV - certidão de nascimento;
V - carteira de identidade;
VI - fotografia ¾- 02 (duas).
Art.86- Será permitida a
matrícula com dependência de até dois componentes curriculares, desde que não
sejam pré-requisitos para outras, de acordo com a Resolução nº 215/98 do
Conselho Estadual de Educação.
Art. 87º - O candidato
deverá apresentar, no ato da matrícula, fotocópias dos documentos exigidos, os
quais ficarão no estabelecimento de ensino para integrar o dossiê do aluno.
Parágrafo Único - Torna-se
indispensável à apresentação dos documentos originais, a fim de que seja
observada a legalidade deles.
Art. 88º - Será nula, de
pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento de ensino,
a matrícula que se fizer com documento ilegal, ficando o responsável passível
das penas que a lei determina.
Art. 89º - Para
matrícula do aluno transferido será exigido, além da documentação prevista
neste regimento, transferência e, ainda, ficha individual para alunos que
estejam cursando.
Parágrafo Único - Caso o aluno
não possua o documento de transferência, poderá apresentar uma declaração
comprobatória com vigência de até 30 (trinta) dias.
Art. 90º - Será
considerado desistente, ficando sujeito ao cancelamento da matrícula, o aluno
que, sem justificativa, não comparecer ao estabelecimento de ensino até 50
(cinquenta) dias consecutivos após o início das aulas.
Parágrafo Único - Perderá
direito à vaga no estabelecimento de ensino onde foi efetuada a matrícula, o
aluno que abandonar a série em curso sem justificativa.
Art. 91º - Admitir-se-á
o trancamento de matrícula ao aluno de frequência regular, até 50 (cinquenta)
dias após o início das aulas.
§ 1º - O aluno terá direito ao trancamento
de matrícula apenas uma vez, tendo o mesmo validade pelo período de 2 (dois)
anos, findo os quais o aluno perderá direito à vaga, caso não retorne ao
estabelecimento de ensino.
§ 2º - O trancamento de matrícula será
admitido fora do prazo de que trata este artigo, desde que os motivos
apresentados pelo aluno sejam considerados justos pelo estabelecimento de
ensino e aprovado pelo Colegiado Escolar.
Art. 92º - Será
considerado evadido o aluno que, após frequência as aulas, abandoná-las sem
justificativa, durante 50 (cinquenta) dias consecutivos.
CAPÍTULO III
Das Transferências
Art. 93º - A transferência será
dada mediante requerimento do responsável pelo aluno menor e do próprio aluno,
se maior, caso haja vaga e, podendo ser feita, ainda, de seu turno para outro,
por razões didático-pedagógicos ou organizacionais.
Art. 94º - A
transferência de alunos, inclusive oriundos de país estrangeiros, de outra
escola para o CE Henrique de La Roque, dar-se-á na conformidade do que
preceitua a legislação em vigor.
Art. 95º - O aluno
oriundo de outra escola, pública ou particular, tem o prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, a partir da data do recebimento do requerimento de matrícula
para apresentar a transferência da escola de origem, e assim validar sua matrícula.
Art. 96º - As
transferências serão aceitas pelo CE Henrique de La Roque, conforme a
legislação em vigor, desde que o estabelecimento de ensino disponha de vagas.
Art. 97º - As
transferências serão concedidas em qualquer época do ano, desde que solicitadas,
mediante requerimento do aluno ou de seu responsável.
Parágrafo Único – O CE Henrique
de Lá Roque tem um prazo de até 30 dias para expedir o documento de
transferência, contando a partir da data de entrada do requerimento de
solicitação.
Art. 98º - O CE Henrique
de La Roque somente poderá aceitar transferência, se houver vaga.
§ 1º - Será aceita a transferência, de
um estabelecimento de ensino para outro, situado em outra localidade,
independentemente de vaga, quando se tratar:
I - de aluno na faixa etária de
obrigatoriedade escolar, quando não houver na localidade estabelecimento com
vaga;
II - de servidor público federal ou
estadual, ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, quando
requerida em função de remoção ou transferência que acarrete mudança de
residências para município, onde se situe o estabelecimento de ensino.
Art. 99º - O aluno, ao
se transferir, deverá receber do CE Henrique de La Roque a 1ª via do histórico
escolar acompanhado da ficha individual, quando a transferência ocorrer durante
o ano letivo.
Art. 100 - Deverão
constar do histórico escolar, entre outros, os seguintes dados:
I - identificação do estabelecimento de
ensino;
II - identificação completa do aluno;
III - histórico da vida escolar que
informe;
a) todas as séries cursadas no
estabelecimento ou período letivo em cada componente curricular;
b) o aproveitamento relativo ao ano ou
período letivo em cada componente curricular;
c) declaração explicita de aprovação,
dependência ou reprovação;
d) assinatura do gestor e do secretário
do estabelecimento, posto os nomes por extenso, por carimbo ou letra de forma,
bem como o número e o ano dos respectivos atos de designação.
Art. 101º - Poderá haver
transferência de aluno da Educação de jovens e Adultos para o Regular, bem como
do Regular para a Educação de Jovens e Adultos desde que respeitadas às
determinações legais.
Art. 102º - A escola não
aceitará a transferência do aluno que estiver sujeito a estudo de recuperação
em outro estabelecimento de ensino, a não ser por motivo de mudança de
residência do Estado ou Município.
CAPÍTULO IV
Da Adaptação de Estudos
Art. 103º - A adaptação de
estudos se constitui de um conjunto de atividades didático-pedagógicas
desenvolvidas, sem prejuízo dos trabalhos específicos da série em que o aluno
se matricular e que tem por finalidade atingir os ajustamentos para que o aluno
possa seguir, com proveito, o novo currículo.
