sábado, 14 de março de 2015

Direção da Escola CE Henrique de La Roque discutirar na próxima semana, eleições para líderes de turmas e nova eleição para direção do Grêmio Estudantil


ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

EDUCAÇÃO É A SOLUÇÃO

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º O Grêmio Estudantil EDUCAÇÃO É A SOLUÇÃO é o órgão máximo de
representação dos estudantes do Colégio CE HENRIQUE DE LA ROQUE localizado na
cidade de SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA e fundado em 25/10/1013 com sede neste
Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;

V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras
instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES
(União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos
Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);

VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I- Contribuição voluntária de seus membros;

II- Contribuição de Terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável
por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um
recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turmas e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou
grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:

a) Assembléia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Representantes de Turmas;

c) Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos
deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por
convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;

II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal (CF) e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia será feita em Edital com
antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da
Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3
do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do
Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de
24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados
em casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o
quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for
realizado qualquer evento, Assembléias ou reunião do Grêmio.

Art. 10º Compete à Assembléia Geral:

• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

• Eleger a Diretoria do Grêmio;

• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de
inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do
acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas,
apresentada juntamente com o CF; • Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos e professores de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será
constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes  de cada turma.

Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus
membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou
equipe pedagógica.

Art. 14º Compete ao CRT:

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio:

b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para
esclarecimentos qualquer um de seus membros;

e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral 

IV 1° Secretário(Suplente)

V - Tesoureiro-Geral

VI - 1 ° Tesoureiro(Suplente)

VII - Diretor Social

VIII- Diretor de Imprensa

IX - Diretor de Esportes

X - Diretor de Cultura

XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembléia Geral:

• As normas que regem o Grêmio;

• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao
Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a
critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16º Compete ao Presidente:

• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;

• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento
financeiro;

• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
 • Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.17º Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º Compete ao 1º Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de
vacância do mesmo.

Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;

c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação financeira;

d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de
vacância.

Art. 22º Compete ao Diretor Social;

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;

b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;

c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
 d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a
comunidade.

Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a
comunidade;

b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos
estudantes;

c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;

d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de
música e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente

a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio
ambiente;

b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;

c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes,
escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
 Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:

• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de
caixa e os valores em depósito;

• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;

• Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio,
relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;

• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do
Grêmio;

• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e
urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.

Art. 30º São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 31º São deveres dos Associados:

• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes
cometida na área da Escola ou fora dela;

• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 32º Constitui infração disciplinar:

• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou
de grupos;
 • Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus
membros;

• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o
direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.

Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as
penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade
da falta.

Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato,
devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I

Dos Elegíveis Eleitores

Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou
naturalizados matriculados e frequentes.

Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio, ter sofrido suspensão ou ter ficado reprovado no estabelecimento de ensino.

Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.

Titulo II

Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um
5 dias antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos e professores de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;

• Período de campanha;

• Data da eleição;

• Regimento interno das eleições. 
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão
Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições
fora do prazo ou horário.

Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III

Da Propaganda Eleitoral

Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de
outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por
maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Título IV da Votação

Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local
previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do
Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para
acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de
votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão
Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer
nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo
o processo eleitoral.

Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão
soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que
implicou na anulação.

Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de
qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos
em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.

Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a
data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer
membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas
em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria
ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a
Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus
bens a entidades congêneres.

Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida
autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.

Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral,
configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos
estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas
neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.


São Pedro da Água Branca-MA, 14 de Outubro de 2013.

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