sábado, 12 de julho de 2014

CONHEÇA O REGIMENTO ESCOLAR DO CE HENRIQUE DE LA ROQUE

   ESTADO DO MARANHÃO
        SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
        UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA-URE/A
  CE – HENRIQUE DE LA ROQUE
 SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

REGIMENTO ESCOLAR
DO CE HENRIQUE DE LA ROQUE


ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA-URE/A
CE – HENRIQUE DE LA ROQUE
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA


Roseana Sarney Murard
Governadora do Estado

Pedro Fernandes Ribeiro
Secretário de Estado da Educação

Maria Luíza Oliveira Vieira
Gestora Regional de Educação da URE/A

Genilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Educação da URE/A

Maria Ieda Sousa Araújo
Gestora Geral - CE Henrique de La Roque

Gilvan Alves Pereira
Gestor Auxiliar - CE Henrique de La Roque

Maria Luíza Sousa de Almeida
Coordenadora Pedagógica - CE Henrique de La Roque

Maria Antonia Paula Lima
Secretária - CE Henrique de La Roque



    Regimento Escolar do CE Henrique de La Roque/Unidade Regional de 
    Açailândia-URE/A, São Pedro da Água Branca, 2013
                         p. 40

                                                                   













RELAÇÃO NOMINAL DOS COLABORADORES

Alberto Cavalcante Cardoso
Alinne Moreira Guimarães
André Luiz Pereira da Silva
Antonio Nunes de Sá
Aparecida Maria de S Silva
Carleane Maria de S Silva
Dalracy Alves
Francilene Teles Moura
Gilvan Alves Pereira
Hildamar Rocha do Nascimento
João de Deus Cavalcante Cardoso
Jorleandro dos Reis e Silva
Lindinalva da Rocha Morais
Maria da Consolação Silva Carvalho
Maria Ieda Sousa de Araújo
Maria Luciene da Conceição
Maria Luíza Sousa de Almeida
Olemar de Jesus Santos
Reginaldo Alves
Ronilson Lima Serra
Sebastiana Oliveira Silva
Zildete Sousa Caldas



REPRESENTAÇÃO DO COLEGIADO

Aline Nascimento da Ponte - Representante do Segmento Aluno
Maria das graças Fernandes Sousa Costa - Representante do Segmento Pais
Maria Luciene da Conceição - Representante do Segmento Professor
Emerson Alves de Sousa - Representante do Segmento Servidor


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
TÍTULO I                       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA IDENTIFICAÇÃO
                                         DA UNIDADE ESCOLAR........................................................     06
CAPÍTULO I                 Da Denominação e Sede .............................................................       06                                                           
TÍTULO II  DOS OBJETIVOS E FINALIDADES........................     07                                                                                
CAPÍTULO I                 Da Filosofia da Escola.................................................................        07
CAPÍTULO II                Dos Objetivos..............................................................................       07
Seção I                             Do Objetivo Geral........................................................................      07
Seção II                           Dos Objetivos Específicos           ....................................................... 07
TÍTULO III                   DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA...........................           08
CAPÍTULO I                 Da Gestão....................................................................................       08
Seção I                             Das competências do Gestor/Diretor...........................................        08
Subseção II                      Das Competências do Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto.............           10
CAPÍTULO II               Dos Órgãos Colegiados...............................................................        10
Seção I                             Do Colegiado Escolar.................................................................        10
Seção II                           Do Conselho de Professor...........................................................        11
Seção III                         Do Conselho de Classe..............................................................         11
CAPÍTULO III             Dos Serviços Administrativos...................................................          12
Seção I                            Da Secretaria ............................................................................          12
Seção II                           Dos Serviços Gerais e de Material.............................................         13
TÍTULO IV                   Da EQUIPE TÉCNICA-PEDAGÓGICA................................          14
CAPÍTULO I                 Do Serviço Técnico-Pedagógico..............................................           14
CAPÍTULO II               Dos Serviços Especiais     ........................................................          15
Seção I                            Da Biblioteca............................................................................          15
Seção II                           Da Monitora ............................................................................           16
Seção III                         Da Formação Continuada........................................................           16
Seção IV                         Do Registro e Escrituração Escolar .........................................           17
Seção V                          Do Arquivo Escolar..................................................................           19
TÍTULO V                    DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ........................................            20
CAPÍTULO I                Da Estrutura do Ensino............................................................           20
Seção I                            Do Ensino Médio......................................................................          20
Seção II                          Da Educação de Jovens e Adultos............................................          21
CAPÍTULO II              Da Composição Curricular.........................................................         22
Seção I                           Da Competência para Elaborar Currículos e Programas............         22
TÍTULO VI                  Do Regime Escolar.....................................................................         22
CAPÍTULO I               Do Ano Letivo...........................................................................          22
Seção I                           Do Calendário Escolar...............................................................         23
CAPÍTUO II                Da Matrícula...............................................................................         23
CAPÍTULO III            Das Transferências......................................................................        24
CAPÍTULO IV            Da Adaptação de Estudos..........................................................         25
CAPITULO V             Da Frequência.............................................................................         25
TÍTULO VII               DA AVALIAÇÃO ESCOLAR E SUA UTILIZAÇÃO
                                      DIDÁTICA EDUCAÇÃO BÁSICA........................................          26
CAPÍTULO I              Da Avaliação do Rendimento Escolar........................................         26
CAPÍTULO II            Do Critério Avaliativo.................................................................         26
Seção I                         Da Recuperação do Aluno...........................................................         27
Seção II                       Dos Meios de Registros e Comunicação dos Resultados.............        27
Seção III                      Dos Certificados..........................................................................         28
Seção IV                       Da Promoção...............................................................................          28
TÍTULO VIII              DO PESSOAL............................................................................          28
CAPÍTULO I              Do Pessoal Administrativo..........................................................          28
Seção I                         Dos Direitos.................................................................................          29
Seção II                        Dos Deveres................................................................................          29
Seção III                      Das Proibições.............................................................................          29
CAPÍTULO II            Do Pessoal Docente....................................................................          30
Seção I                         Dos Direitos................................................................................          30
Seção II                        Dos Deveres................................................................................         30
Seção III                      Das Proibições............................................................................          31
CAPÍTULO III          Do Pessoal Discente....................................................................          32
Seção I                         Dos Direitos................................................................................          32
Seção II                       Dos Deveres................................................................................          33
Seção III                      Das Proibições............................................................................          33
TÍTULO IX                DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES DA ESCOLA............            34
CAPÍTULO I             Das Instituições Docentes e Discentes......................................           34
Seção I                         Da Associação de Pais e Mestres...............................................          34
Seção II                        Das Entidades Escolares............................................................          35
TÍTULO X                  DO REGIME DISCIPLINAR.................................................            35
CAPÍTULO I              Das Finalidades........................................................................            35
CAPÍTULO III           Das Medidas Disciplinares.......................................................            36
CAPÍTULO III           Da Competência Para Aplicar Medidas Disciplinares.............            36
Seção I                          Das Penalidades Aplicadas ao Pessoal Docente, Técnico e
                                      Administrativo.........................................................................            36
Seção II                        Das Medidas Sócio-Educativas Aplicadas ao Corpo Discente..          36
TÍTULO XI                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS................           37
ANEXO I                    DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO
                                     ESCOLAR.................................................................................           38

APRESENTAÇÃO

Em todos os povos do mundo, em todas as épocas da humanidade, o que se espera de uma nova geração é que ela aprenda os ensinamentos dos mais velhos e siga os passos daqueles que já trilharam muitos caminhos. Os pais esperam que os seus filhos os escutem e ponham em prática, o que eles lhes ensinam. Os professores se orgulham dos alunos que os seguem.
O conhecer não é somente assimilar passivamente um saber, um conteúdo, um objeto. Admitimos a idéia de que devemos partir de algo, mas para que haja conhecimento esse algo deve ser transformado, repensado, adquirir novo significado e ser elaborado. Podemos fazer isso em conjunto, com outros indivíduos, mas cada um, individualmente, precisa contribuir com sua parcela de intelectualidade, de ação.
Com essa perspectiva é que este Regimento Escolar foi formulado por uma comissão de trabalho composta de representantes dos diversos segmentos do contexto educacional: garantindo, assim, um olhar efetivamente voltado para o processo de consolidação da gestão democrática do ensino e da autonomia administrativa e pedagógica da escola, dessa forma buscamos com a formulação desse Regimento, delinear referências que irão ajudar no planejamento de nossas ações no âmbito escolar, fortalecendo nosso espírito de grupo para que os objetivos almejados por todos nós sejam alcançados com sucesso. E nesta caminhada precisaremos de perseverança, senso de compromisso, dedicação, entrosamento e responsabilidade.
É importante observar que este Regimento, mesmo com todo esforço empreendido em sua formulação, por sua própria natureza, não contempla, de maneira plena, todas as orientações necessárias para o dia-a-dia da escola: por isso, devem ser consultadas, sempre que necessário, as legislações (leis e atos normativos) federal e estadual, referentes á educação e ao serviço público.



TÍTULO I
   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
Da Denominação e Sede
Art. 1º - O Regimento Escolar é um instrumento legal e orientador das diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares nos termos da Lei 9.394/96 da LDB, ele define a estrutura de funcionamento desta Unidade Escolar que estar autorizada pelo Governo do Estado a propor uma educação na modalidade Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 2º - Esta Unidade Escolar é pública, tem como entidade Mantenedora o Governo do Estado do Maranhão, a quem compete nomear, designar, contratar, dispensar e exonerar todo o seu quadro de pessoal através de ato legal de seu titular ou da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC (CGC nº 03352086/001-00).
Art. 3º - A competência da criação de Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino diz Respeito à Secretaria de Estado de Educação.
Art.  4º - Introduz-se neste artigo as características desta Unidade Escolar:
I - Unidade Escolar: CE Henrique de La Roque
II - Endereço: Rua 03, Núcleo Residencial da Vale, S/N - Município: São Pedro da Água Branca - Maranhão.
III - O Centro de Ensino Henrique de La Roque originou-se em 1.994 pelo número avançado de alunos concludentes da 8ª série e os propósitos políticos pelo crescimento da educação. Foi assim denominado por ser instalado no prédio onde funcionava a Escola Municipal Henrique de La Roque, reconhecida pela Resolução N° 102/96 o curso de 1° Grau (1ª a 8ª série). A mesma passou a pertencer ao Estado em 1.994 conforme o Diário Oficial N° 089/ São Luis, 10 de Maio de 1.994. Pelo Decreto N° 13.933 de 04 de Maio de 1.995 tornou-se: Complexo Educacional de 1° e 2° Grau Henrique de La Roque II, voltando a pertencer a rede municipal apenas o Ensino Fundamental por falta de professores concursados de 1ª a 4ª série em 1.995, o Conselho de Educação do Maranhão através da Resolução N° 212/96-CEE, parecer N° 146/96-CEE, Processo 245/95-COINSP, aprova a mudança de denominação de Escola Municipal Henrique de La Roque, para Centro de Ensino de 2° Grau Henrique de La Roque II. A autorização de funcionamento deu-se em 1.999 pela resolução N° 083/99-CEE. Os cursos de Ensino Médio e de Formação de Professores foram reconhecidos pela Resolução N° 241/2002-CEE, Parecer N° 339/2002-CEE, Processo N° 316/2001-CEE, com direito à convalidação de alunos matriculados em anos anteriores.  E que no momento tornou-se Centro de Ensino Henrique de La Roque.
Seu primeiro nome, Escola Municipal Henrique de La Roque foi determinado pelas autoridades em homenagem ao saudoso vulto histórico maranhense, Henrique de La Roque. Nasceu em São Luis em 08 de Agosto de 1.912, procedente do casal: Marcelino Gomes de Almeida Junior e Marieta de La Roque Almeida.
Art. 5º - Todos os atos praticados por esta Unidade Escolar da rede pública Estadual de Ensino, para produzir seus efeitos legais, deverão ser caracterizados na forma Regimental.
Art. 6º - Constitui-se base legal deste Regimento Escolar:
I - a Constituição Federal;
II - a Constituição Estadual;
III - a Lei n.º 9394/96 - LDB;
IV - Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação;
V - Resolução N.º 215/98 – CEE;
VI - Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Básica e das Diferentes Modalidades de Ensino;
VII - Lei n.º 6.107/94 – Estatuto dos Servidores do Estado do Maranhão;
VII - lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente.

TÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
CAPÍTULO I
Da Filosofia da Escola
Art. 7º - Dentro da filosofia da escola é importante a conscientização do professor e equipe técnica no sentido de que os procedimentos didáticos - pedagógicos sejam aplicados, com firmeza para haver uma proposta ágil e rápida e com bons resultados. É evidente que a escolha do método e do processo ensino aprendizagem adequado as situações específicas facilitam a aprendizagem e o desenvolvimento. O planejamento do CE Henrique de La Roque visa colocar o aluno em contato com a realidade, de maneira agradável, dinâmica e original, integrando num conjunto de outros que, encadeadas, fazem com que o aluno aprenda, e possa expressar com clareza seu pensamento.

CAPÍTULO II
 Dos Objetivos
Seção I
Do Objetivo Geral
Art. 8º - O CE Henrique de La Roque, tem por objetivo proporcionar aos educandos a formação intelectual e cívica, necessária ao seu desenvolvimento e potencialidades, quer como elemento de auto-realização pessoal, quer como meio de qualidade para o trabalho, quer ainda, como preparo para o exercício consciente da cidadania, para tanto deverá exercer estas funções:
     I - ministrar Educação do Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA), voltados para:
a) - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c) - pluralismo de idéias e de apreço á tolerância;
d) - garantir o padrão mínimo de qualidade;
e) - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.   
II - Promover as condições para que os educandos possam exercer suas criatividades, estimulando atividades criadoras nas diversas áreas do conhecimento e da prática pedagógica;
III - fomentar o debate crítico sobre as idéias e os problemas emergentes;
IV - integrar o ensino e a pesquisa.


Seção II
Dos Objetivos Específicos
Art. 9º - Os Objetivos Específicos da Escola São:
I - proporcionar aos seus educandos formação integral, preparando-os para a vida em sociedade;
II - dar condições para que o educando desenvolva suas potencialidades;
III - preparar o educando para o convívio no ambiente social, religioso e político;
IV - abrir novos caminhos com procedimentos específicos, dentro de cada área para o estudo individual e coletivo;
V - promover desenvolvimento do senso crítico e reflexivo, para que o educando desenvolva sua autonomia intelectual, auxiliando na descoberta de sua vocação, seus ideais e organização para a transformação social;
VI - levar o educando a exercitar a liberdade e a responsabilidade no sentido do cumprimento dos seus direitos e deveres, levando-o a refletir e assumir atitudes positivas em relação à sua vida;
VII - nortear ação educativa baseada nos princípios democráticos e nos direitos universais do homem.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10º - O CE Henrique de La Roque seguindo o Sistema Estadual terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Gestão;
II - Órgãos Colegiados;
III - Serviços Administrativos.
Art. 11º - A esses órgãos compete o planejamento integrado, execução, controle e avaliação das atividades administrativas e pedagógicas em conformidade com as orientações emanadas dos órgãos competentes do Sistema.

CAPÍTULO I
Da Gestão
Ar. 12º - A Gestão será composta por um Gestor Geral/Diretor Geral e um Gestor Auxiliar/Diretor Auxiliar, conforme os turnos de funcionamento da escola.
§ 1º. A direção será exercida por profissionais da educação que tenham preferencialmente habilitação em Administração Escolar ou Gestão Escolar.
§ 2º. O Gestor é subordinado à Unidade Regional de Educação de Açailândia URE/A.

Seção I
Das Competências do Gestor/Diretor
Art. 13º - Ao Gestor/Diretor compete:
I - participar das discussões dos segmentos da comunidade escolar e local sobre a função social da escola, para definição do projeto político-pedagógico, em seus fins educacionais;
II - identificar, para viabilização do projeto político-pedagógico, diversas formas de financiamento e suas fontes, coerentes com a gestão pública, e delas fazer uso elaborando planos e projetos, acompanhando-os e avaliando-os, junto ao Colegiado Escolar;
III - promover a valorização do pessoal administrativo e docente, criando condições de desenvolvimento profissional, comprometido com o projeto político-pedagógico da instituição;
IV - promover ações de melhoria contínua do currículo da escola;
V - adotar tecnologias que tornem o funcionamento administrativo e pedagógico da escola eficiente e eficaz;
VI - convocar e coordenar reuniões periódicas de avaliação do desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, objetivando a busca de correções e implementação de ações administrativo-pedagógicas de apoio ao processo ensino-aprendizagem;
VII - propor medidas de controle, orientação de correção das taxas de reprovação, abandono, infrequência e similares, de modo a formar competências pedagógicas de sucesso do processo do ensino e aprendizagem;
VIII - mobilizar a comunidade escolar para fazer avaliação institucional periódica, consoante ao projeto político-pedagógico da escola, com vistas à melhoria contínua da instituição;
IX - promover atividades de integração escola-comunidade, estabelecendo parcerias otimizadoras de cunho educacional;
X - coordenar e participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
XI - encaminhar à Unidade Gestora de Educação requerimentos de férias e licença dos peticionários;
XII - representar, oficialmente, o estabelecimento de ensino sempre que se fizer necessário;
XIII - propor ao setor competente a abertura de sindicâncias para apurar irregularidade de que tenha conhecimento no âmbito do estabelecimento de ensino;
XIV - encerrar, em conjunto com o secretário do estabelecimento de ensino, as atas dos trabalhos realizados durante o ano letivo, encaminhando-as ao setor competente;
XV - supervisionar a conservação do prédio escolar e do seu mobiliário;
XVI - planejar a utilização das dependências do estabelecimento de ensino;
XVII - elaborar relatório das atividades de gestor desenvolvidas no estabelecimento de ensino;
XVIII - apoiar a organização de grupos discentes em grêmio, fórum, conselho de classe, com vistas ao exercício da cidadania e ampla melhoria da escola;
XIX - promover a melhoria da formação continuada do corpo administrativo e docente;
XX - acompanhar os resultados periódico de avaliação do processo ensino-aprendizagem, para mediar junto com a supervisão, orientação, corpo docente e família, com vistas a melhoria do processo educativo;
XXI - zelar pela observância deste Regimento, bem como pelas determinações legais emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e da Secretaria de Estado da Educação;
XXII - dar exercício aos membros do corpo docente e ao pessoal administrativo, de acordo com a portaria de lotação expedida pelo setor competente da Secretaria de Estado da Educação;
XXIII - despachar, em tempo hábil, os requerimentos sobre matrículas, transferências, declarações e outros que lhe competirem;
XXIV - assinar certificados;
XXV - convocar e presidir reuniões;
XXVI - prorrogar ou antecipar o expediente dos funcionários de acordo com a lei vigente.
XXVII - planejar, controlar, acompanhar e avaliar junto com o Colegiado Escolar e Caixa Escolar a administração dos recursos financeiros.
XXVIII - proceder a sua auto-avaliação e de toda Equipe Escolar, possibilitando-lhes a reflexão do seu fazer pedagógico, com vistas ao crescimento profissional e à melhoria dos serviços oferecidos à escola;
Art. 14º - o Gestor/Diretor, em seus impedimentos, será substituído pelo Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto do turno, que terá as mesmas atribuições.


Subseção II
Das Competências do Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto
Art. 15º - Ao Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto compete:
I - representar ou substituir o Gestor Geral/Diretor Geral em sua ausência e/ou impedimentos;
II - desenvolver, em conjunto com o Gestor Geral/Diretor todas as atribuições que lhe são afetas.
Art. 16º - Na Educação Básica o Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto, além das atribuições acima citadas, será o coordenador da área pedagógica, tendo como competências:
I - participar do processo de construção e implementação do projeto político-pedagógico da escola, atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais e às Propostas Curriculares do Estado;
II - submeter à aprovação do Colegiado Escolar o Projeto Político-Pedagógica da escola;
III - garantir a elaboração e execução do projeto político-pedagógico;
IV - definir o horário escolar e garantir o seu cumprimento;
V - orientar a elaboração e execução das atividades de desenvolvimento dos componentes curriculares;
VI - elaborar, em conjunto com o Gestor/Diretor, Supervisor e representantes do segmento do Colegiado Escolar, o calendário escolar, de acordo com as normas estabelecidas;
VII - garantir a realização do plano de ensino por meio do acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos docentes;
VIII - auxiliar junto com o Gestor Geral/Diretor Geral uma Política de formação continuada em serviço;
IX - acompanhar as atividades do corpo docente em sala de aula, quanto à organização, utilização, ao domínio de conteúdo, metodologia, utilização de recursos didáticos e ao relacionamento com os alunos, bem como orientar sobre o uso do diário de classe no que se refere aos conteúdos e atividades trabalhadas em conformidade com o planejamento escolar;
X - propor atividades diversificadas relativas ao tratamento dos conteúdos para subsidiar a prática docente;
XI - realizar reuniões com os pais para análise do rendimento dos alunos e discussão acerca de questões relativas ao processo educativo;
XII - participar de reuniões pedagógicas mensais com os docentes e supervisores.

CAPÍTULO II
Dos Órgãos Colegiados
Art. 17º - Denominam-se Órgãos Colegiados aqueles destinados a prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo às atividades do estabelecimento e terão suas competências explícitas neste Regimento.
Art. 18º - São Órgãos Colegiados:
I - Colegiado Escolar;
II - Conselho de Professor;
III - Conselho de Classe.

Seção I
Do Colegiado Escolar
Art. 19º - O Colegiado Escolar é um órgão de representação com função de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira das escolas da rede pública estadual.
Parágrafo Único - Aos constituintes do Colegiado Escolar será dado o direito de voto nas assembléias.
Art. 20º - O Colegiado Escolar será constituído pelo Gestor da escola, que o presidirá e por representantes dos seguintes segmentos:
I - professores e alunos por nível e modalidade de ensino;
II - especialistas, administrativos e pais de alunos por turno;
III - representante da comunidade (instituições, entidades da sociedade civil.)
Art. 21º - As normas de constituição do Colegiado Escolar, bem como o seu funcionamento, estão explícitas em Regimento Próprio.

Seção II
Do Conselho de Professor    
Art. 22º - Ao Conselho de Professor, como formação de junta pedagógica, compete deliberar sobre procedimentos de ensino-aprendizagem que venham a resolver problemas e elevar, qualitativamente, resultados de aprendizagem conforme legislação em vigor.
Parágrafo Único - Os procedimentos de que trata esse artigo são oriundos de diagnósticos e pareceres do Conselho de Classe, acerca da aprendizagem dos alunos.
Art. 23º - O Conselho de Professor será composto de docentes representados por série, turno, turma, área e componentes curriculares envolvidos, especificamente, em questões de aprendizagem que venham a exigir dos docentes a formação de novas competências para a resolução de problemas ou enfretamento de novas situações.
Parágrafo Único - Dentre os representantes do Conselho será eleito o presidente para período de 02 (dois) anos.
Art. 24º - Os resultados do esforço técnico-pedagógico dos docentes, por força do Conselho, devem influenciar mudanças qualitativas no Projeto Político-Pedagógico ou ações continuadas dele decorrentes.
Art. 25º - O Conselho de Professor reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes ao ano, devendo as datas das reuniões constarem no Calendário Escolar.
Parágrafo Único - O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros, devendo ser elaborada a ata de cada reunião, apreciada e assinada por todos os componentes do conselho.