Art. 104º - Ficarão
sujeitos à adaptação curricular, alunos procedentes de outros estabelecimentos
de ensino, quando comprovada a inexistência de uma a três disciplinas de seu
quadro curricular.
§ 1º - A adaptação será feita nas
disciplinas da Base Nacional Comum.
§ 2º - Por ocasião da matrícula, o
aluno assumirá o compromisso de fazer adaptação, sendo este menor, caberá ao
responsável essa decisão junto à escola.
Art. 105º - A adaptação
curricular será feita no mesmo ano letivo em que ocorrer a Transferência, e os
alunos serão submetidos a planos especiais, constituídos de estudos dirigidos,
exercícios individuais e outras atividades realizadas sob assistência e
responsabilidade do professor designado pela direção do CE Henrique de La
Roque, acompanhado pela equipe
técnico-pedagógica.
Art. 106º - Caberá à equipe
técnico-pedagógica do CE Henrique de La Roque, no ato da matrícula, analisar a
transferência do aluno e organizar o plano de
adaptação.
Art.
107º - O CE Henrique de La Roque poderá dispensar o processo de adaptação,
quando constar no currículo do aluno transferido componentes curriculares cuja
identidade ou equivalência seja comprovada.
CAPITULO V
Da Frequência
Art. 108º - A frequência é
requisito indispensável para o processo ensino-aprendizagem e para a promoção
do aluno.
ART.110-9º - Cabe ao professor
responsável pela ministração da disciplina o controle da frequência de seus
alunos.
ART.111º - O controle da
frequência fica a cargo da escola conforme disposto neste regimento e nas
normas do sistema de ensino, exigida a frequência mínima de 75% do total de
horas letivas da série para efeito de aprovação.
Parágrafo Único - Serão
amparados, por normas legais, os alunos portadores de doenças
infecto-contagiosas e outras e gestantes nos meses de gravidez, desde que
comprovadas com atestados médicos.
TÍTULO VII
DA AVALÇÃO ESCOLAR E SUA UTILIZAÇÃO DIDÁTICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Da Avaliação do Rendimento Escolar
Art. 112º - Os
estabelecimentos de Ensino de Educação Básica terão sua proposta de Avaliação
baseada na legislação vigente e nas Diretrizes para Avaliação de Aprendizagem
na Educação Básica: Orientações para a prática escolar.
Art.113º - A avaliação é um
processo contínuo, sistemático e cumulativo, presente em todas as etapas do
trabalho de construção do conhecimento vivenciado no contexto escolar.
§1º - A
avaliação não é um momento terminal do processo educativo dentro da escola e,
sim, um processo que favorece a compreensão das dificuldades do educando pelo
professor, possibilitando as intervenções necessárias.
§2º- O professor deverá manter uma
postura educativa humanizadora que ofereça meios para garantir a aprendizagem
dos alunos, sob o ponto de vista pedagógico, contribuindo, dessa forma, para o
seu desenvolvimento integral.
Art.114º - A avaliação da
aprendizagem deverá acompanhar as diferentes situações de ensino de
experiências dos alunos, considerando:
I - Propostas e
referências Curriculares em vigor na rede;
II - desenvolvimento
de competências, habilidades e o alcance dos objetivos por área de
conhecimento;
III - princípios
pedagógicos legais dos documentos oficiais.
Art. 115º - Os aspectos
qualitativos devem prevalecer sobre os quantitativos e dos resultados ao longo
do período e das eventuais provas finais conforme legislação em vigor.
Parágrafo Único - A natureza
predominantemente qualitativa da avaliação da aprendizagem implicará registros
descritivos, valorizando e qualificando o processo de aprendizagem dos
alunos.
Art. 116º - O resultado de
avaliação dos alunos será acompanhado pela equipe técnico-pedagógica a quem
será atribuída a responsabilidade de analisar os dados, diagnosticar as
situações e encontrar soluções junto ao docente, discente e Conselho de Classe,
conforme o caso.
CAPÍTULO II
Do Critério Avaliativo
Art. 117º - A avaliação
ocorrerá ao longo do processo ensino aprendizagem, devendo os resultados serem
expressos de 0 (zero) a 10 (dez) computados em quatro períodos letivos.
Art. 118º - Será atribuída
ao aluno, em cada disciplina, uma nota por período resultante da média
aritmética das verificações realizadas durante o processo.
§ 1º - Deve
ser considerado o critério da superação da nota baixa pela nota maior,
observando o crescimento apresentado pelo aluno no período.
§ 2º - A
nota atribuída ao aluno será arredondada segundo os critérios estatísticos.
Art. 119º - Os aspectos
qualitativos não dissociarão dos quantitativos e levarão em conta o
desenvolvimento dos seguintes itens:
I - capacidade de pesquisar e
selecionar informações;
II - capacidade de análise e síntese;
III - desenvolvimento do senso
investigativo (criatividade e iniciativa)
IV - desenvolvimento do senso crítico;
V - capacidade de articular o
conhecimento já existente do novo;
VI - capacidade de organizar idéias;
VII - capacidade de argumentação;
VIII - coerência textual e estética.
Art. 120º - A avaliação
será feita pelo professor, pelo aluno (auto-avaliação) e pelo conselho de
classe em casos necessários de baixo rendimento de alunos e questões relativas
ao processo avaliativo;
§ 1º - o professor fará
avaliação contínua, considerando os eixos de competências de cada área de
conhecimento: Representação e comunicação, Compreensão e Investigação e
contextualização sociocultural.