Seção III
Do Conselho de Classe
Art. 26º - O Conselho de Classe é um órgão que tem por finalidade contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Art. 27º - O Conselho de Classe será constituído por professores da mesma série e turma, por técnicos, alunos e presidido por um membro da equipe técnica.
Art. 28º - Competirá ao Conselho de Classe:
I - analisar o processo ensino-aprendizagem, considerando todos os elementos envolvidos;
II - propor medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
III - cultivar o bom relacionamento entre professor e aluno, a fim de que trabalhem num clima de amizade e respeito mútuo;
IV - acolher, analisar e dar encaminhamentos às reivindicações do aluno;
V - analisar o processo avaliativo do aluno durante o ano letivo, quando solicitado, e, conforme o caso, criar uma nova oportunidade de avaliação;
VI - as decisões do conselho de classe deverão ser submetidas ao conselho de Professor;
VII - executar outras correlatas.
Art. 29º - O Conselho de Classe reunir-se-á, no mínimo, 04 (quatro) vezes do ano, após cada período letivo, e extraordinariamente, tantas quantas forem necessárias.
Art. 30º - Todos os membros do Conselho de Classe deverão manter uma postura ética a respeito dos assuntos neles abordados.
Art. 31º - Deverá ser lavrada a ata de cada reunião, aprovada e assinada por todos os componentes do Conselho de Classe.


CAPÍTULO III
Dos Serviços Administrativos
Art. 32º - A equipe Administrativa tem como objetivo apoiar o funcionamento de todos os setores do Estabelecimento de Ensino, oferencendo-lhes condições necessárias ao desenvolvimento efetivo de suas funções.
Art. 33º - Os Serviços Administrativos Compreenderão:
I – Secretaria;
II – Serviços Gerais e de Material.


Seção I
Da Secretaria
Art. 34º - As atividades da Secretaria incluirão serviços de expediente, correspondência, arquivo, fichário, registro da vida escolar do aluno e escrituração.
Art. 35º - A Secretaria funcionará sob orientação de um secretário e contará com a participação dos funcionários para a perfeita execução das tarefas que lhe são afetas.
     § 1º - O secretário deverá ser um funcionário com formação mínima em nível médio e capacitação específica para exercer sua função mediante portaria da Secretária de Estado da Educação.
§ 2º - Os funcionários que prestam serviços na Secretaria, a que se refere o parágrafo anterior, são constituídos por Agentes Administrativos, Técnicos Auxiliares de Administração e Digitadores.
Art. 36º - Ao secretário compete:
I - elaborar o planejamento das atividades da Secretaria;
II - distribuir tarefas aos funcionários lotados na Secretária;
III - manter o arquivo organizado e atualizado, de modo a assegurar a autenticidade e a preservação dos documentos escolares;
IV - controlar a freqüência dos funcionários;
V - preparar, em tempo hábil, o movimento mensal e o resumo de ponto do pessoal em exercício no estabelecimento de ensino;
VI - minutar a correspondência geral do estabelecimento de ensino encarregando-se de seu encaminhamento;
VII - controlar o registro da escrituração escolar que será constituída de: documentos relativos a matrícula, rendimento de aprendizagem, transferência, histórico escolar, certificados e/ou diplomas, atas de resultados finais, assim como organizar e arquivar a ficha cadastral do pessoal docente e administrativo;
VIII - expedir, de ordem do Gestor ou do seu substituto legal, os seguintes documentos: certificados e/ou diplomas, transferências, históricos escolares e qualquer outro expediente que lhe for atribuído;
IX - assinar, em conjunto com o Gestor Geral/Diretor Geral, documentos expedidos pela Secretaria do estabelecimento de ensino;
X - participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico;
XI - elaborar as atas de resultados finais;
XII - auxiliar a direção do estabelecimento de ensino na coordenação e supervisão dos serviços gerais;
XIII - executar outras tarefas que lhe sejam correlatas.
Art. 37º - o arquivo do estabelecimento de ensino, sob responsabilidade do secretário abrangerá:
I - livro de registro de matrícula;
II - livro de atas de resultados finais;
III - livro de termo de visita da Inspeção Escolar;
IV - livro de registro de ponto do servidor;
V - livro de atas de incineração de documentos;
VI - livro de expedição de certificados;
VII - livro de registro de diplomas;
VIII - livro de atas de reuniões diversas;
IX - plano de curso;
X - planejamento administrativo docente;
XI - fichas cadastrais do pessoal docente e administrativo;
XII - fichas individuais dos alunos;
XIII - documentos pertinentes a compra, recebimento, doação, distribuição e controle de material escolar;
XIV - correspondências expedidas e recebidas;
XV - legislação escolar;
XVI - outros.

Seção II
Dos Serviços Gerais e de Material
Art. 38º - Compreende os Serviços Gerais e de Material a realização de atividades relativas à portaria, vigilância, limpeza e conservação do prédio, suprimento e controle do equipamento, do material permanente e de consumo, digitação de material de apoio.
Art. 39º - Compete aos Serviços Gerais e de Material:
I - manter sempre limpas as dependências e o equipamento do estabelecimento de ensino;
II - zelar pela conservação do material do estabelecimento de ensino;
III - colaborar na manutenção da ordem, por meio do controle de movimentação dos alunos;
IV - colaborar na organização e realização de solenidades, festas, promoções e outros eventos escolares;
V - vigiar e proteger o prédio e o material escolar sob a sua guarda;
VI - trazer, sob a sua guarda, as chaves, com obrigação de abrir e fechar o estabelecimento de ensino nos horários determinados pela administração;
VII - proceder à vistoria em todas as dependências, a fim de evidenciar danos e/ou perdas do prédio e no material escolar;
VIII - informar à direção do estabelecimento de ensino sobre a dilapidação do prédio escolar e perdas do material;
IX - prestar informações às pessoas que se dirigem ao estabelecimento de ensino e encaminhá-las, quando necessário, ao setor solicitado;
X - ausentar-se do estabelecimento de ensino somente após a chegada de seu substituto;
XI - conferir e inspecionar o material adquirido, face às especificações de recebimento da Secretária de Estado da Educação;
XII - selecionar e armazenar, devidamente codificado e classificado, o material adquirido;
XIII - atender às requisições de material visadas pelo Gestor;
XIV - controlar o estoque e a movimentação de material permanente de consumo e equipamentos, com vistas a prevenir faltas ou excessos;
XV - manter a direção informada sobre a distribuição do material permanente, trazendo atualizado o cadastro dos materiais e equipamentos do estabelecimento de ensino;
XVI - elaborar, em articulação com os demais setores do estabelecimento de ensino, previsão anual para aquisição de material, equipamentos e serviços, encaminhado-os à direção;
XVII - realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos, com vistas à manutenção e recuperação necessárias, bem como atualização dos registros;
XVIII - manter, em arquivo, termos de responsabilidade por materiais e equipamentos;
XIX - elaborar inventário de material em estoque e dos bens patrimoniais, uniformizando as informações ao setor competente da Secretária;
XX - realizar os trabalhos de copa e de cozinha;
XXI - zelar pela conservação e tomar providências quanto à manutenção dos equipamentos tecnológicos, bem como do acervo utilizado;
XXII - executar outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICO - PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
Do Serviço Técnico – Pedagógico
Art. 40º - A Equipe Técnica-Pedagógica do estabelecimento de ensino é o grupo responsável pela coordenação, implantação e implementação do Projeto Pedagógico da escola.
Art. 41º - A Equipe Técnica-Pedagógica é composta por Especialistas em Educação e Gestores Auxiliares/Diretores Adjuntos.
Art. 42º - O Serviço Técnico-Pedagógico será exercido por profissionais de nível superior legalmente habilitado.
Art. 43º - O Serviço Técnico-Pedagógico prestará assessoramento à escola, tendo as seguintes competências:
I - participar do processo de construção, implantação e implementação do projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino;
II - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do currículo pleno da escola, planos de curso e programas de ensino, visando ao planejamento eficaz do sistema educacional;
III - subsidiar o Gestor Geral/Diretor Geral e o Colegiado Escolar com dados, informações e pareceres relativos ao processo ensino-aprendizagem;
IV - orientar, acompanhar e avaliar o corpo docente no desenvolvimento de todas as etapas do trabalho educativo, no planejamento, na organização, na execução e na avaliação;
V - oferecer oportunidade de formação continuada em serviço ao docente, propondo e/ou promovendo cursos, e seminários, encontros e ciclos de estudos que atendam as suas necessidades;
VI - orientar e acompanhar o processo de avaliação do aluno, detectando falhas, propondo sugestões para sanar ou minimizar os problemas com vistas à melhoria do processo ensino aprendizagem;
VII - participar, juntamente com o professor, da análise dos resultados de aprendizagem sugerindo alternativas que viabilizem um melhor rendimento escolar;
VIII - assessorar o corpo docente na elaboração dos planos de recuperação a serem desenvolvidos junto aos alunos que não obtiveram bons resultados de aprendizagem;
IX - desenvolver atividades que possibilitem uma relação amistosa entre escola-família-comunidade, visando à melhoria da aprendizagem do educando;
X - observar e encaminhar a outros especialistas, os alunos que exigirem atendimento especial, acompanhando o processo de assistências a eles;
XI - participar do Conselho de Classe;
XII - organizar, divulgar e manter atualizado um quadro geral de controle do cronograma de atividades do calendário escolar, horário de trabalho dos professores e reuniões pedagógicas;
XIII - apoiar o desenvolvimento de projetos escolares e juvenis;
XIV - desenvolver estratégias de incentivos ao Protagonismo Juvenil;
XV - proceder a sua auto-avaliação, possibilitando-lhe a reflexão do seu fazer pedagógico, com vistas ao crescimento profissional e à melhoria dos serviços oferecidos à escola;
XVI - apoiar no desenvolvimento profissional docente, a partir das necessidades identificadas no trabalho pedagógico;
XVII - exercer outras atribuições decorrentes deste Regimento, respeitada a especificidade de sua função.

CAPÍTULO II
Dos Serviços Especiais
     Art. 44º - Os Serviços Especiais do CE Henrique de La Roque, abrangerão as seguintes ações:
I - Biblioteca;
II - Monitoria;
III - Aperfeiçoamento do Pessoal.
IV- Registro e Escrituração Escolar;
V - Arquivo Escolar

Seção I
Da Biblioteca
Art. 45º - A Biblioteca Escolar terá como finalidade incentivar a pesquisa bibliográfica, a leitura e outras atividades que contribuam para o enriquecimento intelectual e cultural do corpo docente, discente, técnico, administrativo e da comunidade.
Art. 46º - O acervo bibliográfico será constituído de livros, dicionários, periódicos, folhetos, enciclopédias, mapas, revistas, jornais etc.
Art. 47º - A Biblioteca será mantida pela Secretaria de Estado da Educação ou por projetos especiais, de doações dos alunos e ex-alunos, professores, livrarias, editoras instituições e comunidade em geral.
Art. 48º - Exercerá, necessariamente, a função de bibliotecário, a pessoa graduada em Biblioteconomia, portadora do respectivo registro do Conselho Regional.
Parágrafo Único - O bibliotecário será substituído, em seus impedimentos, por um auxiliar de biblioteca.
Art. 49º - Compete ao bibliotecário:
I - participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
II - elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca, mantendo-a articulada com as demais programações que integram o apoio técnico-pedagógico;
III - organizar a estrutura e as normas de funcionamento da biblioteca;
IV - manter organizado e atualizado o acervo bibliográfico;
V - solicitar, anualmente, aos professores, ao serviço técnico-pedagógico, aos alunos e a outros leitores sugestões referentes a livros, periódicos e outros, tendo em vista a atualização do acervo bibliográfico;
VI - articular-se com instituições, livrarias e editoras visando à atualização e a ampliação do acervo;
VII - zelar pela conservação de todo material sob a sua responsabilidade;
VIII - manter atualizados catálogos, índices e bibliografias, utilizando tecnologias de ponta;
IX - promover e apoiar campanhas para despertar o gosto pela leitura entre os membros do estabelecimento de ensino e comunidade em geral;
X - apoiar e incentivar a normalização dos trabalhos da comunidade escolar;
XI - manter articulação permanente com os serviços técnico-pedagógicos, visando a implementar ações que intensifiquem o desenvolvimento de professores e alunos nas atividades da biblioteca;
XII - disponibilizar a alunos e professores o acesso ao conhecimento e/ou informações oriundos do acervo e de outras fontes, incluindo a virtual;
XIII - orientar os alunos quanto ao uso qualitativo da biblioteca, de modo a torná-los usuários autônomos.