§ 2º - A auto avaliação
será acompanhada pelo professor e considerada no côputo final da avaliação.
§ 3º - O conselho de
Classe terá caráter interventor em casos especiais, para decisão de aprovação
ou reprovação do aluno, na disciplina e na série, em todos os níveis e
modalidades de ensino.
Seção I
Da Recuperação do Aluno
Art. 121º - A recuperação
da aprendizagem terá caráter obrigatório, sendo de responsabilidade da escola e
seus professores, devendo ser desenvolvida paralelamente ao período letivo.
Art. 122º - A recuperação
terá por objetivo precípuo os desvios e/ou insucessos ocorridos no
desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem, devendo ser contínua,
permanente e cumulativa;
Art. 123º - Nos casos em
que o baixo rendimento escolar permaneça, mesmo após as várias estratégias de
recuperação paralela, a escola deverá, no final de todo o período, destinar um
novo momento avaliativo para o Ensino Médio.
§ 1º - Ao final do ano
letivo, persistindo dúvidas quanto ao alcance das aprendizagens essências, a
escola deverá formar uma comissão de reavaliação segundo o documento Diretrizes
para avaliação da Aprovação da Aprendizagem da Educação Básica.
Art. 124º - Os estudos de
recuperação paralela serão ministrados pelo professor da disciplina/turma na
própria sala de aula, envolvendo todos os alunos, utilizando atividades
diversificadas que possibilitem ao aluno, com déficit de aprendizagem a
superação de suas dificuldades.
§ 1º - O registro de
conteúdo de recuperação deverá ser feito no diário de classe eletrônico;
§ 2º - A equipe
técnico-pedagógica deverá acompanhar toda a recuperação partir da entrega do
plano de estudos, adaptados ás dificuldades dos alunos em recuperação.
Seção II
Dos Meios de Registros e Comunicação dos Resultados
Art. 125º - As notas serão
registradas no Diário de Classe pelo professor e transcritos pela Secretaria,
sem rasuras e emendas, para:
I – ficha individual do aluno;
II – boletim escolar;
II – histórico escolar;
IV – livro de atas de resultados
finais;
Parágrafo Único - Os resultados das
avaliações, bem como as frequências, serão comunicados ao aluno, pelo
professor, pela secretaria do CE Henrique de La Roque e equipe
técnico-pedagógica, a cada período;
Art. 126º - Ao gestor e ao
secretário cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de
documentos escolares, bem como dar-lhes a autenticação pela aposição de suas
assinaturas.
Parágrafo Único - Todos os funcionários
da secretaria responsabilizar-se-ão pela guarda e inviolabilidade dos arquivos,
dos documentos e da escrituração escolar.
Seção III
Dos Certificados
Art. 127º - Ao término do curso,
o aluno receberá do estabelecimento de ensino certificados de conclusão
acompanhado do histórico escolar, dispensando-se a autenticação da Inspeção
Escolar, conforme a resolução nº 228/2002-CEE.
Parágrafo Único – Os históricos
escolares serão expedidos em qualquer época nos casos de transferência, desde
que solicitados pelo aluno ou seu responsável.
Art. 128º - A segunda via de
certificado será expedida pela secretaria do estabelecimento de ensino,
mediante requerimento do solicitante, conforme preceitua a legislação em vigor.
Seção IV
Da Promoção
Art. 129º - A promoção deverá
resultar da combinação do resultado de Avaliação do aproveitamento escolar do
aluno, expresso na forma de uma escala de Conceitos e/ou notas de acordo com os
níveis de ensino e da apuração da assiduidade, conforme a legislação vigente;
Art. 130º - No CE Henrique de La
Roque, considerar-se-á aprovado, quanto ao aproveitamento, o aluno
que obtiver média aritmética das notas dos períodos iguais ou superiores a 7,0
(sete) por disciplina.
§ 1º - Quando o aluno,
ao final do ano letivo, não alcançar a média indicada, submeter-se-á ao novo
momento avaliativo.
§ 2º - O professor
deverá considerar a nota do novo momento avaliativo e, caso esta não alcance a
média estipulada para aprovação, o professor poderá fazer uma análise da
situação do aluno, de forma individual e no coletivo, ajuizando um valor
condizente com essa análise.
TÍTULO VIII
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
Do Pessoal Administrativo
Art. 131º - O Pessoal
Administrativo será constituído pelos funcionários cujas funções foram
definidas no presente Regimento.
Seção I
Dos Direitos
Art. 132º - São direitos do
Pessoal Administrativo:
I - ser respeitado como cidadão
conforme preceitos constitucionais;
II - gozar de vantagens salariais com
base nos reajustes da lei vigente;
III - ser promovido funcionalmente, de
acordo com as normas previstas, necessidades e possibilidades do sistema;
IV - associar-se em instituições de
natureza social e/ou sindicatos representantes da classe;
V - participar de todo e qualquer
evento promovido pelo sistema e pelo estabelecimento de ensino
indiscriminadamente;
VI - ter liberdade de acesso a todas as
dependências do estabelecimento de ensino;
VII - dispor de material necessário ao
melhor desempenho de suas atividades;
VIII - participar do processo de
formação continuada em serviço que vise á atualização e ao aperfeiçoamento de
suas atividades;
IX - usufruir direitos e vantagens da
legislação vigente;
X - participar de ação colegiada,
votando e sendo votado nas escolhas de representação na forma da lei.