Seção II
Da Monitoria
Art. 50º - O CE Henrique de La Roque manterá a monitoria com o objetivo de:
I - propiciar ao aluno o crescimento intelectual e social, por intermédio do desempenho de atividades inerentes à monitoria;
II - colaborar com o corpo docente no desenvolvimento de atividades pedagógicas, relacionadas com a disciplina;
III - contribuir para melhoria da aprendizagem dos colegas;
Art. 51º - Os critérios exigidos aos candidatos à monitoria, bem como suas funções, constarão em documento específico.
Parágrafo Único - As inscrições, para a escolha, serão abertas mediante edital interno do estabelecimento de ensino.


Seção III
Da Formação Continuada
Art. 52º - A Formação Continuada que compõe os segmentos docente, técnico e administrativo deste estabelecimento de ensino, ficarão sob a responsabilidade do CE Henrique de La Roque, Unidade Regional de Educação de Açailândia-URE/A e Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único – O CE Henrique de La Roque, com base nas necessidades exigidas pelo trabalho a que se propõe, poderá sugerir a Secretaria de Estado da Educação ações norteadoras para aperfeiçoamento dos seus funcionários, em caráter de formação continuada.
Art. 53º - A formação continuada poderá ser promovida em convênio com outras instituições.
Art. 54º - As ações de formação continuada deverão ser desenvolvidas em período previamente planejado, e devem estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola.

Seção IV
Do Registro e Escrituração Escolar
Art. 55º - É na secretaria que acontece “todo o registro sistemático dos fatos relativos ao aluno e ao Estabelecimento de Ensino”. Na escola há uma variedade de Atos e Fatos relativo à escola e ao aluno que devem ser escriturados e arquivados com bastante cautela.
Art. 56º - Atos e documentos referentes à Escola são atos que legalizam o funcionamento da escola:
 I - Decreto de criações, denominação, elevação de nível ;
 II - Resolução que autorizam o funcionamento dos cursos;
 III - Portaria de reconhecimento;
 IV - Biografia do Patrono;
 V - Escritura do Terreno;
 VI - Planta Baixa.
Art. 57º - Instrumentos administrativos de operacionalização na Escola são medidas que direcionam e operacionaliza o funcionamento da escola;
     a) Regimento Escolar;
 b) Grades Curriculares;
 c) Calendários Escolares;
 d) Horário Escolar;
 e) Diário de Classe;
 f) Boletim;
      g) Livro de registro.
 I - Regimento Escolar é o documento de todas as ações da escola;
 II - Grade Curricular é o instrumento de operacionalização do currículo. Nela são garantidas as disciplinas e carga horária para cada série, nível de ensino em consonância com os aspectos legais;
 III - Calendário Escolar é a previsão dos dias a serem cumpridos pela escola durante o ano.
     IV - Horário Escolar deve ser elaborado em consonância com a grade curricular aprovada, a fim de garantir o número de aulas previstas para as disciplinas específicas e de cada curso;
 V - Diário de Classe é o documento imprescindível à escrituração escolar onde o professor registra sistematicamente as atividades desenvolvidas, e o resultado do aproveitamento de cada aluno.
a) O diário de classe obrigatório é eletrônico e nele serão registrados a frequência, dias letivos, conteúdos lecionados e a carga horária;
b) Os erros devem ser evitados, porém se ocorrer corrigidos imediatamente para evitar transtornos ao corpo discente;
c) A atualização do diário de classe eletrônico é da responsabilidade exclusiva do professor;
d) Bimestralmente, o diretor ou a quem foi delegado à competência deverá vistoriá-los a fim de confirmar a operacionalização da grade curricular e dos planos de ensino, podendo promover alguma alteração se necessário;
VI - Os diários eletrônicos são documentos onde o professor registra notas, médias, presenças e conteúdos bimestrais do aluno e deverá ser atualizado rigorosamente na data estabelecida pela secretaria da escola.
 VII - Livros: A escola deve manter os livros atualizados, em todos constará o termo de abertura e de encerramento com as folhas numeradas e rubricadas pelo diretor, os espaços em branco inutilizados, não podem conter rasuras e imperfeições.
No caso de rasura deverá ser feita a seguinte observação:
 “A folha nº _ _ _ _deixa de ter validade sendo substituído pela folha nº ____”.
a) O Livro Ata de Resultados Finais deve ser elaborado após o resultado final, ou seja, após o término do ano letivo. Destina-se ao lançamento dos resultados alcançados pelos alunos em cada disciplina, área de estudo ou atividades. Deve ser escriturado série por série, turma por turma, turno e em ordem alfabética, constando a carga horária anual e o resultado final: aprovado, reprovado, transferido e desistente. Cada ata deverá ter o termo de abertura e encerramento;
b) O Livro de Controle e Expedição de Certificados deverá conter anotações referentes a expedições de certificados. Neste caso deverá ser registrados: O nome do aluno, o numero do registro do documento, data e assinatura de quem recebeu o Certificado ou o Diploma;
c) O Livro de Ocorrências é destinado ao registro dos fatos relacionados com o aluno e quando os pais são convidados pela direção para conversar e servirá de respaldo para tomadas de decisões quanto ao aprendizado e medidas disciplinais;
d) O Livro de Incineração é destinado ao registro de documentos a serem incinerados pelo estabelecimento, obedecendo as prescrições do Parecer 214/67, que recomenda a incineração dos documentos escolares após vinte ( 20 ) anos da data de registro de Diploma e Certificados.
Para a incineração de documentos recomenda-se o registro de todos os documentos de forma detalhada. Esta divisão recomenda incineração apenas para ofícios, avaliações que não foram entregues aos alunos e papéis em desuso desde que não seja relativo à vida escolar. No caso de incineração, a escola deve solicitar do órgão competente do sistema, uma verificação previa a fim de confirmar a viabilidade de incineração, devendo assinar a relação de documentos a serem incinerados;
e) O Livro de Visitas é destinado ao registro dos assuntos abordados por ocasião da visita, devendo ser escriturado pelo visitante. O termo deve ser assinado e datado pelo visitante;
f) O Livro de Reunião é destinado ao registro das reuniões que ocorrem na escola, devendo ser escriturado garantindo a pauta da reunião e a observação feita pelos elementos que fizeram inferências e as conclusões sobre os assuntos discutidos devem ser resguardados;
g) O Livro de Frequência (ponto) é de suma importância para o controle de freqüência do pessoal lotado na escola. Todo o pessoal que executa suas funções no estabelecimento deve assinar esse livro. Todas as faltas deveram ser registradas, e o diretor fazer as devidas observações para aqueles casos que apresentem as justificativas. Recomenda - se que seja feito roteiro prático para que seja fácil o controle da frequência e das aulas dadas no caso de professor. Dado o caráter prático dos livros, não é recomendado a substituição dos mesmos por folhas soltas, sistema este que embora ofereça vantagens, tem por outro lado sérios inconvenientes tais como: facilidade de extravio e de acréscimos e modificações de caráter fraudulento.
Art. 58º - Os documentos da vida escolar do aluno são documentos necessários à vida escolar do aluno.
Parágrafo Único - A pasta individual contém documentos referentes a cada aluno, esta deverá constar tantas fichas quantas forem às séries cursadas no estabelecimento. A pasta individual é intransferível da escola. Ela deve fazer parte do arquivo inativo em caso de transferência, desistência ou conclusão de curso. Nela o secretario deverá arquivar:
 I - Ficha de matrícula: É o documento onde se efetivara a matrícula do aluno, devendo constar data, local de nascimento, filiação, série, ano e assinatura do pai ou responsável;
 II - Ficha Individual: É o documento que deve ser preenchido integralmente, trazendo o registro do aproveitamento, faltas, carga horária anual e resultado final de cada aluno;
 III - Transferência: É a movimentação do aluno de uma unidade escolar para outra ou de uma habilitação para outra mediante a apresentação do histórico escolar original ou autenticado no momento da matrícula com apresentação da original.
 IV - Histórico Escolar: Documento preenchido ou entregue ao aluno em caso de transferência ou conclusão do curso:
a) Os históricos escolares devem obrigatoriamente ser preenchidos em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via entregue ao aluno e 01(uma) via arquivada em sua pasta individual, pertence à escola;
V - Atestado de dispensa de Educação Física: É o documento que comprova a dispensa do aluno da prática de Educação Física. Serão dispensados os alunos que se enquadram no artigo 6º do Decreto Federal nº69450/71 e serão oferecidos programas de atendimento alternativos consoante com as seguintes especificidades apresentadas:
a) Alunos trabalhadores ou em serviço militar;
b) Gestantes ou mães;
c) Portadores de necessidades especiais permanentes ou temporárias;
d) Alunos Maiores de 30 anos;
e) Alunos que apresentarem atestado médico.
VI - Certidão de Nascimento ou Casamento e Carteira de Identidade: a falta destes documentos não impede a efetivação da matrícula do aluno, cabe, porém, a responsabilidade da escola encaminhar os pais ou responsáveis aos órgãos competentes para providenciarem os mesmos.
Art. 59º - Documentação de pessoal docente e administrativo: são documentos que comprovam a vida funcional do pessoal docente e administrativo sendo:
 I - Termo de posse ou via de contrato de trabalho;
II - Encaminhamento de apresentação;
III - Portarias de Férias, de licença, de remoção, promoção, outros;
IV - Documentos Pessoais;
V - Documento de Escolaridade.

Seção V
Do Arquivo Escolar
Art. 60º - Arquivos são registros que unem informações verídicas e organizadas, o arquivo deve estar em condições de fornecer, em qualquer época, dados precisos e autênticos a respeito dos alunos de todo o pessoal envolvido na escola e de fatos relacionados com a vida Escolar.
 I - Arquivos Ativo e Passivo:
a) Arquivo Ativo: É o arquivo que contém os documentos dos alunos matriculados do ano em curso e dos profissionais que trabalham na escola;
b) Arquivos Passivos: Pertence a esse arquivo toda a documentação dos alunos que passaram pela escola como concluintes, desistentes, cancelados, evadidos, transferidos, bem como documentos dos professores e funcionários que não mais trabalham na escola. É da inteira responsabilidade da escola a conservação inalterada de toda e qualquer documentação referente à vida escolar do aluno.
II - Processo de arquivamento: Várias são as formas utilizadas para arquivamento e localização de documentos, sendo:
a) Pastas em ordem alfabética, guardadas nos arquivos;
b) Pastas numeradas com índice dos assuntos;
c) Pastas A – Z guardadas no arquivo de ação;
d) Caixas próprias contendo etiquetas indicativas;
e) Caixas de papelão com etiquetas indicativas;
III - Além do arquivo ativo e passivo devem constar no arquivo escolar pastas contendo:
a) Leis;
b) Decretos;
c) Portarias;
d) Decretos-Lei;
e) Resoluções;
f) Pareceres;
g) Correspondências recebidas, expedidas e outros;
h) Estatística Escolar;
i) Outros que julgar necessário.

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Ensino
Seção I
Do Ensino Médio
Art. 61º - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de 03 (três) anos, destina-se a consolidação e ao aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, à preparação básica para o trabalho, ao exercício da cidadania ao prosseguimento de estudos, bem como o aprimoramento do educando como pessoa humana e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionados à teoria com a prática, conforme a legislação vigente.
Art. 62º - O funcionamento do Ensino Médio do CE Henrique de La Roque reger-se-á com base na legislação vigente e em normas emanadas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 63º - O Ensino Médio, como etapa final da educação básica, poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º - O Estado do Maranhão oferece o Ensino Médio Regular no período de três anos, bem como a modalidade Educação de Jovens e Adultos –EJA, para os alunos em distorção de idade/série, no período de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º - A escola poderá fazer a reclassificação dos alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 3º - O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades local, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas previstas na lei.
Art. 64º - O Ensino Médio terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 65º - O Ensino Médio será oferecido na forma regular e na modalidade da educação de jovens e adultos podendo desenvolver outras modalidades previstas em lei.

Seção II
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 66º - A legislação do Estado do Maranhão diz: A Rede de Ensino do Estado do Maranhão manterá o atendimento do Ensino Fundamental e Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos a todos aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, de modo a permitir o prosseguimento de estudos em caráter regular.
Art. 67º - A Educação de Jovens e Adultos – EJA, como modalidade da Educação Básica, deve desempenhar as seguintes funções:
I - função reparadora – não se refere somente à entrada de jovens e adultos no âmbito dos direitos civis, mas o reconhecimento de que qualquer ser humano tem o direito de acesso ao saber produzido pela humanidade;
II - função qualificadora – que proporcione uma educação permanente, tendo em vista a busca de uma sociedade educada para a solidariedade, igualdade e diversidade;
III - função equalizadora – visa garantir a igualdade de oportunidades que possibilite oferecer ao indivíduo novas inserções no mundo do trabalho, na vida social e nas formas de participação política.
Art. 68º - A Educação de Jovens e Adultos, organizada em conformidade com a legislação em vigor, pelas normas emanadas das Propostas Curriculares aprovadas pelo CEE por resolução específica, tem por objetivo:
I - proporcionar, mediante cursos apropriados às características, interesses, condições de vida e de trabalho do alunado jovem e adulto, a continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio para aqueles que não tiveram acesso ou não puderam permanecer na escola.
Art. 69º - A idade mínima para o ingresso no Ensino Médio EJA é de 18 anos.
Art. 70º - A matrícula no curso de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio só poderá ser feita, mediante qualificação que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
Art. 71º - Os Cursos Presenciais de EJA, ministrados em classes, terão aferição dos resultados no processo.
Art. 72º - O Certificado de conclusão do Curso do Ensino Médio será expedido pelo próprio estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único - A Educação de Jovens e Adultos articulada com o Ensino Médio integrado a Educação Profissional, deve acontecer atendendo à legislação específica desta modalidade de Ensino.



CAPÍTULO II
Da Composição Curricular
Art. 73º - O currículo da Educação Básica do CE Henrique de La Roque deve ter uma Base Nacional, formada por disciplinas obrigatórias, e uma parte Diversificada para atender às diferenças individuais dos alunos, peculiaridades local, segundo as leis e resoluções vigentes.
§ 1º - Conforme a Lei Nº 11.645/2008 torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nas diversas áreas do conhecimento;
§ 2º - Os conhecimentos, disciplinas e conteúdos que constituem a parte Diversificada do currículo terão por base o previsto pelo sistema de ensino;
§ 3º - O estabelecimento do plano curricular levará em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais da Educação Básica.
Art. 74º - O pessoal docente da Educação de Jovens e Adultos – EJA devem ter preparo adequado às características especiais dos níveis de ensino.
Art. 75º - O certificado de conclusão do curso de modalidade Educação de Jovens e Adultos será expedido pelo próprio estabelecimento.
Art. 76º - O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais pode ser realizado em classes comuns do ensino regular.
§ 1º - O estabelecimento de ensino utilizará diferentes metodologias e procedimentos didáticos adequados à caracterização de uma escola jovem, valorizando a cultura juvenil na comunidade escolar.
§ 2º - O sistema de ensino do CE Henrique de La Roque, priorizará formas diversas de leitura e escrita em seus componentes curriculares.

Seção I
Da Competência Para Elaborar Currículos e Programas
Art.77º - A elaboração dos currículos e programas do CE Henrique de La Roque será coordenado pela Supervisão de Currículo, com a participação do gestor, professores, e técnicos dos estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único - Ficará a cargo da Supervisão de Currículo, a elaboração da estrutura curricular considerando as mudanças constantes.

TÍTULO VI
Do Regime Escolar
Art. 78º - O Regime Escolar incluirá: ano letivo, calendário escolar, matrícula, transferências, adaptação de estudos e frequência.

CAPÍTULO I
Do Ano Letivo
Art. 79º - O ano letivo é o período em que se realizam as aulas e demais atividades escolares com a duração necessária à execução dos programas e de todas as atividades previstas no currículo.
Art. 80º - No ensino Médio, a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais.
Parágrafo único - Para afeito de organização dos conteúdos, visando ao alcance das competências, o plano da série deverá ser distribuído por unidade e período a serem desenvolvidos.

Seção I
Do Calendário Escolar
Art. 81º - O Calendário Escolar será elaborado anualmente, com a finalidade precípua de fixar o início do ano letivo, assim como recesso, férias, feriados e comemorações cívicas, de acordo com as eventualidades.
§ 1º - O início do ano letivo será determinado pelo estabelecimento de ensino, levando em conta a situação específica da escola e em conformidade com a Superintendência da Educação Básica.
§ 2º - Será considerado encerrado o ano letivo, somente quando cumprido o mínimo de 200 (duzentos) dias e as atividades escolares previstas no currículo.



CAPÍTUO II
Da Matrícula
Art. 82º- O processo da matrícula dar-se-á mediante a vinculação do educando ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Art. 83º - A matrícula será requerida pelo interessado, se maior de idade, ou por seus pais e/ou responsáveis, quando menor de idade, e deferida pelo gestor do estabelecimento, em conformidade com dispositivos regimentais.
I - é condição para ingressar no Ensino Médio a conclusão do Ensino Fundamental em qualquer modalidade;
II - independentemente de escolarização anterior mediante a avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato conforme legislação vigente.
Art. 84º - O período da matrícula e sua renovação obedecerão ao prazo fixado no Calendário Escolar do Estado do Maranhão.
Art. 85º - No ato da matrícula serão exigidos do pleiteante à vaga os seguintes documentos:
I - requerimento de matrícula;
II - certificado da conclusão do nível de ensino;
III - histórico escolar;
IV - certidão de nascimento;
V - carteira de identidade;
VI - fotografia ¾- 02 (duas).
Art.86- Será permitida a matrícula com dependência de até dois componentes curriculares, desde que não sejam pré-requisitos para outras, de acordo com a Resolução nº 215/98 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 87º - O candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, fotocópias dos documentos exigidos, os quais ficarão no estabelecimento de ensino para integrar o dossiê do aluno.
Parágrafo Único - Torna-se indispensável à apresentação dos documentos originais, a fim de que seja observada a legalidade deles.
Art. 88º - Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento de ensino, a matrícula que se fizer com documento ilegal, ficando o responsável passível das penas que a lei determina.
Art. 89º - Para matrícula do aluno transferido será exigido, além da documentação prevista neste regimento, transferência e, ainda, ficha individual para alunos que estejam cursando.
Parágrafo Único - Caso o aluno não possua o documento de transferência, poderá apresentar uma declaração comprobatória com vigência de até 30 (trinta) dias.
Art. 90º - Será considerado desistente, ficando sujeito ao cancelamento da matrícula, o aluno que, sem justificativa, não comparecer ao estabelecimento de ensino até 50 (cinquenta) dias consecutivos após o início das aulas.
Parágrafo Único - Perderá direito à vaga no estabelecimento de ensino onde foi efetuada a matrícula, o aluno que abandonar a série em curso sem justificativa.
Art. 91º - Admitir-se-á o trancamento de matrícula ao aluno de frequência regular, até 50 (cinquenta) dias após o início das aulas.
§ 1º - O aluno terá direito ao trancamento de matrícula apenas uma vez, tendo o mesmo validade pelo período de 2 (dois) anos, findo os quais o aluno perderá direito à vaga, caso não retorne ao estabelecimento de ensino.
§ 2º - O trancamento de matrícula será admitido fora do prazo de que trata este artigo, desde que os motivos apresentados pelo aluno sejam considerados justos pelo estabelecimento de ensino e aprovado pelo Colegiado Escolar.
Art. 92º - Será considerado evadido o aluno que, após frequência as aulas, abandoná-las sem justificativa, durante 50 (cinquenta) dias consecutivos.

CAPÍTULO III
Das Transferências
Art. 93º - A transferência será dada mediante requerimento do responsável pelo aluno menor e do próprio aluno, se maior, caso haja vaga e, podendo ser feita, ainda, de seu turno para outro, por razões didático-pedagógicos ou organizacionais.
Art. 94º - A transferência de alunos, inclusive oriundos de país estrangeiros, de outra escola para o CE Henrique de La Roque, dar-se-á na conformidade do que preceitua a legislação em vigor.
Art. 95º - O aluno oriundo de outra escola, pública ou particular, tem o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento do requerimento de matrícula para apresentar a transferência da escola de origem, e assim validar sua matrícula.
Art. 96º - As transferências serão aceitas pelo CE Henrique de La Roque, conforme a legislação em vigor, desde que o estabelecimento de ensino disponha de vagas.
Art. 97º - As transferências serão concedidas em qualquer época do ano, desde que solicitadas, mediante requerimento do aluno ou de seu responsável.
Parágrafo Único – O CE Henrique de Lá Roque tem um prazo de até 30 dias para expedir o documento de transferência, contando a partir da data de entrada do requerimento de solicitação.
Art. 98º - O CE Henrique de La Roque somente poderá aceitar transferência, se houver vaga.
§ 1º - Será aceita a transferência, de um estabelecimento de ensino para outro, situado em outra localidade, independentemente de vaga, quando se tratar:
I - de aluno na faixa etária de obrigatoriedade escolar, quando não houver na localidade estabelecimento com vaga;
II - de servidor público federal ou estadual, ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, quando requerida em função de remoção ou transferência que acarrete mudança de residências para município, onde se situe o estabelecimento de ensino.
Art. 99º - O aluno, ao se transferir, deverá receber do CE Henrique de La Roque a 1ª via do histórico escolar acompanhado da ficha individual, quando a transferência ocorrer durante o ano letivo.
Art. 100 - Deverão constar do histórico escolar, entre outros, os seguintes dados:
I - identificação do estabelecimento de ensino;
II - identificação completa do aluno;
III - histórico da vida escolar que informe;
a) todas as séries cursadas no estabelecimento ou período letivo em cada componente curricular;
b) o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
c) declaração explicita de aprovação, dependência ou reprovação;
d) assinatura do gestor e do secretário do estabelecimento, posto os nomes por extenso, por carimbo ou letra de forma, bem como o número e o ano dos respectivos atos de designação.
Art. 101º - Poderá haver transferência de aluno da Educação de jovens e Adultos para o Regular, bem como do Regular para a Educação de Jovens e Adultos desde que respeitadas às determinações legais.
Art. 102º - A escola não aceitará a transferência do aluno que estiver sujeito a estudo de recuperação em outro estabelecimento de ensino, a não ser por motivo de mudança de residência do Estado ou Município.

CAPÍTULO IV
Da Adaptação de Estudos
Art. 103º - A adaptação de estudos se constitui de um conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo dos trabalhos específicos da série em que o aluno se matricular e que tem por finalidade atingir os ajustamentos para que o aluno possa seguir, com proveito, o novo currículo.
Art. 104º - Ficarão sujeitos à adaptação curricular, alunos procedentes de outros estabelecimentos de ensino, quando comprovada a inexistência de uma a três disciplinas de seu quadro curricular.
§ 1º - A adaptação será feita nas disciplinas da Base Nacional Comum.
§ 2º - Por ocasião da matrícula, o aluno assumirá o compromisso de fazer adaptação, sendo este menor, caberá ao responsável essa decisão junto à escola.
Art. 105º - A adaptação curricular será feita no mesmo ano letivo em que ocorrer a Transferência, e os alunos serão submetidos a planos especiais, constituídos de estudos dirigidos, exercícios individuais e outras atividades realizadas sob assistência e responsabilidade do professor designado pela direção do CE Henrique de La Roque, acompanhado pela equipe técnico-pedagógica.      
Art. 106º - Caberá à equipe técnico-pedagógica do CE Henrique de La Roque, no ato da matrícula, analisar a transferência do aluno e organizar o plano de adaptação.                       
      Art. 107º - O CE Henrique de La Roque poderá dispensar o processo de adaptação, quando constar no currículo do aluno transferido componentes curriculares cuja identidade ou equivalência seja comprovada.