Seção II
Dos Deveres
Art. 133º - São deveres do
Pessoal Administrativo:
I - integrar-se ao projeto
político-pedagógico da escola;
II - cumprir com dignidade e
compromisso as tarefas que lhe competirem;
III - concorrer, por meio de seu
desempenho profissional, para a melhoria dos serviços prestados pela
instituição na qual exerce sua função;
IV - manter-se assíduo e pontual no
trabalho, com relação ao horário do seu expediente e aos serviços que lhe forem
confiados;
V - participar de encontros educativos
promovidos pelo sistema com vistas ao aperfeiçoamento e atualização dos
conhecimentos;
VI - cumprir e fazer cumprir as
disposições legais pertinentes a este regimento e demais normas internas;
VII - zelar pela boa imagem da
instituição dentro e fora dela;
VIII - apresentar, quando solicitado,
relatórios e planos de suas atividades;
IX - apresentar ao chefe imediato
justificativas de faltas em caso de ausência no trabalho;
X - tratar os alunos com respeito,
justiça e igualdade.
Seção III
Das Proibições
Art. 134º - É vedado ao Pessoal
Administrativo:
I - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou em benefício de terceiros;
II - coagir ou aliciar os membros do
estabelecimento de ensino para atividades de qualquer natureza;
III - ausentar-se do estabelecimento
durante o horário de trabalho, sem motivos justificáveis;
IV - tratar, com desigualdade e
injustiça, alunos, professores, administrativos e demais pessoas que o
procurarem para assuntos de serviços;
V - tratar, sem o devido respeito e
humanidade, alunos, professores e demais pessoas que se dirigem ao
estabelecimento de ensino;
VI - transmitir a terceiros informações
escolares confidenciais.
CAPITULO II
Do Pessoal Docente
Art. 134º - O corpo docente
constitui-se á de todos os professores em exercício na escola.
Art. 135º - A admissão de
professores será dada em obediência às normas expedidas pelo órgão oficial
competente, mediante atendimento às exigências legais para preenchimento de cada
cargo.
Seção I
Dos Direitos
Art. 136º - São direitos do
Pessoal Docente:
I - reger, com eficiência, para a qual
está habilitado, abordando a totalidade da matéria programada para o ano
letivo:
II - gozar de vantagens salariais com
base nos reajustes da lei vigente, bem como de Gratificações de Atividades do
Magistério;
III - associar-se em instituições
representativas da classe;
IV - gozar férias nos períodos
previstos pelo estabelecimento de ensino;
V - participar de eventos promovidos
pelo sistema e pelo estabelecimento de ensino;
VI - opinar sobre o programa e sua
execução, plano de curso, técnicas e métodos utilizados e a doação de livros
didáticos;
VII - exigir o tratamento e o respeito
condignos e compatíveis com a sua missão de educador;
VIII - propor à gestão a aos serviços
pedagógicos sugestões que visem ao aprimoramento de métodos de ensino,
avaliação da aprendizagem, administração e de disciplina;
IX - participar da vida comunitária
escolar e dos órgãos colegiados de que seja membro nato ou eleito;
X - ter acesso aos livros da
biblioteca;
XI - dispor dos recursos pedagógicos
necessários ao desempenho de suas tarefas;
XII - gozar de todos os direitos pelo
Estatuto do Magistério, bem como os expressos na Lei Delegada do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado;
XIII - participar de cursos, seminários
e outros eventos que visem a sua formação continuada;
XIV - recorrer à autoridade própria,
quando houver necessidade, no que for concernente ao seu trabalho como
professor, além dos direitos previstos nas leis vigentes.
Seção II
Dos Deveres
Art. 137º - São Deveres do
Professor:
I - participar da elaboração, execução
e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
II - manter eficiência do ensino na
área específica de sua atuação;
III - ministrar aulas de acordo com o
horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pelo Sistema
de Ensino;
IV - possibilitar aos alunos meios que
venham contribuir para o desenvolvimento integral de sua personalidade e para o
protagonismo juvenil;
V - tratar todos os alunos com
respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo, independente de raça, cor,
credo, condição social e política;
VI - estimular a participação dos
alunos em grupos de opinião nos aspectos pedagógicos, de modo a tornarem-se
atuantes na melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII - diagnosticar deficiências de
aprendizagem e tomar medidas que objetivam a melhoria do rendimento dos alunos;
VIII - orientar os alunos na realização
dos trabalhos escolares;
IX - respeitar o ritmo próprio de
aprendizagem de cada aluno independente de programas e cronogramas do
estabelecimento de ensino;
X - ministrar estudos de recuperação
paralela aos alunos cujo aproveitamento de estudos apresente-se insastifatório;
XI - fazer constar as presenças dos alunos
e o registro do conteúdo lecionado nos diários de classe, mantendo-os
atualizados;
XII - registrar, nos diários e fichas
próprias, as notas resultantes das avaliações dos alunos, bem como os
instrumentos utilizados;
XIII - ser pontual e assíduo;
XIV - apresentar-se na escola com
trajes decentes, conforme recomenda a didática;
XV - dar continuidade a sua formação de
educador, buscando melhor conhecer o objeto de seu trabalho, objetivando a
qualidade da educação, por meio de pedagogias humanitárias, libertadoras e da
psicologia do desenvolvimento;
XVI - realizar atividades que
proporcionem ao aluno o desenvolvimento de uma consciência crítica, de
conformidade, com o momento histórico em evidência;
XVII - elaborar planos e programas,
juntamente com outros professores da mesma área, apresentando-os,
posteriormente, à equipe técnico-pedagógica;
XVIII - colaborar com os serviços
pedagógicos e administrativos existentes no estabelecimento de ensino,
sugerindo medidas que visem á melhoria das atividades educacionais;
XIX - ser fiel aos preceitos éticos da
classe e observar os deveres expressos no Estatuto do Magistério, como também
no Estatuto dos Funcionários públicos Civis do Estado;
XX - comunicar com antecedência, sempre
que possível, suas faltas, repondo, em tempo hábil e horários previstos pelos
estabelecimentos de ensino, as aulas que deixarem de ser ministradas;
XXI - participar, dos Conselhos de
Classe e de outros órgãos colegiados de que, por força deste Regimento, for
membro;
XXII - responder pela ordem em sala de
aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios;
XXIII - fornecer com regularidade à
equipe técnico-pedagógica, informações sobre a aprendizagem de seus alunos;
XXIV - participar de sessões cívicas,
solenidades e reuniões programadas;
XXV - atender á família do aluno,
quando for solicitado;
XXVI - zelar pelo bom nome do
estabelecimento dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a
missão de educar;
XXVII - manter a organização da sala de
aula, de modo que possibilite o desenvolvimento das atividades com excelente
aproveitamento.