CAPITULO V
Da Frequência
Art. 108º - A frequência é requisito indispensável para o processo ensino-aprendizagem e para a promoção do aluno.
ART.110-9º - Cabe ao professor responsável pela ministração da disciplina o controle da frequência de seus alunos.
ART.111º - O controle da frequência fica a cargo da escola conforme disposto neste regimento e nas normas do sistema de ensino, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas da série para efeito de aprovação. 
Parágrafo Único - Serão amparados, por normas legais, os alunos portadores de doenças infecto-contagiosas e outras e gestantes nos meses de gravidez, desde que comprovadas com atestados médicos.

TÍTULO VII
DA AVALÇÃO ESCOLAR E SUA UTILIZAÇÃO DIDÁTICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Da Avaliação do Rendimento Escolar
Art. 112º - Os estabelecimentos de Ensino de Educação Básica terão sua proposta de Avaliação baseada na legislação vigente e nas Diretrizes para Avaliação de Aprendizagem na Educação Básica: Orientações para a prática escolar.
Art.113º - A avaliação é um processo contínuo, sistemático e cumulativo, presente em todas as etapas do trabalho de construção do conhecimento vivenciado no contexto escolar.
     §1º - A avaliação não é um momento terminal do processo educativo dentro da escola e, sim, um processo que favorece a compreensão das dificuldades do educando pelo professor, possibilitando as intervenções necessárias.
§2º- O professor deverá manter uma postura educativa humanizadora que ofereça meios para garantir a aprendizagem dos alunos, sob o ponto de vista pedagógico, contribuindo, dessa forma, para o seu desenvolvimento integral.
Art.114º - A avaliação da aprendizagem deverá acompanhar as diferentes situações de ensino de experiências dos alunos, considerando:
I - Propostas e referências Curriculares em vigor na rede;
II - desenvolvimento de competências, habilidades e o alcance dos objetivos por área de conhecimento;
III - princípios pedagógicos legais dos documentos oficiais.
Art. 115º - Os aspectos qualitativos devem prevalecer sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período e das eventuais provas finais conforme legislação em vigor.
Parágrafo Único - A natureza predominantemente qualitativa da avaliação da aprendizagem implicará registros descritivos, valorizando e qualificando o processo de aprendizagem dos alunos. 
     Art. 116º - O resultado de avaliação dos alunos será acompanhado pela equipe técnico-pedagógica a quem será atribuída a responsabilidade de analisar os dados, diagnosticar as situações e encontrar soluções junto ao docente, discente e Conselho de Classe, conforme o caso.


CAPÍTULO II
Do Critério Avaliativo
Art. 117º - A avaliação ocorrerá ao longo do processo ensino aprendizagem, devendo os resultados serem expressos de 0 (zero) a 10 (dez) computados em quatro períodos letivos.
Art. 118º - Será atribuída ao aluno, em cada disciplina, uma nota por período resultante da média aritmética das verificações realizadas durante o processo.
§  - Deve ser considerado o critério da superação da nota baixa pela nota maior, observando o crescimento apresentado pelo aluno no período. 
§ 2º - A nota atribuída ao aluno será arredondada segundo os critérios estatísticos.
Art. 119º - Os aspectos qualitativos não dissociarão dos quantitativos e levarão em conta o desenvolvimento dos seguintes itens:
I - capacidade de pesquisar e selecionar informações;
II - capacidade de análise e síntese;
III - desenvolvimento do senso investigativo (criatividade e iniciativa)
IV - desenvolvimento do senso crítico;
V - capacidade de articular o conhecimento já existente do novo;
VI - capacidade de organizar idéias;
VII - capacidade de argumentação;
VIII - coerência textual e estética.
Art. 120º - A avaliação será feita pelo professor, pelo aluno (auto-avaliação) e pelo conselho de classe em casos necessários de baixo rendimento de alunos e questões relativas ao processo avaliativo;
§ 1º - o professor fará avaliação contínua, considerando os eixos de competências de cada área de conhecimento: Representação e comunicação, Compreensão e Investigação e contextualização sociocultural.
§ 2º - A auto avaliação será acompanhada pelo professor e considerada no côputo final da avaliação.
§ 3º - O conselho de Classe terá caráter interventor em casos especiais, para decisão de aprovação ou reprovação do aluno, na disciplina e na série, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Seção I
Da Recuperação do Aluno
Art. 121º - A recuperação da aprendizagem terá caráter obrigatório, sendo de responsabilidade da escola e seus professores, devendo ser desenvolvida paralelamente ao período letivo.
Art. 122º - A recuperação terá por objetivo precípuo os desvios e/ou insucessos ocorridos no desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem, devendo ser contínua, permanente e cumulativa;
Art. 123º - Nos casos em que o baixo rendimento escolar permaneça, mesmo após as várias estratégias de recuperação paralela, a escola deverá, no final de todo o período, destinar um novo momento avaliativo para o Ensino Médio.
§ 1º - Ao final do ano letivo, persistindo dúvidas quanto ao alcance das aprendizagens essências, a escola deverá formar uma comissão de reavaliação segundo o documento Diretrizes para avaliação da Aprovação da Aprendizagem da Educação Básica.
Art. 124º - Os estudos de recuperação paralela serão ministrados pelo professor da disciplina/turma na própria sala de aula, envolvendo todos os alunos, utilizando atividades diversificadas que possibilitem ao aluno, com déficit de aprendizagem a superação de suas dificuldades.
§ 1º - O registro de conteúdo de recuperação deverá ser feito no diário de classe eletrônico;
§ 2º - A equipe técnico-pedagógica deverá acompanhar toda a recuperação partir da entrega do plano de estudos, adaptados ás dificuldades dos alunos em recuperação.


Seção II
Dos Meios de Registros e Comunicação dos Resultados
Art. 125º - As notas serão registradas no Diário de Classe pelo professor e transcritos pela Secretaria, sem rasuras e emendas, para:
I – ficha individual do aluno;
II – boletim escolar;
II – histórico escolar;
IV – livro de atas de resultados finais;
Parágrafo Único - Os resultados das avaliações, bem como as frequências, serão comunicados ao aluno, pelo professor, pela secretaria do CE Henrique de La Roque e equipe técnico-pedagógica, a cada período;
Art. 126º - Ao gestor e ao secretário cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como dar-lhes a autenticação pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo Único - Todos os funcionários da secretaria responsabilizar-se-ão pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, dos documentos e da escrituração escolar.

Seção III
Dos Certificados
Art. 127º - Ao término do curso, o aluno receberá do estabelecimento de ensino certificados de conclusão acompanhado do histórico escolar, dispensando-se a autenticação da Inspeção Escolar, conforme a resolução nº 228/2002-CEE.
Parágrafo Único – Os históricos escolares serão expedidos em qualquer época nos casos de transferência, desde que solicitados pelo aluno ou seu responsável.
Art. 128º - A segunda via de certificado será expedida pela secretaria do estabelecimento de ensino, mediante requerimento do solicitante, conforme preceitua a legislação em vigor.

Seção IV
Da Promoção
Art. 129º - A promoção deverá resultar da combinação do resultado de Avaliação do aproveitamento escolar do aluno, expresso na forma de uma escala de Conceitos e/ou notas de acordo com os níveis de ensino e da apuração da assiduidade, conforme a legislação vigente;
Art. 130º - No CE Henrique de La Roque, considerar-se-á aprovado, quanto ao aproveitamento, o aluno que obtiver média aritmética das notas dos períodos iguais ou superiores a 7,0 (sete) por disciplina.
§ 1º - Quando o aluno, ao final do ano letivo, não alcançar a média indicada, submeter-se-á ao novo momento avaliativo.
§ 2º - O professor deverá considerar a nota do novo momento avaliativo e, caso esta não alcance a média estipulada para aprovação, o professor poderá fazer uma análise da situação do aluno, de forma individual e no coletivo, ajuizando um valor condizente com essa análise.

TÍTULO VIII
DO PESSOAL

CAPÍTULO I
Do Pessoal Administrativo
Art. 131º - O Pessoal Administrativo será constituído pelos funcionários cujas funções foram definidas no presente Regimento.


Seção I
Dos Direitos
Art. 132º - São direitos do Pessoal Administrativo:
 I - ser respeitado como cidadão conforme preceitos constitucionais;
II - gozar de vantagens salariais com base nos reajustes da lei vigente;
III - ser promovido funcionalmente, de acordo com as normas previstas, necessidades e possibilidades do sistema;
IV - associar-se em instituições de natureza social e/ou sindicatos representantes da classe;
V - participar de todo e qualquer evento promovido pelo sistema e pelo estabelecimento de ensino indiscriminadamente;
VI - ter liberdade de acesso a todas as dependências do estabelecimento de ensino;
VII - dispor de material necessário ao melhor desempenho de suas atividades;
VIII - participar do processo de formação continuada em serviço que vise á atualização e ao aperfeiçoamento de suas atividades;
IX - usufruir direitos e vantagens da legislação vigente;
X - participar de ação colegiada, votando e sendo votado nas escolhas de representação na forma da lei.

Seção II
Dos Deveres
Art. 133º - São deveres do Pessoal Administrativo:
I - integrar-se ao projeto político-pedagógico da escola;
II - cumprir com dignidade e compromisso as tarefas que lhe competirem;
III - concorrer, por meio de seu desempenho profissional, para a melhoria dos serviços prestados pela instituição na qual exerce sua função;
IV - manter-se assíduo e pontual no trabalho, com relação ao horário do seu expediente e aos serviços que lhe forem confiados;
V - participar de encontros educativos promovidos pelo sistema com vistas ao aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes a este regimento e demais normas internas;
VII - zelar pela boa imagem da instituição dentro e fora dela;
VIII - apresentar, quando solicitado, relatórios e planos de suas atividades;
IX - apresentar ao chefe imediato justificativas de faltas em caso de ausência no trabalho;
X - tratar os alunos com respeito, justiça e igualdade.

Seção III
Das Proibições
Art. 134º - É vedado ao Pessoal Administrativo:
I - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou em benefício de terceiros;
II - coagir ou aliciar os membros do estabelecimento de ensino para atividades de qualquer natureza;
III - ausentar-se do estabelecimento durante o horário de trabalho, sem motivos justificáveis;
IV - tratar, com desigualdade e injustiça, alunos, professores, administrativos e demais pessoas que o procurarem para assuntos de serviços;
V - tratar, sem o devido respeito e humanidade, alunos, professores e demais pessoas que se dirigem ao estabelecimento de ensino;
VI - transmitir a terceiros informações escolares confidenciais.

CAPITULO II
Do Pessoal Docente
Art. 134º - O corpo docente constitui-se á de todos os professores em exercício na escola.
Art. 135º - A admissão de professores será dada em obediência às normas expedidas pelo órgão oficial competente, mediante atendimento às exigências legais para preenchimento de cada cargo.