Seção III
Das Proibições
Art. 138º - De acordo com
o que preceitua o Título VI, Capítulo II, Artigo 82 do Estatuto do Magistério
do Maranhão, é verdade ao professor:
I - referir-se de maneira depreciativa,
no âmbito do local de trabalho, às instituições, às autoridades ou atos da
administração pública;
II - retirar, sem prévia permissão da
autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente no
estabelecimento de ensino;
II - afastar-se de suas atividades
durante o horário de trabalho, salvo com permissão da autoridade competente;
III - transferir a terceiros, sem
autorização, encargos que lhe sejam atribuídos;
IV - aproveitar-se da função ou do
exercício da docência para promover o descrédito das instituições ou para fazer
proselitismo de qualquer maneira;
V - utilizar, no exercício de suas
atividades, atitudes ou procedimentos considerados antipedagógicos;
VI - fazer manifestações
político-partidárias no ambiente escolar;
VII - fazer-se substituir nas
atividades de classe por terceiros, sem aquiescência do gestor;
VIII - ministrar curso ou aula
particular aos próprios alunos, visando a lucros;
IX - dirigir-se, diretamente, aos pais
ou responsáveis para solução de problemas pedagógicos ou comportamentais do
aluno, sem o conhecimento da equipe técnico-pedagógica ou do gestor;
XI - assediar, sexualmente, os alunos
da escola ou deles tirar proveitos pessoais de alguma forma, bem como de
procedimentos de aprendizagem para represálias pessoais;
XII - cobrar taxas sobre provas,
exercícios e/ ou qualquer material pedagógico;
XII - ministrar aulas ou participar dos
eventos escolares após ter ingerido bebida alcoólica.
CAPÍTULO III
Do Pessoal Discente
Art. 139º - O corpo discente
é formado pelos alunos regulamente matriculados no estabelecimento de ensino.
Seção I
Dos Direitos
Art. 140º - Constituem direitos
dos alunos os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das
demais disposições legais atinentes:
I - receber, em igualdade de condições,
todas as orientações necessárias ao desenvolvimento integral de sua
personalidade, respeitando os seus diferentes ritmos de aprendizagem;
II - ter acesso às dependências do
estabelecimento de ensino para o desenvolvimento de sua aprendizagem;
III - participar, direta ou
indiretamente, das atividades concernentes ao planejamento curricular do
estabelecimento, propondo soluções de melhoria ao processo educativo;
IV - reivindicar seus direitos ao
pessoal competente e ser atendido em suas solicitações, após avaliação do
pleito;
V - conhecer o Regimento Escolar do
estabelecimento de ensino, especialmente no que diz respeito aos direitos e
deveres do aluno, bem como à sistemática de avaliação;
VI - participar das promoções
realizadas pelo sistema e/ou pelo estabelecimento de ensino, voltadas à sua
aprendizagem;
VII - participar, quando receber
reconhecimento assíduo de qualquer das instituições ou associações escolares
existentes no estabelecimento de ensino;
VIII - eleger, anualmente, representantes
de turma e membros do Conselho de Classe para manifestações de suas opiniões
nas diversas organizações da escola;
IX - ter sua ausência reconsiderada,
quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de
faltas definidas em lei;
X - ter acesso a oportunidades de
avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu
processo educativo;
XI- ter direito a apresentar defesa,
quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do pleito
ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;
XII- receber seus trabalhos, tarefas e
provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
XIII - ser informado periodicamente das
competências e conteúdos programados;
XIV - ser considerado e valorizado em
sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos gestores,
professores, funcionários e colegas;
XVI - ter direito a ser ouvido pela
gestão e colegas;
XVII - ter o direito de solicitar a
presença de seus pais, responsáveis ou
acompanhantes de seu processo
pedagógico, quando se sentir constrangido em qualquer situação.
XVIII - ter acesso quando desejar ao
resumo de faltas e ao planejamento de aulas dos professores.
Seção II
Dos Deveres
Art. 141º - Constituem
deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado,
especificadamente, neste Regimento:
I - participar de aulas e outras
atividades pedagógicas oferecidas em cumprimento à programação curricular;
II - tratar a todos com respeito,
justiça, igualdade, sem discriminação de qualquer natureza;
III - cumprir com os deveres escolares
necessários a sua aprendizagem;
IV - conservar e manter o mobiliário,
dependências, prédios e matérias escolares, repondo - os quando danificados por
negligência ou mau uso;
V - justificar suas faltas em tempo
hábil, assegurando o direito de que tratar este Regimento;
VI - apresentar-se no estabelecimento
devidamente uniformizado;
VII - colaborar com a administração, no
sentido de promover a melhoria dos serviços prestados pelo estabelecimento de
ensino;
IX - informar ao professor, equipe
técnico - pedagógica e/ou gestão falha no processo ensino-aprendizagem,
objetivando sua melhoria constante;
X - participar das atividades de
protagonismo juvenil;
XI - identificar deficiências de sua
aprendizagem, buscando a superação conjunta;
XII - representar a classe estudantil
em promoções curriculares e extracurriculares.