Seção I
Dos Direitos
Art. 136º - São direitos do Pessoal Docente:
I - reger, com eficiência, para a qual está habilitado, abordando a totalidade da matéria programada para o ano letivo:
II - gozar de vantagens salariais com base nos reajustes da lei vigente, bem como de Gratificações de Atividades do Magistério;
III - associar-se em instituições representativas da classe;
IV - gozar férias nos períodos previstos pelo estabelecimento de ensino;
V - participar de eventos promovidos pelo sistema e pelo estabelecimento de ensino;
VI - opinar sobre o programa e sua execução, plano de curso, técnicas e métodos utilizados e a doação de livros didáticos;
VII - exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educador;
VIII - propor à gestão a aos serviços pedagógicos sugestões que visem ao aprimoramento de métodos de ensino, avaliação da aprendizagem, administração e de disciplina;
IX - participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que seja membro nato ou eleito;
X - ter acesso aos livros da biblioteca;
XI - dispor dos recursos pedagógicos necessários ao desempenho de suas tarefas;
XII - gozar de todos os direitos pelo Estatuto do Magistério, bem como os expressos na Lei Delegada do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
XIII - participar de cursos, seminários e outros eventos que visem a sua formação continuada;
XIV - recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade, no que for concernente ao seu trabalho como professor, além dos direitos previstos nas leis vigentes.

Seção II
Dos Deveres
Art. 137º - São Deveres do Professor:
I - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
II - manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação;
III - ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pelo Sistema de Ensino;
IV - possibilitar aos alunos meios que venham contribuir para o desenvolvimento integral de sua personalidade e para o protagonismo juvenil;
V - tratar todos os alunos com respeito, justiça, igualdade e sem favoritismo, independente de raça, cor, credo, condição social e política;
VI - estimular a participação dos alunos em grupos de opinião nos aspectos pedagógicos, de modo a tornarem-se atuantes na melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII - diagnosticar deficiências de aprendizagem e tomar medidas que objetivam a melhoria do rendimento dos alunos;
VIII - orientar os alunos na realização dos trabalhos escolares;
IX - respeitar o ritmo próprio de aprendizagem de cada aluno independente de programas e cronogramas do estabelecimento de ensino;
X - ministrar estudos de recuperação paralela aos alunos cujo aproveitamento de estudos apresente-se insastifatório;
XI - fazer constar as presenças dos alunos e o registro do conteúdo lecionado nos diários de classe, mantendo-os atualizados;
XII - registrar, nos diários e fichas próprias, as notas resultantes das avaliações dos alunos, bem como os instrumentos utilizados;
XIII - ser pontual e assíduo;
XIV - apresentar-se na escola com trajes decentes, conforme recomenda a didática;
XV - dar continuidade a sua formação de educador, buscando melhor conhecer o objeto de seu trabalho, objetivando a qualidade da educação, por meio de pedagogias humanitárias, libertadoras e da psicologia do desenvolvimento;
XVI - realizar atividades que proporcionem ao aluno o desenvolvimento de uma consciência crítica, de conformidade, com o momento histórico em evidência;
XVII - elaborar planos e programas, juntamente com outros professores da mesma área, apresentando-os, posteriormente, à equipe técnico-pedagógica;
XVIII - colaborar com os serviços pedagógicos e administrativos existentes no estabelecimento de ensino, sugerindo medidas que visem á melhoria das atividades educacionais;
XIX - ser fiel aos preceitos éticos da classe e observar os deveres expressos no Estatuto do Magistério, como também no Estatuto dos Funcionários públicos Civis do Estado;
XX - comunicar com antecedência, sempre que possível, suas faltas, repondo, em tempo hábil e horários previstos pelos estabelecimentos de ensino, as aulas que deixarem de ser ministradas;
XXI - participar, dos Conselhos de Classe e de outros órgãos colegiados de que, por força deste Regimento, for membro;
XXII - responder pela ordem em sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios;
XXIII - fornecer com regularidade à equipe técnico-pedagógica, informações sobre a aprendizagem de seus alunos;
XXIV - participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas;
XXV - atender á família do aluno, quando for solicitado;
XXVI - zelar pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar;
XXVII - manter a organização da sala de aula, de modo que possibilite o desenvolvimento das atividades com excelente aproveitamento.

Seção III
Das Proibições
Art. 138º - De acordo com o que preceitua o Título VI, Capítulo II, Artigo 82 do Estatuto do Magistério do Maranhão, é verdade ao professor:
I - referir-se de maneira depreciativa, no âmbito do local de trabalho, às instituições, às autoridades ou atos da administração pública;
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente no estabelecimento de ensino;
II - afastar-se de suas atividades durante o horário de trabalho, salvo com permissão da autoridade competente;
III - transferir a terceiros, sem autorização, encargos que lhe sejam atribuídos;
IV - aproveitar-se da função ou do exercício da docência para promover o descrédito das instituições ou para fazer proselitismo de qualquer maneira;
V - utilizar, no exercício de suas atividades, atitudes ou procedimentos considerados antipedagógicos;
VI - fazer manifestações político-partidárias no ambiente escolar;
VII - fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, sem aquiescência do gestor;
VIII - ministrar curso ou aula particular aos próprios alunos, visando a lucros;
IX - dirigir-se, diretamente, aos pais ou responsáveis para solução de problemas pedagógicos ou comportamentais do aluno, sem o conhecimento da equipe técnico-pedagógica ou do gestor;
XI - assediar, sexualmente, os alunos da escola ou deles tirar proveitos pessoais de alguma forma, bem como de procedimentos de aprendizagem para represálias pessoais;
XII - cobrar taxas sobre provas, exercícios e/ ou qualquer material pedagógico;
XII - ministrar aulas ou participar dos eventos escolares após ter ingerido bebida alcoólica.

CAPÍTULO III
Do Pessoal Discente
Art. 139º - O corpo discente é formado pelos alunos regulamente matriculados no estabelecimento de ensino.

Seção I
Dos Direitos
Art. 140º - Constituem direitos dos alunos os emanados deste Regimentodas normas de ensino e das demais disposições legais atinentes:
I - receber, em igualdade de condições, todas as orientações necessárias ao desenvolvimento integral de sua personalidade, respeitando os seus diferentes ritmos de aprendizagem;
II - ter acesso às dependências do estabelecimento de ensino para o desenvolvimento de sua aprendizagem;
III - participar, direta ou indiretamente, das atividades concernentes ao planejamento curricular do estabelecimento, propondo soluções de melhoria ao processo educativo;
IV - reivindicar seus direitos ao pessoal competente e ser atendido em suas solicitações, após avaliação do pleito;
V - conhecer o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do aluno, bem como à sistemática de avaliação;
VI - participar das promoções realizadas pelo sistema e/ou pelo estabelecimento de ensino, voltadas à sua aprendizagem;
VII - participar, quando receber reconhecimento assíduo de qualquer das instituições ou associações escolares existentes no estabelecimento de ensino;
VIII - eleger, anualmente, representantes de turma e membros do Conselho de Classe para manifestações de suas opiniões nas diversas organizações da escola;
IX - ter sua ausência reconsiderada, quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de faltas definidas em lei;
X - ter acesso a oportunidades de avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu processo educativo;
XI- ter direito a apresentar defesa, quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do pleito ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;
XII- receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;
XIII - ser informado periodicamente das competências e conteúdos programados;
XIV - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos gestores, professores, funcionários e colegas;
XVI - ter direito a ser ouvido pela gestão e colegas;
XVII - ter o direito de solicitar a presença de seus pais, responsáveis ou
acompanhantes de seu processo pedagógico, quando se sentir constrangido em qualquer situação. 
XVIII - ter acesso quando desejar ao resumo de faltas e ao planejamento de aulas dos professores.

Seção II
Dos Deveres
Art. 141º - Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado, especificadamente, neste Regimento:
I - participar de aulas e outras atividades pedagógicas oferecidas em cumprimento à programação curricular;
II - tratar a todos com respeito, justiça, igualdade, sem discriminação de qualquer natureza;
III - cumprir com os deveres escolares necessários a sua aprendizagem;
IV - conservar e manter o mobiliário, dependências, prédios e matérias escolares, repondo - os quando danificados por negligência ou mau uso;
V - justificar suas faltas em tempo hábil, assegurando o direito de que tratar este Regimento;
VI - apresentar-se no estabelecimento devidamente uniformizado;
VII - colaborar com a administração, no sentido de promover a melhoria dos serviços prestados pelo estabelecimento de ensino;
IX - informar ao professor, equipe técnico - pedagógica e/ou gestão falha no processo ensino-aprendizagem, objetivando sua melhoria constante;
X - participar das atividades de protagonismo juvenil;
XI - identificar deficiências de sua aprendizagem, buscando a superação conjunta;
XII - representar a classe estudantil em promoções curriculares e extracurriculares.

Seção II
Das Proibições
Art. 142º - É vedado ao aluno:
I - danificar, inteiramente, dependências do prédio escolar e /ou peça do material permanente;
II - porta armas dentro do recinto da escola;
III - usar, doar ou comercializar drogas ou bebidas alcoólicas durante a sua permanência na escola; bem como induzir outros a esses atos;
IV - promover, sem autorização do gestor, sorteios, festas, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do estabelecimento;
V - usar celular, ou qualquer aparelho sonoro na sala de aula, sem autorização prévia do professor;
VI - agredir física ou verbalmente qualquer pessoa da escola;
VII - fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas em prejuízo do ano letivo; 
VIII - ausentar-se da escola, sem autorização da gestão do estabelecimento de ensino ou do professor;
IX - grafar nos móveis, paredes e/ou piso, em qualquer espaço da escola, desenhos ou sinais gráficos, salvo os que atenderam a projetos pedagógicos específicos da escola;
X - fazer manifestações de qualquer natureza ligações a partidos políticos externos à escola;
XI - Usar boné, chapéu, óculos escuros no interior da sala de aula durante as atividades escolares, sem o prévio consentimento da direção da escola.

TÍTULO IX
DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES DA ESCOLA
CAPÍTULO I
Das Instituições Docentes e Discentes
Art. 143º - A escola contará com instituições auxiliares, objetivando colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade.
Art. 144º - São instituições docentes e discentes:
I - Associações de Pais e Mestres;
II - Entidades escolares.
Art. 145º - Cada instituição deverá apresentar estatuto próprio ao Colegiado Escolar, a fim de que este, o Colegiado, possa apreciar ações propostas por essas instituições à luz do Projeto-Político-Pedagógico e deste Regimento.
Art. 146º - É de competência do Colegiado Escolar, a defesa da instituição de ensino de quaisquer atividades das instituições auxiliarem que contraírem as determinações legais, vindo a ser prejudiciais ao processo educativo e à integridade física e ética da escola.
Art. 147º - Será vedado a qualquer uma dessas instituições:
I - usar o nome do estabelecimento de ensino ou representá-lo sem a expressa autorização oficial da gestão;
II - contrair dívidas ou assumir compromisso de qualquer natureza em nome do estabelecimento de ensino;
III - angariar contribuições para entidades filantrópicas, sob qualquer forma e pretexto, sem prévia autorização da gestão do estabelecimento de ensino.

Seção I
Da Associação de Pais e Mestres
Art. 148º - A Associação de Pais e Mestres terá por objetivo promover o entrosamento entre família e a escola, fortalecendo a ação educativa.
Art149º - Todos os pais ou responsáveis pelos alunos e todos os professores terão participação ativa na Associação.
Art150º - São competências da Associação de Pais e Mestres:
I - mobilizar a comunidade para implantação e implementação da Associação de Pais e Mestres;
II - promover palestras educativas, envolvendo a gestão da escola e a comunidade em geral;
III - acrescentar no plano global da escola as atividades e os cronogramas de reuniões da Associação de Pais e Mestres;
IV - proporcionar atividades ligadas ao lazer, com a participação de toda a comunidade;
V - incentivar a participação de toda a comunidade nas atividades educativas e culturais.

Seção II
Das Entidades Escolares
Art. 151º - Poderão os discentes organizarem-se, com prévia autorização da gestão, para fundar grêmios, associações esportivas, clubes literários ou científicos e centros cívicos, contando que tais entidades estejam de acordo com filosofia da escola e venham desenvolver o espírito de grupo, liderança, a capacidade criadora, a cultura, a ciência e a melhor utilização das horas de lazer.
Parágrafo Único - A instituição de qualquer uma dessas entidades terá finalidade exclusivamente educativa e será por estatuto próprio submetida à aprovação da Gestão Escolar.
Art. 152º - As finalidades, os objetivos e as atribuições serão definidos por estatuto próprio.   