Seção II
Das Proibições
Art. 142º - É vedado ao
aluno:
I - danificar, inteiramente,
dependências do prédio escolar e /ou peça do material permanente;
II - porta armas dentro do recinto da
escola;
III - usar, doar ou comercializar
drogas ou bebidas alcoólicas durante a sua permanência na escola; bem como
induzir outros a esses atos;
IV - promover, sem autorização do
gestor, sorteios, festas, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o
nome do estabelecimento;
V - usar celular, ou qualquer aparelho
sonoro na sala de aula, sem autorização prévia do professor;
VI - agredir física ou verbalmente
qualquer pessoa da escola;
VII - fomentar ou participar de faltas
coletivas às aulas em prejuízo do ano letivo;
VIII - ausentar-se da escola, sem
autorização da gestão do estabelecimento de ensino ou do professor;
IX - grafar nos móveis, paredes e/ou
piso, em qualquer espaço da escola, desenhos ou sinais gráficos, salvo os que
atenderam a projetos pedagógicos específicos da escola;
X - fazer manifestações de qualquer
natureza ligações a partidos políticos externos à escola;
XI - Usar boné, chapéu, óculos escuros
no interior da sala de aula durante as atividades escolares, sem o prévio
consentimento da direção da escola.
TÍTULO IX
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES DA ESCOLA
CAPÍTULO I
Das Instituições Docentes e Discentes
Art. 143º - A escola contará com
instituições auxiliares, objetivando colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao educando e na integração
família-escola-comunidade.
Art. 144º - São
instituições docentes e discentes:
I - Associações de Pais e Mestres;
II - Entidades escolares.
Art. 145º - Cada instituição
deverá apresentar estatuto próprio ao Colegiado Escolar, a fim de que este, o
Colegiado, possa apreciar ações propostas por essas instituições à luz do
Projeto-Político-Pedagógico e deste Regimento.
Art. 146º - É de
competência do Colegiado Escolar, a defesa da instituição de ensino de
quaisquer atividades das instituições auxiliarem que contraírem as
determinações legais, vindo a ser prejudiciais ao processo educativo e à
integridade física e ética da escola.
Art. 147º - Será vedado a
qualquer uma dessas instituições:
I - usar o nome do estabelecimento de
ensino ou representá-lo sem a expressa autorização oficial da gestão;
II - contrair dívidas ou assumir
compromisso de qualquer natureza em nome do estabelecimento de ensino;
III - angariar contribuições para
entidades filantrópicas, sob qualquer forma e pretexto, sem prévia autorização
da gestão do estabelecimento de ensino.
Seção I
Da Associação de Pais e Mestres
Art. 148º - A Associação
de Pais e Mestres terá por objetivo promover o entrosamento entre família e a
escola, fortalecendo a ação educativa.
Art. 149º - Todos os pais
ou responsáveis pelos alunos e todos os professores terão participação ativa na
Associação.
Art. 150º - São
competências da Associação de Pais e Mestres:
I - mobilizar a comunidade para
implantação e implementação da Associação de Pais e Mestres;
II - promover palestras educativas,
envolvendo a gestão da escola e a comunidade em geral;
III - acrescentar no plano global da
escola as atividades e os cronogramas de reuniões da Associação de Pais e
Mestres;
IV - proporcionar atividades ligadas ao
lazer, com a participação de toda a comunidade;
V - incentivar a participação de toda a
comunidade nas atividades educativas e culturais.
Seção II
Das Entidades Escolares
Art. 151º - Poderão os discentes
organizarem-se, com prévia autorização da gestão, para fundar grêmios,
associações esportivas, clubes literários ou científicos e centros cívicos,
contando que tais entidades estejam de acordo com filosofia da escola e venham
desenvolver o espírito de grupo, liderança, a capacidade criadora, a cultura, a
ciência e a melhor utilização das horas de lazer.
Parágrafo Único - A instituição
de qualquer uma dessas entidades terá finalidade exclusivamente educativa e
será por estatuto próprio submetida à aprovação da Gestão Escolar.
Art. 152º - As
finalidades, os objetivos e as atribuições serão definidos por estatuto
próprio.
TÍTULO X
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 153 - O regime
disciplinar terá como finalidade permitir a boa convivência, o respeito á
dignidade humana e o alcance dos objetivos educacionais do estabelecimento.
Art. 154 - O regime
disciplinar, aplicado ao pessoal docente e administrativo, será o determinado
pela legislação em vigor.
Art. 155 - O regime
disciplinar aplicável ao pessoal discente é o da lei nº 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente e deste Regimento.
§1º - A orientação discente precederá a
toda medida disciplinar, sem que sobre ela pese arbitrariedade de qualquer
natureza.
§ 2º - O discente será acompanhado pela
equipe técnico-pedagógica ou pelo professor, conforme o caso, na orientação e
medidas disciplinares, com vistas ao fortalecimento do seu processo educativo.
Art. 156 - Zelarão pela
disciplina coletivamente:
I - o gestor, em todo o estabelecimento
de ensino;
II - a equipe técnico-pedagógica;
III - os professores, nas respectivas
salas de aula, no recreio e nos demais atos escolares, sob sua orientação;
IV - o secretário, seus auxiliares e
demais funcionários existentes na escola;
V - o aluno, em todas as situações de
aprendizagem;
VI - os pais e amigos da escola, quando
chamados a colaborar.