TÍTULO X
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 153 - O regime disciplinar terá como finalidade permitir a boa convivência, o respeito á dignidade humana e o alcance dos objetivos educacionais do estabelecimento.
Art. 154 - O regime disciplinar, aplicado ao pessoal docente e administrativo, será o determinado pela legislação em vigor.
Art. 155 - O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente é o da lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e deste Regimento.
§1º - A orientação discente precederá a toda medida disciplinar, sem que sobre ela pese arbitrariedade de qualquer natureza.
§ 2º - O discente será acompanhado pela equipe técnico-pedagógica ou pelo professor, conforme o caso, na orientação e medidas disciplinares, com vistas ao fortalecimento do seu processo educativo.
Art. 156 - Zelarão pela disciplina coletivamente:
I - o gestor, em todo o estabelecimento de ensino;
II - a equipe técnico-pedagógica;
III - os professores, nas respectivas salas de aula, no recreio e nos demais atos escolares, sob sua orientação;
IV - o secretário, seus auxiliares e demais funcionários existentes na escola;
V - o aluno, em todas as situações de aprendizagem;
VI - os pais e amigos da escola, quando chamados a colaborar.


CAPÍTULO III
Das Medidas Disciplinares
Art. 157 - A aplicação das medidas disciplinares dar-se-á pelo não cumprimento integral dos deveres e obrigações ou pelas infrações disciplinares definidas neste regimento escolar.
§ 1º - Ao pessoal docente, técnico e administrativo do estabelecimento de ensino serão aplicadas penas previstas no Estatuto do Magistério e dos Funcionários Públicos Civis do Estatuto do Maranhão.
§ 2º - ao corpo discente, serão aplicadas as medidas disciplinares previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e neste regimento Escolar, além das decorrentes das disposições legais.

CAPÍTULO III
Da Competência Para Aplicar Medidas Disciplinares
Seção I
Das Penalidades Aplicadas ao Pessoal Docente, Técnico e Administrativo
Art. 158º - Aos membros do corpo docente, técnico e administrativo serão aplicadas as penas:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
VI - demissão;
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
VI - destituição do cargo em comissão.
Art. 159º - Compete à gestão do estabelecimento de ensino, após apreciação do Colegiado Escolar, aplicar as seguintes penalidades ao pessoal docente, técnico e administrativo.
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão.
Parágrafo Único - Aos servidores, será garantido amplo direito de defesa.
Art. 160º - As demais penalidades previstas são de competência de órgãos superiores, observadas as normas e legislação em vigor.
§ 1º - Para aplicação dessas penalidades, deverá ser encaminhada á Unidade Gestora de Educação a análise de ocorrência, devidamente comprovada pela equipe técnico-pedagógica, gestão do estabelecimento de ensino e Colegiado Escolar.
§ 2º - O colegiado Escolar considerará, em sua apreciação, a natureza e a qualidade da infração e suas conseqüências em relação ao dano causado á comunidade escolar.

Seção II
Das Medidas Sócio-Educativas Aplicadas ao Corpo Discente
Art. 161º - As medidas disciplinares aplicadas aos discentes terão, sobretudo, objeto educativo.
Art. 162º - Aos membros do corpo discente serão aplicadas medidas sócio-educativas:
I - chamada de atenção;
II - advertência oral com registro assinado pelo aluno e responsável;
III - suspensão do aluno em atividade da sala de aula;
VI - transferência de turno;
V - transferência por ato da gestão, em conformidade com o Colegiado Escolar, com o cancelamento da matrícula;
VI - recusa à renovação de matrícula;
VII - as decorrentes do cumprimento deste Regimento Escolar;
VIII - prestação de serviços à comunidade escolar para a preparação de danos físicos.
§ 1º - As medidas disciplinares constantes nos Incisos I, II e III são de competências do gestor da escola a às dos Incisos IV, V e VII, também compete ao gestor executá-las, após consulta e deliberação do Colegiado Escolar.
§ 2º - Na aplicação dos Incisos I, II e III previstos neste artigo, deve estar presente o profissional da escola que faz o acompanhamento pedagógico do aluno e o representante do Colegiado da instância discente.
§ 3º - Na aplicação das demais medidas disciplinares, deve também estar presentes pais ou responsáveis pelo aluno, devendo estes, apor o ciente da notificação recebida.
§ 4º - Ao aluno será concedido amplo direito de defesa e, se menor, será assistido pelos pais ou responsáveis. Os atos reincidentes deverão ser encaminhados à Promotoria de Educação e Conselhos Tutelares.
Art.163º – A medida disciplinar de suspensão, aplicada ao aluno, o isentará da apresentação dos trabalhos escolares previamente determinados, desde que orientados.
Parágrafo Único – O cancelamento da matrícula será aplicado quando da reincidência do aluno na prática de atos incompatíveis com as normas disciplinares, e se dará por intermédio da expedição do documento de transferência.

TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.164º – Caberá à gestão do CE Henrique de La Roque, promover meios para leitura e análise do Regimento Escolar, entre todos os segmentos que constituem comunidade escolar.
Art.165º – A gestão convocará os professores e antes do início do período letivo, para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico.
Art.166º- O estabelecimento de ensino promoverá a valorização dos docentes da educação, assegurando, no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária semanal para estudos, planejamento e avaliação, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Único - Compete à equipe técnica – pedagógica mobilizar os professores e coordenar os eventos e atividades previstas neste artigo.
Art. 167º - Os funcionários do estabelecimento ensino, incluindo o professor, quando solicitarem remoção e outros afastamentos, deverão aguardar sua liberação em pleno exercício da função, só podendo afastar-se quando de posse da portaria expedida pelo órgão competente.
Art. 168º - Os casos de retorno do professor ao CE Henrique de La Roque para relotação, só será feito mediante critérios definidos pela escola em conjunto com a Unidade Regional de Educação de Açailândia - URE/A, tendo com embasamento jurídico o Estatuto dos funcionários públicos e Civis do Estado.
Art. 169º - A legislação vigente assegura ao aluno a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, sendo vedado:
I - comércio de materiais de uso pedagógico e administrativo que implique ônus para o aluno e sua família;
II - comércio de uniforme e similares no âmbito da escola, com qualquer fim, mesmo com a justificativa de beneficiar o aluno.
Parágrafo Único - O aluno não será impedido de entrar no recinto escolar por falta de uniforme ou material, desde que apresente uma justificativa convincente;
Art. 170º - Compete à escola o planejamento financeiro para cobertura das despesas de cunho administrativo e pedagógico, bem como o seu encaminhamento aos setores responsáveis, evitando-se prejuízos ou retardamentos de atividades pedagógicas.
Art. 171º - Serão proibidos aos membros dos corpos administrativo, técnico, docente e discente, assim como às pessoas estranhas ao quadro do estabelecimento de ensino, o porte de armas, o tráfico de substâncias entorpecentes e a permanência em estado de embriaguez, no âmbito do estabelecimento.                                                                                                                   
Art. 172º - é vedado a qualquer pessoa a retirada de documentos ou objetos existentes no estabelecimento de ensino, salvo com permissão da autoridade competente;
Art. 173º - Os estudantes portadores de afecções congênitas e/ou adquiridas que os impossibilitem de frequência assídua às aulas, como a aluna gestante, após o parto, ficarão sob regime do exercício domiciliar, conforme preceitua o Decreto-lei nº 1.044/69.
§ 1º - O início e o fim do período de afastamento a que se refere esse artigo serão determinados e justificados por atestado médico;
§ 2º - É de responsabilidade da escola, como entidade educativa, orientar o encaminhamento da criança e da adolescente grávida a diferentes níveis de atendimento de saúde, conforme ECA-Lei nº. 8.069/90, art.7 e 8.
Art. 174º - A disciplina Educação Física é obrigatória, conforme preceitua a legislação em vigor.
Parágrafo Único - As aulas de Educação Física deverão ser oferecidas no mesmo turno em que o aluno estiver devidamente matriculado.
Art. 175º - O aluno que estiver impossibilitado da prática de Educação Física por motivo de trabalho será dispensados após comprovação de tal exercício.
Art. 176º - Serão dispensados da prática de Educação Física os alunos que apresentarem defeito físico e/ou comprovada em laudo médico, bem como aqueles que se enquadrarem no que preceitua o Art. 1º da Lei N.º 6.503/77:
          I - aluno do curso noturno;                                                   
     II- aluno maior de 30(trinta anos de idade;
     III- aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado a prática de Educação Física na organização militar em que serve;
     IV- aluna que tenha prole e declare está impossibilitada de frequentar as aulas.
Art. 177º - Os alunos portadores de necessidades especiais não deverão ser privadas das aulas de Educação Física.
Art. 178º - O presente Regimento poderá ser reformulado pelo CE Henrique de La Roque, de reforma participativa, sempre que houver necessidade de alteração, em atendimento a política educacional e a legislação vigente, sendo as modificações submetidas à apreciação do Conselho Estadual de Educação.
Art. 179º - Os casos omissos neste Regimento Escolar poderão ser discutidos e incluídos em momento oportuno.                                                                                                         
Art. 180º - Este Regimento Escolar entrará em vigor, a partir da data de sua aprovação pelos órgãos representativos desta escola.


ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE AÇAILÂNDIA-URE/A
CE – HENRIQUE DE LA ROQUE
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA


ANEXO I

DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR

 Declaramos, para fins de comprovação junto às instâncias superiores a esta escola, Unidade Regional de Educação de Açailândia-URE/A e Secretaria de Estado da Educação-MA, que estamos de pleno acordo com o Regimento Escolar do CE Henrique de La Roque que foi formulado por uma Comissão de Trabalho constituída por representantes dos diversos segmentos do contexto educacional.
 Este Regimento Escolar entra em vigor a partir da data de sua publicação no mural desta escola.

                                                _____________________
Maria Ieda Sousa Araújo
Gestora Geral
                                             _____________________
Gilvan Alves Pereira
Gestor Auxiliar
                                     ___________________________
Maria Luíza Sousa de Almeida
Coordenadora Pedagógica


REPRESENTAÇÃO DO COLEGIADO

Aline Nascimento da Ponte _________________________________
Maria das Graças Fernandes Sousa Costa______________________
Maria Luciene da Conceição ________________________________
Emerson Alves de Sousa_____________________________________

RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFESSORES

Alberto Cavalcante Cardoso _____________________________
Alinne Moreira Guimarães_______________________________
André Luiz Pereira da Silva_______________________________
Antonio Nunes de Sá____________________________________
Aparecida Maria de S Silva_______________________________
Carleane Maria de S Silva________________________________
Dalracy Alves_________________________________________
Emerson Alves de Sousa_________________________________
Francilene Teles Moura__________________________________
Gilvan Alves Pereira_____________________________________
Hildamar  Rocha do Nascimento____________________________
João de Deus Cavalcante Cardoso___________________________
Jorleandro dos Reis e Silva________________________________
Jose Lopes da Silva Filho­­­­­­__________________________________
Jurandir Medeiros de Araújo________________________________
Lindinalva da Rocha Morais_______________________________
Manoel Francinaldo Pereira Ferreira__________________________
Maria Ieda Sousa de Araújo _________________________________
Maria da Consolação Silva Carvalho___________________________
Maria Luciene da Conceição________________________________
Maria Luíza Sousa de Almeida_______________________________
Olemar de Jesus Santos_____________________________________
Raimundo Gonçalves_______________________________________
Reginaldo Alves___________________________________________
Rogério Mendes da Silva____________________________________
Ronilson Lima Serra_______________________________________
Sebastiana Oliveira Silva____________________________________
Zildete Sousa Caldas_______________________________________


São Pedro da Água Branca-MA, 15 de Agosto de 2013.

Por prof: Gilvan

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