CAPÍTULO III
Das Medidas Disciplinares
Art. 157 - A aplicação
das medidas disciplinares dar-se-á pelo não cumprimento integral dos deveres e
obrigações ou pelas infrações disciplinares definidas neste regimento escolar.
§ 1º - Ao pessoal docente, técnico e
administrativo do estabelecimento de ensino serão aplicadas penas previstas no
Estatuto do Magistério e dos Funcionários Públicos Civis do Estatuto do
Maranhão.
§ 2º - ao corpo discente, serão
aplicadas as medidas disciplinares previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente e neste regimento Escolar, além das decorrentes das disposições
legais.
CAPÍTULO III
Da Competência Para Aplicar Medidas Disciplinares
Seção I
Das Penalidades Aplicadas ao Pessoal Docente,
Técnico e Administrativo
Art. 158º - Aos membros
do corpo docente, técnico e administrativo serão aplicadas as penas:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
VI - demissão;
V - cassação de aposentadoria ou
disponibilidade;
VI - destituição do cargo em comissão.
Art. 159º - Compete à
gestão do estabelecimento de ensino, após apreciação do Colegiado Escolar,
aplicar as seguintes penalidades ao pessoal docente, técnico e administrativo.
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão.
Parágrafo Único - Aos servidores,
será garantido amplo direito de defesa.
Art. 160º - As demais
penalidades previstas são de competência de órgãos superiores, observadas as
normas e legislação em vigor.
§ 1º - Para aplicação dessas
penalidades, deverá ser encaminhada á Unidade Gestora de Educação a análise de
ocorrência, devidamente comprovada pela equipe técnico-pedagógica, gestão do
estabelecimento de ensino e Colegiado Escolar.
§ 2º - O colegiado Escolar considerará,
em sua apreciação, a natureza e a qualidade da infração e suas conseqüências em
relação ao dano causado á comunidade escolar.
Seção II
Das Medidas Sócio-Educativas Aplicadas ao Corpo
Discente
Art. 161º - As medidas
disciplinares aplicadas aos discentes terão, sobretudo, objeto educativo.
Art. 162º - Aos membros
do corpo discente serão aplicadas medidas sócio-educativas:
I - chamada de atenção;
II - advertência oral com registro
assinado pelo aluno e responsável;
III - suspensão do aluno em atividade
da sala de aula;
VI - transferência de turno;
V - transferência por ato da gestão, em
conformidade com o Colegiado Escolar, com o cancelamento da matrícula;
VI - recusa à renovação de matrícula;
VII - as decorrentes do cumprimento
deste Regimento Escolar;
VIII - prestação de serviços à
comunidade escolar para a preparação de danos físicos.
§ 1º - As medidas disciplinares
constantes nos Incisos I, II e III são de competências do gestor da escola a às
dos Incisos IV, V e VII, também compete ao gestor executá-las, após consulta e
deliberação do Colegiado Escolar.
§ 2º - Na aplicação dos Incisos I, II e
III previstos neste artigo, deve estar presente o profissional da escola que
faz o acompanhamento pedagógico do aluno e o representante do Colegiado da
instância discente.
§ 3º - Na aplicação das demais medidas
disciplinares, deve também estar presentes pais ou responsáveis pelo aluno,
devendo estes, apor o ciente da notificação recebida.
§ 4º - Ao aluno será concedido amplo
direito de defesa e, se menor, será assistido pelos pais ou responsáveis. Os
atos reincidentes deverão ser encaminhados à Promotoria de Educação e Conselhos
Tutelares.
Art.163º – A medida disciplinar
de suspensão, aplicada ao aluno, o isentará da apresentação dos trabalhos
escolares previamente determinados, desde que orientados.
Parágrafo Único – O cancelamento da
matrícula será aplicado quando da reincidência do aluno na prática de atos
incompatíveis com as normas disciplinares, e se dará por intermédio da expedição
do documento de transferência.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.164º – Caberá à gestão
do CE Henrique de La Roque, promover meios para leitura e análise do Regimento
Escolar, entre todos os segmentos que constituem comunidade escolar.
Art.165º – A gestão
convocará os professores e antes do início do período letivo, para a elaboração
do Projeto Político-Pedagógico.
Art.166º- O estabelecimento
de ensino promoverá a valorização dos docentes da educação, assegurando, no
mínimo 1/3 (um terço) da carga horária semanal para estudos, planejamento e
avaliação, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Único - Compete à equipe
técnica – pedagógica mobilizar os professores e coordenar os eventos e
atividades previstas neste artigo.
Art. 167º - Os
funcionários do estabelecimento ensino, incluindo o professor, quando
solicitarem remoção e outros afastamentos, deverão aguardar sua liberação em
pleno exercício da função, só podendo afastar-se quando de posse da portaria
expedida pelo órgão competente.
Art. 168º - Os casos de
retorno do professor ao CE Henrique de La Roque para relotação, só será feito
mediante critérios definidos pela escola em conjunto com a Unidade Regional de
Educação de Açailândia - URE/A, tendo com embasamento jurídico o Estatuto dos
funcionários públicos e Civis do Estado.
Art. 169º - A legislação
vigente assegura ao aluno a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais,
sendo vedado:
I - comércio de materiais de uso pedagógico
e administrativo que implique ônus para o aluno e sua família;
II - comércio de uniforme e similares
no âmbito da escola, com qualquer fim, mesmo com a justificativa de beneficiar
o aluno.
Parágrafo Único - O aluno não
será impedido de entrar no recinto escolar por falta de uniforme ou material,
desde que apresente uma justificativa convincente;
Art. 170º - Compete à
escola o planejamento financeiro para cobertura das despesas de cunho
administrativo e pedagógico, bem como o seu encaminhamento aos setores
responsáveis, evitando-se prejuízos ou retardamentos de atividades pedagógicas.
Art. 171º - Serão
proibidos aos membros dos corpos administrativo, técnico, docente e discente,
assim como às pessoas estranhas ao quadro do estabelecimento de ensino, o porte
de armas, o tráfico de substâncias entorpecentes e a permanência em estado de
embriaguez, no âmbito do estabelecimento.
Art. 172º - é vedado a
qualquer pessoa a retirada de documentos ou objetos existentes no
estabelecimento de ensino, salvo com permissão da autoridade competente;
Art. 173º - Os estudantes
portadores de afecções congênitas e/ou adquiridas que os impossibilitem de frequência
assídua às aulas, como a aluna gestante, após o parto, ficarão sob regime do
exercício domiciliar, conforme preceitua o Decreto-lei nº 1.044/69.
§ 1º - O início e o fim do período de
afastamento a que se refere esse artigo serão determinados e justificados por
atestado médico;
§ 2º - É de responsabilidade da escola,
como entidade educativa, orientar o encaminhamento da criança e da adolescente
grávida a diferentes níveis de atendimento de saúde, conforme ECA-Lei nº.
8.069/90, art.7 e 8.
Art. 174º - A disciplina
Educação Física é obrigatória, conforme preceitua a legislação em vigor.
Parágrafo Único - As aulas de
Educação Física deverão ser oferecidas no mesmo turno em que o aluno estiver
devidamente matriculado.
Art. 175º - O aluno que
estiver impossibilitado da prática de Educação Física por motivo de trabalho
será dispensados após comprovação de tal exercício.
Art. 176º - Serão
dispensados da prática de Educação Física os alunos que apresentarem defeito
físico e/ou comprovada em laudo médico, bem como aqueles que se enquadrarem no
que preceitua o Art. 1º da Lei N.º 6.503/77:
I - aluno do curso
noturno;
II- aluno
maior de 30(trinta anos de idade;
III- aluno que
estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove
estar obrigado a prática de Educação Física na organização militar em que
serve;
IV- aluna que
tenha prole e declare está impossibilitada de frequentar as aulas.
Art. 177º - Os alunos
portadores de necessidades especiais não deverão ser privadas das aulas de
Educação Física.
Art. 178º - O presente
Regimento poderá ser reformulado pelo CE Henrique de La Roque, de reforma
participativa, sempre que houver necessidade de alteração, em atendimento a política
educacional e a legislação vigente, sendo as modificações submetidas à
apreciação do Conselho Estadual de Educação.
Art. 179º - Os casos
omissos neste Regimento Escolar poderão ser discutidos e incluídos em momento
oportuno.
Art. 180º - Este
Regimento Escolar entrará em vigor, a partir da data de sua aprovação pelos
órgãos representativos desta escola.
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
AÇAILÂNDIA-URE/A
CE – HENRIQUE DE LA ROQUE
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO
ESCOLAR
Declaramos, para fins de comprovação junto às instâncias
superiores a esta escola, Unidade Regional de Educação de Açailândia-URE/A e
Secretaria de Estado da Educação-MA, que estamos de pleno acordo com o
Regimento Escolar do CE Henrique de La Roque que foi formulado por uma Comissão
de Trabalho constituída por representantes dos diversos segmentos do contexto
educacional.
Este Regimento Escolar entra em vigor a partir da data de sua
publicação no mural desta escola.
_____________________
Maria Ieda Sousa Araújo
Gestora Geral
_____________________
Gilvan Alves Pereira
Gestor Auxiliar
___________________________
Maria Luíza Sousa de Almeida
Coordenadora Pedagógica
REPRESENTAÇÃO DO COLEGIADO
Aline Nascimento da Ponte _________________________________
Maria das Graças Fernandes Sousa Costa______________________
Maria Luciene da Conceição ________________________________
Emerson Alves de Sousa_____________________________________
RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFESSORES
Alberto Cavalcante Cardoso _____________________________
Alinne Moreira Guimarães_______________________________
André Luiz Pereira da Silva_______________________________
Antonio Nunes de Sá____________________________________
Aparecida Maria de S Silva_______________________________
Carleane Maria de S Silva________________________________
Dalracy Alves_________________________________________
Emerson Alves de Sousa_________________________________
Francilene Teles Moura__________________________________
Gilvan Alves Pereira_____________________________________
Hildamar Rocha do Nascimento____________________________
João de Deus Cavalcante Cardoso___________________________
Jorleandro dos Reis e Silva________________________________
Jose Lopes da Silva Filho__________________________________
Jurandir Medeiros de Araújo________________________________
Lindinalva da Rocha Morais_______________________________
Manoel Francinaldo Pereira Ferreira__________________________
Maria Ieda Sousa de Araújo _________________________________
Maria da Consolação Silva Carvalho___________________________
Maria Luciene da Conceição________________________________
Maria Luíza Sousa de Almeida_______________________________
Olemar de Jesus Santos_____________________________________
Raimundo Gonçalves_______________________________________
Reginaldo Alves___________________________________________
Rogério Mendes da Silva____________________________________
Ronilson Lima Serra_______________________________________
Sebastiana Oliveira Silva____________________________________
Zildete Sousa Caldas_______________________________________
São Pedro da Água Branca-MA, 15 de Agosto de 2013.
Por prof: Gilvan
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